A função de DPO (Data Protection Officer) tornou-se obrigatória para a maioria das empresas brasileiras desde 2020, porém startups podem se beneficiar de regimes simplificados estabelecidos pela ANPD. Para startups de inteligência política, o cenário é especialmente complexo: opinião política é classificada como dado sensível, exigindo base legal específica e eliminando o uso de legítimo interesse. A Resolução TSE 23.732/2024 proíbe expressamente o perfilamento de eleitores com dados sensíveis sem consentimento específico, impondo camadas adicionais de compliance que vão além da LGPD tradicional.
O Encarregado de Dados (DPO brasileiro) está definido no Art. 5º, VIII da LGPD como a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 expandiu significativamente suas atr