- atraso em voo - dano moral - Cancelamento de voo e chegada ao destino com atraso - voo nacional
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante para o caso, pois trata diretamente de dano moral decorrente de cancelamento de voo internacional com atraso significativo na chegada ao destino. A extensão do atraso (mais de doze horas) e a caracterização do dano moral são pontos centrais que se alinham com os fatos apresentados nos casos 2 e 3, onde passageiros buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e também se alinha com o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, ao reconhecer o dano moral em situações de atraso considerável. A menção a 'valor compatível com a extensão do dano' reforça a Tese 1 e Tese 2, pois o passageiro busca compensação pelos transtornos sofridos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo internacional - chegada ao destino com mais de doze horas da previsão - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano – r. sentença mantida – recurso inominado improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo internacional - chegada ao destino com mais de doze horas da previsão - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano – r. sentença mantida – recurso inominado improvido.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1194514&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-10-29",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2020-10-29",
"dataPublicacao": "2020-10-29",
"numeroProcesso": "1002846-93.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1194514&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "e55efb46-5870-49fc-a555-74c8ca8208ec"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo internacional - chegada ao destino com mais de doze horas da previsão - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano – r. sentença mantida – recurso inominado improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Cancelamento de Vôo, 1002846-93.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2020-10-29, 3a turma cível, Data de Publicação: 2020-10-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1194514&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de cancelamento de voo nacional com chegada ao destino com mais de 17 horas de atraso, decorrente de necessidade de manutenção não programada. O caso reconhece o dano moral como caracterizado, classificando a manutenção como fortuito interno. Isso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A classificação da manutenção como fortuito interno e a consequente caracterização do dano moral são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 2, demonstrando a responsabilidade objetiva da companhia aérea.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "* DANO MORAL – Responsabilidade civil - Voo nacional – Cancelamento de voo e chegada ao destino com mais de 17 horas de atraso – Alegação de necessidade de manutenção não programada da aeronave – Fortuito interno - Dano moral caracterizado - Indenização devida – Recurso provido *\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "* DANO MORAL – Responsabilidade civil - Voo nacional – Cancelamento de voo e chegada ao destino com mais de 17 horas de atraso – Alegação de necessidade de manutenção não programada da aeronave – Fortuito interno - Dano moral caracterizado - Indenização devida – Recurso provido *",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MAIA DA ROCHA",
"fileName": "TJSP(arquivo89).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15048658&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-09-27",
"orgaoJulgador": "21a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-09-27",
"dataPublicacao": "2021-09-27",
"numeroProcesso": "1010277-54.2020.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15048658&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "bb764c03-6947-4733-89c4-7590a0330c97"
},
"formattedPrecedent": "* DANO MORAL – Responsabilidade civil - Voo nacional – Cancelamento de voo e chegada ao destino com mais de 17 horas de atraso – Alegação de necessidade de manutenção não programada da aeronave – Fortuito interno - Dano moral caracterizado - Indenização devida – Recurso provido * (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1010277-54.2020.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MAIA DA ROCHA, Data de Julgamento: 2021-09-27, 21a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-09-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15048658&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de atraso em voo nacional de mais de 32 horas, acarretando perda de um dia de viagem e outros desconfortos. O caso reconhece o dano moral, considerando o atraso como risco da atividade (fortuito interno), e estabelece um valor de compensação razoável. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A caracterização do atraso como fortuito interno e a consequente configuração do dano moral, com a fixação de um valor que atende à razoabilidade e proporcionalidade, são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "TRANSPORTE AÉREO. Voo nacional. Ação de indenização por danos morais. Atraso no embarque. Alegação da requerida de que o atraso se deu em razão de alteração da malha aérea. Fato que se insere como risco da atividade (fortuito interno). Atraso total de mais de 32h acarretando perda de um dia de viagem, além de outros desconfortos. Danos morais. Reconhecimento. Compensação reduzida para o valor de R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "TRANSPORTE AÉREO. Voo nacional. Ação de indenização por danos morais. Atraso no embarque. Alegação da requerida de que o atraso se deu em razão de alteração da malha aérea. Fato que se insere como risco da atividade (fortuito interno). Atraso total de mais de 32h acarretando perda de um dia de viagem, além de outros desconfortos. Danos morais. Reconhecimento. Compensação reduzida para o valor de R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GILBERTO DOS SANTOS",
"fileName": "TJSP(arquivo94).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-06",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-05",
"dataPublicacao": "2019-09-06",
"numeroProcesso": "1008971-84.2019.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2019-09-06/6987108fe12c4ab3e83c5becfae77f18.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12855264&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "39e3fcb0-de27-4115-b6e6-430fa3ed58a4"
},
"formattedPrecedent": "TRANSPORTE AÉREO. Voo nacional. Ação de indenização por danos morais. Atraso no embarque. Alegação da requerida de que o atraso se deu em razão de alteração da malha aérea. Fato que se insere como risco da atividade (fortuito interno). Atraso total de mais de 32h acarretando perda de um dia de viagem, além de outros desconfortos. Danos morais. Reconhecimento. Compensação reduzida para o valor de R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cancelamento de Vôo, 1008971-84.2019.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GILBERTO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 2019-09-05, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-06)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12855264&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois aborda um atraso de cerca de 20 horas em voo nacional, com ausência de assistência material, configurando responsabilidade civil objetiva da companhia aérea e fortuito interno. O caso majora o valor indenizatório, reconhecendo o atraso que escapa à normalidade. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano moral em decorrência de atraso significativo (20 horas), a ausência de assistência e a responsabilidade objetiva da companhia aérea são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de indenização por danos morais. Atraso em voo nacional. Sentença de procedência. Apelação do autor. Sentença que transitou em julgado em relação à falha na prestação do serviço. Overbooking. Atraso de cerca de 20 horas. Ausência de assistência material. Responsabilidade civil objetiva da companhia aérea. Fortuito interno. Indenização. Lesão a direito da personalidade. Atraso que escapa à normalidade. \"Quantum\" indenizatório majorado ao patamar de R$ 10.000,00. Doutrina. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de indenização por danos morais. Atraso em voo nacional. Sentença de procedência. Apelação do autor. Sentença que transitou em julgado em relação à falha na prestação do serviço. Overbooking. Atraso de cerca de 20 horas. Ausência de assistência material. Responsabilidade civil objetiva da companhia aérea. Fortuito interno. Indenização. Lesão a direito da personalidade. Atraso que escapa à normalidade. \"Quantum\" indenizatório majorado ao patamar de R$ 10.000,00. Doutrina. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR",
"fileName": "TJSP(arquivo100).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14671972&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-05-27",
"orgaoJulgador": "23a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-05-27",
"dataPublicacao": "2021-05-27",
"numeroProcesso": "1057136-65.2019.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=14671972&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "c4b492de-3ce6-45e3-84e9-35583bda49e1"
},
"formattedPrecedent": "Ação de indenização por danos morais. Atraso em voo nacional. Sentença de procedência. Apelação do autor. Sentença que transitou em julgado em relação à falha na prestação do serviço. Overbooking. Atraso de cerca de 20 horas. Ausência de assistência material. Responsabilidade civil objetiva da companhia aérea. Fortuito interno. Indenização. Lesão a direito da personalidade. Atraso que escapa à normalidade. \"Quantum\" indenizatório majorado ao patamar de R$ 10.000,00. Doutrina. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1057136-65.2019.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 2021-05-27, 23a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-05-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14671972&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois trata de atraso de voo nacional com chegada ao destino com pouco mais de 4 horas de atraso, sem assistência material adequada. O caso reconhece o descumprimento do dever de prestar assistência, a falha na prestação do serviço e configura dano moral indenizável, mesmo sem atraso significativo, devido à falta de informação e assistência. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano moral pela falha na prestação de serviço, mesmo com atraso inferior a 4 horas, devido à falta de assistência e informação, é um argumento poderoso para sustentar a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_16",
"jurisprudence": {
"pageContent": "TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional– Indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo dos autores pleiteando a fixação de indenização por danos morais – Atraso do voo nacional originalmente contratado, tendo os autores chegado ao destino com pouco mais de 4 horas de atraso, sem que a ré tenha prestado qualquer assistência material no período – Imperioso o reconhecimento do descumprimento da ré do dever de prestar assistência material adequada à passageira durante o tempo em que aguardava a realocação em novo voo, restando evidente que a realocação em voo próximo não constituía mais que mínima obrigação a ser prestada pela empresa aérea – Descumprimento da Resolução ANAC 400/2016 – Responsabilidade do transportador que é objetiva, devendo responder pelo cancelamento/atraso no transporte aéreo, salvo prova de que o evento danoso se verificou por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima – Alegação de atraso por manutenção não programada da aeronave que não constitui hipótese de caso fortuito ou força maior, configurando dano moral indenizável porque, embora não houve atraso significativo, a falha na prestação de serviço decorreu da falta de informação correta, precisa e ausência de assistência material, pouco contribuindo para minimizar as consequências dos transtornos causados ao autores, que a elegeram para realização do transporte aéreo – Danos causados aos suplicantes que superam o mero dissabor, constituindo aflição psicológica, transtornos emocionais passíveis da indenização reclamada – Indenização fixada em R$ 3.000,00, sendo metade para cada passageiro, ausente fato extraordinário que justifique o arbitramento no montante pretendido pelos recorrentes – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional– Indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo dos autores pleiteando a fixação de indenização por danos morais – Atraso do voo nacional originalmente contratado, tendo os autores chegado ao destino com pouco mais de 4 horas de atraso, sem que a ré tenha prestado qualquer assistência material no período – Imperioso o reconhecimento do descumprimento da ré do dever de prestar assistência material adequada à passageira durante o tempo em que aguardava a realocação em novo voo, restando evidente que a realocação em voo próximo não constituía mais que mínima obrigação a ser prestada pela empresa aérea – Descumprimento da Resolução ANAC 400/2016 – Responsabilidade do transportador que é objetiva, devendo responder pelo cancelamento/atraso no transporte aéreo, salvo prova de que o evento danoso se verificou por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima – Alegação de atraso por manutenção não programada da aeronave que não constitui hipótese de caso fortuito ou força maior, configurando dano moral indenizável porque, embora não houve atraso significativo, a falha na prestação de serviço decorreu da falta de informação correta, precisa e ausência de assistência material, pouco contribuindo para minimizar as consequências dos transtornos causados ao autores, que a elegeram para realização do transporte aéreo – Danos causados aos suplicantes que superam o mero dissabor, constituindo aflição psicológica, transtornos emocionais passíveis da indenização reclamada – Indenização fixada em R$ 3.000,00, sendo metade para cada passageiro, ausente fato extraordinário que justifique o arbitramento no montante pretendido pelos recorrentes – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "BARUERI",
"relator": "DES. HELIO FARIA",
"fileName": "TJSP(arquivo77).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14324973&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-02-03",
"orgaoJulgador": "18a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-02-02",
"dataPublicacao": "2021-02-03",
"numeroProcesso": "1007963-37.2020.8.26.0068",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Atraso de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14324973&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "646669e1-62a3-4504-b20f-da36f7627dd2"
},
"formattedPrecedent": "TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional– Indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo dos autores pleiteando a fixação de indenização por danos morais – Atraso do voo nacional originalmente contratado, tendo os autores chegado ao destino com pouco mais de 4 horas de atraso, sem que a ré tenha prestado qualquer assistência material no período – Imperioso o reconhecimento do descumprimento da ré do dever de prestar assistência material adequada à passageira durante o tempo em que aguardava a realocação em novo voo, restando evidente que a realocação em voo próximo não constituía mais que mínima obrigação a ser prestada pela empresa aérea – Descumprimento da Resolução ANAC 400/2016 – Responsabilidade do transportador que é objetiva, devendo responder pelo cancelamento/atraso no transporte aéreo, salvo prova de que o evento danoso se verificou por caso fortuito, força maior ou por culpa exclusiva da vítima – Alegação de atraso por manutenção não programada da aeronave que não constitui hipótese de caso fortuito ou força maior, configurando dano moral indenizável porque, embora não houve atraso significativo, a falha na prestação de serviço decorreu da falta de informação correta, precisa e ausência de assistência material, pouco contribuindo para minimizar as consequências dos transtornos causados ao autores, que a elegeram para realização do transporte aéreo – Danos causados aos suplicantes que superam o mero dissabor, constituindo aflição psicológica, transtornos emocionais passíveis da indenização reclamada – Indenização fixada em R$ 3.000,00, sendo metade para cada passageiro, ausente fato extraordinário que justifique o arbitramento no montante pretendido pelos recorrentes – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Atraso de Vôo, 1007963-37.2020.8.26.0068, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. HELIO FARIA, Data de Julgamento: 2021-02-02, 18a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-02-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14324973&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de cancelamento de voo nacional com chegada ao destino com mais de dezessete horas de atraso, onde a companhia aérea não comprovou caso fortuito. O caso configura falha na prestação de serviços e indenização cabível. Isso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso expressivo (17 horas), a ausência de comprovação de caso fortuito e a falha na prestação de serviços são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Cancelamento de voo. DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Cancelamento de voo. Chegada ao destino com mais de dezessete horas de atraso. Companhia área que não comprovou a ocorrência de caso fortuito. Falha na prestação de serviços evidenciada. Indenização cabível, mas em quantia menor à pretendida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Cancelamento de voo. DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Cancelamento de voo. Chegada ao destino com mais de dezessete horas de atraso. Companhia área que não comprovou a ocorrência de caso fortuito. Falha na prestação de serviços evidenciada. Indenização cabível, mas em quantia menor à pretendida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. FERNANDO SASTRE REDONDO",
"fileName": "TJSP(arquivo20).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15415167&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-02-21",
"orgaoJulgador": "38a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-02-09",
"dataPublicacao": "2022-02-21",
"numeroProcesso": "1013186-35.2021.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15415167&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "576144ff-8d70-4656-b8c8-57cf3a1f29cc"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Cancelamento de voo. DANOS MORAIS. Responsabilidade civil. Cancelamento de voo. Chegada ao destino com mais de dezessete horas de atraso. Companhia área que não comprovou a ocorrência de caso fortuito. Falha na prestação de serviços evidenciada. Indenização cabível, mas em quantia menor à pretendida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cancelamento de Vôo, 1013186-35.2021.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FERNANDO SASTRE REDONDO, Data de Julgamento: 2022-02-09, 38a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-02-21)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15415167&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de cancelamento de voo com chegada ao destino com aproximadamente vinte e oito horas de atraso. O caso discute o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e determina sua majoração. Isso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso expressivo (28 horas) e a majoração da indenização são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_20",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente vinte e oito horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente vinte e oito horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado – Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GIL COELHO",
"fileName": "TJSP(arquivo80).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15567786&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-04-08",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-04-07",
"dataPublicacao": "2022-04-08",
"numeroProcesso": "1011704-55.2021.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15567786&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "f604e109-99be-433d-b16c-d9edbc00b2a6"
},
"formattedPrecedent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente vinte e oito horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado – Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cancelamento de Vôo, 1011704-55.2021.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GIL COELHO, Data de Julgamento: 2022-04-07, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-04-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15567786&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de cancelamento de voo com chegada ao destino com aproximadamente cinquenta e quatro horas de atraso. O caso discute o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e determina sua majoração. Isso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso expressivo (54 horas) e a majoração da indenização são argumentos poderosos para sustentar a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_21",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente cinquenta e quatro horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado - Recurso provido, em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente cinquenta e quatro horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado - Recurso provido, em parte.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GIL COELHO",
"fileName": "TJSP(arquivo57).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16273297&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-28",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-11-28",
"dataPublicacao": "2022-11-28",
"numeroProcesso": "1006483-54.2022.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16273297&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "a8f63656-e491-4927-b279-e0272e82add5"
},
"formattedPrecedent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente cinquenta e quatro horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que deve ser majorado - Recurso provido, em parte. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1006483-54.2022.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GIL COELHO, Data de Julgamento: 2022-11-28, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-11-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16273297&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de cancelamento de voo com problemas na aeronave (fortuito interno), resultando em abalo moral passível de compensação. O caso envolve transtornos pelo cancelamento e perda de conexão, com chegada ao destino com quase vinte horas de atraso. Isso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso expressivo (quase 20 horas), mesmo por problemas na aeronave (fortuito interno), reforça a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_24",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. Problemas com a aeronave. Fortuito interno. Abalo moral passível de compensação. Transtornos causados pelo cancelamento do voo contratado e perda do voo de conexão após realocação. Chegada ao destino com quase vinte horas de atraso. Valor arbitrado mostra-se proporcional e razoável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. Problemas com a aeronave. Fortuito interno. Abalo moral passível de compensação. Transtornos causados pelo cancelamento do voo contratado e perda do voo de conexão após realocação. Chegada ao destino com quase vinte horas de atraso. Valor arbitrado mostra-se proporcional e razoável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.",
"comarca": "JUNDIAÍ",
"relator": "DES. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO",
"fileName": "TJSP(arquivo78).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1418482&cdForo=9008",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-05-31",
"orgaoJulgador": "3a turma civel e criminal",
"dataJulgamento": "2022-05-31",
"dataPublicacao": "2022-05-31",
"numeroProcesso": "1008654-07.2020.8.26.0309",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1418482&cdForo=9008'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "aa637139-8b95-46da-8740-cb9c2e259c26"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. Problemas com a aeronave. Fortuito interno. Abalo moral passível de compensação. Transtornos causados pelo cancelamento do voo contratado e perda do voo de conexão após realocação. Chegada ao destino com quase vinte horas de atraso. Valor arbitrado mostra-se proporcional e razoável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Cancelamento de Vôo, 1008654-07.2020.8.26.0309, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO, Data de Julgamento: 2022-05-31, 3a turma civel e criminal, Data de Publicação: 2022-05-31)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1418482&cdForo=9008"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de atraso de voo nacional em razão de manutenção não programada, resultando na perda de conexão internacional e realocação apenas no dia seguinte. A jurisprudência considera o fato previsível, caracteriza má prestação do serviço e dano moral, mesmo com assistência material, devido à aflição e angústia. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A caracterização do dano moral em decorrência de atraso que causa perda de conexão, a consideração de manutenção não programada como fato previsível e a insuficiência da assistência material para mitigar os transtornos reforçam a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_29",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional, em razão de manutenção não programada. Perda da conexão em voo internacional. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação do serviço caracterizada. Opção pelo transporte aéreo que se relaciona justamente com a rapidez prometida. Passageiro que, em razão do atraso do voo contratado, perdeu a conexão e foi realocado em outro voo, com saída apenas no dia seguinte. Assistência material prestada pela companhia aérea (alimentação, hospedagem) que não foi suficiente para minimizar a aflição, angústia, desconforto e prejuízos experimentados pelo passageiro. Indenização devida. Indenização por dano moral fixada em R$8.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional, em razão de manutenção não programada. Perda da conexão em voo internacional. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação do serviço caracterizada. Opção pelo transporte aéreo que se relaciona justamente com a rapidez prometida. Passageiro que, em razão do atraso do voo contratado, perdeu a conexão e foi realocado em outro voo, com saída apenas no dia seguinte. Assistência material prestada pela companhia aérea (alimentação, hospedagem) que não foi suficiente para minimizar a aflição, angústia, desconforto e prejuízos experimentados pelo passageiro. Indenização devida. Indenização por dano moral fixada em R$8.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. AFONSO BRÁZ",
"fileName": "TJSP(arquivo98).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14844387&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-23",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-07-23",
"dataPublicacao": "2021-07-23",
"numeroProcesso": "1027527-06.2020.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14844387&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "e0a2a4a9-6ad8-4f82-a6d5-95866fd4a816"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Atraso de voo nacional, em razão de manutenção não programada. Perda da conexão em voo internacional. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação do serviço caracterizada. Opção pelo transporte aéreo que se relaciona justamente com a rapidez prometida. Passageiro que, em razão do atraso do voo contratado, perdeu a conexão e foi realocado em outro voo, com saída apenas no dia seguinte. Assistência material prestada pela companhia aérea (alimentação, hospedagem) que não foi suficiente para minimizar a aflição, angústia, desconforto e prejuízos experimentados pelo passageiro. Indenização devida. Indenização por dano moral fixada em R$8.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1027527-06.2020.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. AFONSO BRÁZ, Data de Julgamento: 2021-07-23, 17a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-07-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14844387&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata de dano moral causado por cancelamento de voo devido a problemas técnicos na aeronave, resultando em um atraso expressivo na chegada ao destino (mais de dezessete horas). Este cenário é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem cancelamento e atrasos consideráveis, buscando indenização por danos morais e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se encaixa perfeitamente no Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e também no Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, ao demonstrar que atrasos prolongados decorrentes de problemas técnicos são passíveis de indenização. A menção a 'evento mais do que previsível' e a manutenção do valor da indenização reforçam a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de dezessete horas - evento mais do que previsível – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de dezessete horas - evento mais do que previsível – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo7).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1230373&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-02-24",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-02-24",
"dataPublicacao": "2021-02-24",
"numeroProcesso": "1016886-80.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1230373&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "ce4ee0f0-2e0b-439f-b404-91fcbe44f0f7"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de dezessete horas - evento mais do que previsível – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido (TJSP, RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO, 1016886-80.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2021-02-24, 3a turma cível, Data de Publicação: 2021-02-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1230373&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois aborda o dano moral decorrente de cancelamento de voo por problemas técnicos, com um atraso de mais de vinte e duas horas na chegada ao destino. Este caso espelha os fatos do Caso 2 e 3, onde o atraso considerável gerou transtornos e busca por indenização. A fundamentação sobre o atraso não ser justificável após quatro horas também é um ponto forte.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e ao Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A argumentação de que um atraso superior a quatro horas para providenciar outro equipamento não se sustenta, reforça a Tese 1 e Tese 2, indicando que a companhia aérea falhou em seu dever de diligência.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e duas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e duas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo17).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1245774&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-26",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-03-26",
"dataPublicacao": "2021-03-26",
"numeroProcesso": "1011663-49.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1245774&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "4400b5b5-4ac0-4c88-aaee-4fd44f03c910"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e duas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido (TJSP, RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO, 1011663-49.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2021-03-26, 3a turma cível, Data de Publicação: 2021-03-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1245774&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito importante, pois trata de dano moral em decorrência de cancelamento de voo por problemas técnicos, resultando em um atraso de mais de vinte e uma horas. Este cenário é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem cancelamentos e atrasos significativos, com busca por indenização. A justificativa de que o atraso não se sustenta após quatro horas é um ponto crucial.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A ênfase na imprevisibilidade e na falha da companhia em prover solução em tempo razoável (mais de quatro horas) fortalece a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e uma horas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e uma horas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo44).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1206120&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-11-30",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2020-11-30",
"dataPublicacao": "2020-11-30",
"numeroProcesso": "1002611-29.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1206120&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "6b323a44-3211-44e3-9c5c-56239b6cd789"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de vinte e uma horas horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1002611-29.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2020-11-30, 3a turma cível, Data de Publicação: 2020-11-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1206120&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois trata de dano moral por cancelamento de voo devido a problemas técnicos, resultando em um atraso de mais de 36 horas na chegada ao destino na Austrália. Este caso é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem atrasos significativos e busca por indenização. A justificativa sobre o atraso não se sustentar após quatro horas é um ponto crucial.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A ênfase na imprevisibilidade e na falha da companhia em prover solução em tempo razoável (mais de quatro horas) fortalece a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_5",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de 36 horas no local de destino – Sydney - Austrália - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de 36 horas no local de destino – Sydney - Austrália - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo1).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-28",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-10-28",
"dataPublicacao": "2021-10-28",
"numeroProcesso": "1047353-42.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-10-28/41c8f1af967be5da9e2553e13e7fc485.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1338548&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "5f7fdee7-533a-4a32-a1b7-b839fad2fc95"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de 36 horas no local de destino – Sydney - Austrália - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1047353-42.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2021-10-28, 3a turma cível, Data de Publicação: 2021-10-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1338548&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece o dano moral em caso de cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado, com um atraso de mais de 48 horas na chegada ao destino. Este cenário é diretamente aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem cancelamentos e atrasos significativos, com busca por indenização. A caracterização do dano moral e a compatibilidade do valor com a extensão do dano são pontos fortes.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A não comprovação de força maior e o atraso expressivo (mais de 48 horas) são elementos que sustentam a Tese 1 e Tese 2, demonstrando a responsabilidade da companhia aérea.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_7",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com mais de 48 horas - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com mais de 48 horas - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo38).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1104423&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-21",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2020-02-21",
"dataPublicacao": "2020-02-21",
"numeroProcesso": "1015981-12.2019.8.26.0576",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1104423&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "242dc391-81b0-4d86-9485-5df5f8a5bfee"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com mais de 48 horas - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1015981-12.2019.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2020-02-21, 3a turma cível, Data de Publicação: 2020-02-21)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1104423&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece o dano moral em caso de cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado, com um atraso de quase cinco horas na chegada ao destino. Este cenário é aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem cancelamentos e atrasos, com busca por indenização. A caracterização do dano moral e a compatibilidade do valor com a extensão do dano são pontos fortes.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A não comprovação de força maior e o atraso de quase cinco horas, quando caracterizado o dano moral, sustentam a Tese 1 e Tese 2, indicando a responsabilidade da companhia aérea.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_9",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com quase cinco horas do previsto - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com quase cinco horas do previsto - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo64).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1245786&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-26",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-03-26",
"dataPublicacao": "2021-03-26",
"numeroProcesso": "1008324-82.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1245786&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "d8e3fda8-6964-4b60-bc35-a9a30a36cc9f"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de força maior não comprovado – atraso na chegada ao destino contratado com quase cinco horas do previsto - dano moral caracterizado – valor compatível com a extensão do dano - sentença mantida – recurso inominado improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO, 1008324-82.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2021-03-26, 3a turma cível, Data de Publicação: 2021-03-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1245786&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois aborda um atraso em voo nacional que acarretou a perda de conexão, impedindo os passageiros de comparecerem a um evento importante (casamento). O caso reconhece a responsabilidade objetiva do transportador e a incidência do Código de Defesa do Consumidor, fixando indenização por dano moral. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A perda de conexão devido a atraso, a responsabilidade objetiva da companhia aérea e a fixação de indenização por dano moral são argumentos fortes para sustentar a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de indenização por danos morais. Voo nacional. Atraso em voo que acarretou a perda da conexão. Passageiros que viajavam para assistir à cerimônia de casamento. Embarque impossibilitado. Sentença de procedência. Apelo da empresa aérea. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade do transportador que é objetiva. Alegação de excesso de tráfego aéreo que não elide a responsabilidade. Valor da indenização arbitrado com razoabilidade em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de indenização por danos morais. Voo nacional. Atraso em voo que acarretou a perda da conexão. Passageiros que viajavam para assistir à cerimônia de casamento. Embarque impossibilitado. Sentença de procedência. Apelo da empresa aérea. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade do transportador que é objetiva. Alegação de excesso de tráfego aéreo que não elide a responsabilidade. Valor da indenização arbitrado com razoabilidade em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR",
"fileName": "TJSP(arquivo6).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13824369&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-04",
"orgaoJulgador": "21a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-08-04",
"dataPublicacao": "2020-08-04",
"numeroProcesso": "1016847-90.2019.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Atraso de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13824369&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "bafd09bb-9151-4621-9563-9d401e59328c"
},
"formattedPrecedent": "Ação de indenização por danos morais. Voo nacional. Atraso em voo que acarretou a perda da conexão. Passageiros que viajavam para assistir à cerimônia de casamento. Embarque impossibilitado. Sentença de procedência. Apelo da empresa aérea. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade do transportador que é objetiva. Alegação de excesso de tráfego aéreo que não elide a responsabilidade. Valor da indenização arbitrado com razoabilidade em R$ 5.000,00 para cada passageiro. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Atraso de Vôo, 1016847-90.2019.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 2020-08-04, 21a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-08-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13824369&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de dano moral decorrente de atraso de voo nacional e má prestação de serviços, incluindo falta de assistência à passageira. O caso configura o dano moral e mantém o valor da indenização arbitrado com razoabilidade. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano moral em decorrência de atraso e má prestação de serviços, com a devida assistência, reforça a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 3.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 3.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MIGUEL PETRONI NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo12).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13941440&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-09-09",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-09-09",
"dataPublicacao": "2020-09-09",
"numeroProcesso": "1073570-32.2019.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13941440&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7b15c84a-c14b-44b8-add4-1a2a27590a35"
},
"formattedPrecedent": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 3.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1073570-32.2019.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MIGUEL PETRONI NETO, Data de Julgamento: 2020-09-09, 16a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-09-09)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13941440&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de dano moral decorrente de atraso de voo nacional e má prestação de serviços, incluindo falta de assistência à passageira. O caso configura o dano moral e mantém o valor da indenização arbitrado com razoabilidade. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano moral em decorrência de atraso e má prestação de serviços, com a devida assistência, reforça a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_13",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 5.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 5.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MIGUEL PETRONI NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo21).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13941505&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-09-09",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-09-09",
"dataPublicacao": "2020-09-09",
"numeroProcesso": "1000530-80.2020.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13941505&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "db4b89b8-1202-45b0-a04f-6af4d4d0fae5"
},
"formattedPrecedent": "Ação de indenização – Dano moral decorrente de atraso de voo e má prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso no voo e falta de assistência à passageira - Defeito na prestação do serviço - Dano moral configurado - Inconformismo com relação ao valor da indenização (R$ 5.000,00) - Montante fixado de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Condenação mantida – Recurso improvido (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1000530-80.2020.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MIGUEL PETRONI NETO, Data de Julgamento: 2020-09-09, 16a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-09-09)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13941505&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de atraso de voo internacional que ocasionou a perda de conexão e um atraso de nove horas na chegada ao destino final, sem assistência com alimentação. O caso majora o valor da indenização por dano moral. Isso é aplicável aos casos 1 e 3, que buscam indenização por transtornos e perdas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é pertinente ao Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A perda de conexão devido a atraso, a falta de assistência e a majoração do dano moral são argumentos que reforçam a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AEREO. Atraso de voo internacional que ocasionou a perda do voo da conexão, e o atraso de nove horas para a chegada do autor ao destino final, sem assistência com alimentação. Pretensão de majoração do \"quantum\" fixado a título de dano moral. Majoração do valor fixado originalmente em R$2.500,00 para R$10.000,00. RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AEREO. Atraso de voo internacional que ocasionou a perda do voo da conexão, e o atraso de nove horas para a chegada do autor ao destino final, sem assistência com alimentação. Pretensão de majoração do \"quantum\" fixado a título de dano moral. Majoração do valor fixado originalmente em R$2.500,00 para R$10.000,00. RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. AFONSO BRÁZ",
"fileName": "TJSP(arquivo84).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-07",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-02-07",
"dataPublicacao": "2020-02-07",
"numeroProcesso": "1004591-21.2019.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Atraso de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-02-07/e26b2e532152068465029161bd81c752.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13294342&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "eb5193e1-091b-4470-9c90-424ecd4138d6"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AEREO. Atraso de voo internacional que ocasionou a perda do voo da conexão, e o atraso de nove horas para a chegada do autor ao destino final, sem assistência com alimentação. Pretensão de majoração do \"quantum\" fixado a título de dano moral. Majoração do valor fixado originalmente em R$2.500,00 para R$10.000,00. RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Atraso de Vôo, 1004591-21.2019.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. AFONSO BRÁZ, Data de Julgamento: 2020-02-07, 17a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-02-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13294342&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cancelamento de voo internacional com atraso de vinte e duas horas para chegar ao destino, implicando em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. O caso configura o dano moral e acolhe o valor pleiteado. Isso é aplicável aos casos 2 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso expressivo (22 horas) e os transtornos decorrentes reforçam a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de vinte e duas horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de sete mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença parcialmente reformada – RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de vinte e duas horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de sete mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença parcialmente reformada – RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo29).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16760973&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-05-18",
"orgaoJulgador": "38a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-05-18",
"dataPublicacao": "2023-05-18",
"numeroProcesso": "1022704-15.2022.8.26.0003",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=16760973&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "5c6d2c3d-7e58-4992-bb3f-4245cc2eba8d"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de vinte e duas horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de sete mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença parcialmente reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1022704-15.2022.8.26.0003, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA, Data de Julgamento: 2023-05-18, 38a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-05-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16760973&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cancelamento de voo internacional com atraso de dez horas para chegar ao destino, implicando em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. O caso configura o dano moral e acolhe o valor pleiteado. Isso é aplicável aos casos 2 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso considerável (10 horas) e os transtornos decorrentes reforçam a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_19",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de dez horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de cinco mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de dez horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de cinco mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "VINHEDO",
"relator": "DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo18).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-07-08",
"orgaoJulgador": "38a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-07-08",
"dataPublicacao": "2022-07-08",
"numeroProcesso": "1002806-27.2018.8.26.0659",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2022-07-08/c544890ebe7c09c8d6714e15ad12f9de.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15838202&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "4405629a-3831-4894-af1a-b69e8844ef79"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO INDENIZATÓRIA – Cancelamento de vôo internacional – Atraso de dez horas para chegar ao destino – Dano moral configurado. Atraso que implica em cansaço excessivo, preocupação e reagendamento de compromissos. Indenização pleiteada no valor de cinco mil reais por cada passageiro. Valor que se acolhe, pois reflete as circunstâncias fáticas e não se mostra desproporcional. Sentença reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cancelamento de Vôo, 1002806-27.2018.8.26.0659, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SPENCER ALMEIDA FERREIRA, Data de Julgamento: 2022-07-08, 38a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-07-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15838202&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de danos morais decorrentes de cancelamento e atraso excessivo em voo nacional, com chegada ao destino por volta de 10 horas depois do previsto. O caso configura falha na prestação do serviço e dano moral evidenciado, mantendo o valor fixado. Isso é aplicável aos casos 1, 2 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento e atraso excessivo (10 horas), mesmo diante de condição imprevisível de tráfego aéreo, reforça a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_22",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por Danos Morais. Consumidor. Viagem aérea nacional. Danos morais decorridos do cancelamento e atraso excessivo no voo de ida. Chegada ao destino por volta de 10 (dez) horas depois do previsto quando da compra das passagens. Atraso que se deu em razão de condição imprevisível, diante do intenso tráfego aéreo com realocação dos passageiros em outros voos. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral evidenciado. Valor fixado (R$ 3.000,00) para compensar o abalo sofrido pelo consumidor, sem ensejar enriquecimento ilícito, além de punir e inibir a reincidência da conduta lesiva pelo prestador de serviços, observadas a condição econômica das partes e a extensão do dano. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por Danos Morais. Consumidor. Viagem aérea nacional. Danos morais decorridos do cancelamento e atraso excessivo no voo de ida. Chegada ao destino por volta de 10 (dez) horas depois do previsto quando da compra das passagens. Atraso que se deu em razão de condição imprevisível, diante do intenso tráfego aéreo com realocação dos passageiros em outros voos. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral evidenciado. Valor fixado (R$ 3.000,00) para compensar o abalo sofrido pelo consumidor, sem ensejar enriquecimento ilícito, além de punir e inibir a reincidência da conduta lesiva pelo prestador de serviços, observadas a condição econômica das partes e a extensão do dano. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS",
"fileName": "TJSP(arquivo22).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1391143&cdForo=9002",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-03-30",
"orgaoJulgador": "7a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2022-03-30",
"dataPublicacao": "2022-03-30",
"numeroProcesso": "1015045-80.2021.8.26.0005",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1391143&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "f964606f-30c2-4d8c-89f0-fb513938f5e2"
},
"formattedPrecedent": "RECURSO INOMINADO. Ação de Indenização por Danos Morais. Consumidor. Viagem aérea nacional. Danos morais decorridos do cancelamento e atraso excessivo no voo de ida. Chegada ao destino por volta de 10 (dez) horas depois do previsto quando da compra das passagens. Atraso que se deu em razão de condição imprevisível, diante do intenso tráfego aéreo com realocação dos passageiros em outros voos. Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral evidenciado. Valor fixado (R$ 3.000,00) para compensar o abalo sofrido pelo consumidor, sem ensejar enriquecimento ilícito, além de punir e inibir a reincidência da conduta lesiva pelo prestador de serviços, observadas a condição econômica das partes e a extensão do dano. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Transporte Aéreo, 1015045-80.2021.8.26.0005, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS, Data de Julgamento: 2022-03-30, 7a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2022-03-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1391143&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cancelamento de voo internacional com atraso de quatorze horas para a chegada ao destino final, com perda de diária de hotel. O caso configura dano moral e arbitra indenização. Isso é aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por perdas e danos e dano moral.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso (14 horas) e a perda de diária de hotel reforçam a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_23",
"jurisprudence": {
"pageContent": "DANO MORAL – Cancelamento de voo internacional com atraso de quatorze horas para a chegada ao destino final, com perda de diária de hotel – Cabimento – Indenização pelos danos morais arbitrada em dois mil reais para cada passageiro dadas as peculiaridades do caso – Sentença de parcial procedência reformada – Apelação parcialmente provida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "DANO MORAL – Cancelamento de voo internacional com atraso de quatorze horas para a chegada ao destino final, com perda de diária de hotel – Cabimento – Indenização pelos danos morais arbitrada em dois mil reais para cada passageiro dadas as peculiaridades do caso – Sentença de parcial procedência reformada – Apelação parcialmente provida.",
"comarca": "SANTA BÁRBARA D OESTE",
"relator": "DES. JOSÉ TARCISO BERALDO",
"fileName": "TJSP(arquivo75).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15393015&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-02-14",
"orgaoJulgador": "37a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-02-14",
"dataPublicacao": "2022-02-14",
"numeroProcesso": "1003563-40.2020.8.26.0533",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cancelamento de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15393015&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "20b431ec-6531-4404-8b7c-850cbfa999d4"
},
"formattedPrecedent": "DANO MORAL – Cancelamento de voo internacional com atraso de quatorze horas para a chegada ao destino final, com perda de diária de hotel – Cabimento – Indenização pelos danos morais arbitrada em dois mil reais para cada passageiro dadas as peculiaridades do caso – Sentença de parcial procedência reformada – Apelação parcialmente provida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cancelamento de Vôo, 1003563-40.2020.8.26.0533, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOSÉ TARCISO BERALDO, Data de Julgamento: 2022-02-14, 37a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-02-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15393015&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de atraso de voo e perda de conexão, com chegada ao destino final com mais de vinte e quatro horas de atraso. A passageira arcou com custos de nova passagem e hospedagem. O caso configura dano material e moral, devido à falha na prestação do serviço e ausência de assistência integral. Isso é diretamente aplicável aos casos 1 e 3.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral, e Título 3: Atraso em voo nacional com perdas e danos. A configuração do dano material e moral em decorrência de atraso expressivo (mais de 24 horas), perda de conexão, falha na prestação de serviço e ausência de assistência integral reforça a Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de voo e perda de conexão para chegada ao destino final. Chegada ao destino final com mais de vinte e quatro horas de atraso. Passageira que arcou com o custo de nova passagem aérea e de despesas de hospedagem. Alegação de impedimento operacional que, além de não comprovado, não exclui a responsabilidade civil. Falha na prestação do serviço de transporte aéreo evidenciada. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ausência de assistência integral ao passageiro. Dano material e moral configurados. Indenização devida. Valor fixado à título de dano moral ora reduzido. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Procedência da ação mantida. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de voo e perda de conexão para chegada ao destino final. Chegada ao destino final com mais de vinte e quatro horas de atraso. Passageira que arcou com o custo de nova passagem aérea e de despesas de hospedagem. Alegação de impedimento operacional que, além de não comprovado, não exclui a responsabilidade civil. Falha na prestação do serviço de transporte aéreo evidenciada. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ausência de assistência integral ao passageiro. Dano material e moral configurados. Indenização devida. Valor fixado à título de dano moral ora reduzido. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Procedência da ação mantida. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "CAMPINAS",
"relator": "DES. LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL",
"fileName": "TJSP(arquivo85).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15914136&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-08-03",
"orgaoJulgador": "14a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-08-03",
"dataPublicacao": "2022-08-03",
"numeroProcesso": "1026273-16.2021.8.26.0114",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte Aéreo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15914136&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "c261e23d-4b74-49fa-b3ba-6d4f34e745ba"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de voo e perda de conexão para chegada ao destino final. Chegada ao destino final com mais de vinte e quatro horas de atraso. Passageira que arcou com o custo de nova passagem aérea e de despesas de hospedagem. Alegação de impedimento operacional que, além de não comprovado, não exclui a responsabilidade civil. Falha na prestação do serviço de transporte aéreo evidenciada. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ausência de assistência integral ao passageiro. Dano material e moral configurados. Indenização devida. Valor fixado à título de dano moral ora reduzido. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Procedência da ação mantida. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte Aéreo, 1026273-16.2021.8.26.0114, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL, Data de Julgamento: 2022-08-03, 14a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-08-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15914136&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois aborda o dano moral por cancelamento de voo devido a problemas técnicos, com um atraso de mais de nove horas na chegada ao destino. Este caso é aplicável aos casos 2 e 3, que envolvem atrasos consideráveis e busca por indenização. A argumentação sobre o atraso não se sustentar após quatro horas é um ponto forte.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é pertinente ao Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A justificativa de que um atraso superior a quatro horas para providenciar outro equipamento não é aceitável reforça a Tese 1 e Tese 2, indicando a responsabilidade da companhia aérea.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de nove horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de nove horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI",
"fileName": "TJSP(arquivo73).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1206125&cdForo=9025",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-11-30",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2020-11-30",
"dataPublicacao": "2020-11-30",
"numeroProcesso": "1002538-57.2020.8.26.0576",
"classeProcessual": "RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1206125&cdForo=9025'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "a815cb4d-8588-40ea-ada5-695ba7d0dc6d"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral - atraso por cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos em aeronave – reflexo em atraso na chegada ao destino de mais de nove horas - evento mais do que previsível não se sustentando um atraso de mais de quatro horas para providenciar outro equipamento - dano moral caracterizado – valor da indenização mantido – recurso inominado improvido (TJSP, RECURSO INOMINADO CIVEL / ATRASO DE VOO, 1002538-57.2020.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Data de Julgamento: 2020-11-30, 3a turma cível, Data de Publicação: 2020-11-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1206125&cdForo=9025"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de cancelamento de voo com chegada ao destino com aproximadamente onze horas de atraso. O caso discute o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e considera o valor adequado. Isso é aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é pertinente ao Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso (11 horas) e a adequação do valor indenizatório reforçam a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_25",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente onze horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente onze horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GIL COELHO",
"fileName": "TJSP(arquivo36).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14553393&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-04-19",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-04-19",
"dataPublicacao": "2021-04-19",
"numeroProcesso": "1043611-82.2020.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Atraso de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14553393&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "8d0ada72-9a5d-49ab-b09e-d311ac888eaa"
},
"formattedPrecedent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente onze horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Atraso de Vôo, 1043611-82.2020.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GIL COELHO, Data de Julgamento: 2021-04-19, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-04-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14553393&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de cancelamento de voo com chegada ao destino com aproximadamente nove horas de atraso. O caso discute o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e considera o valor adequado. Isso é aplicável aos casos 2 e 3, que buscam indenização por cancelamento e atrasos consideráveis.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é pertinente ao Título 2: Cancelamento de voo nacional com dano moral, e Título 1: Atraso em voo nacional gerando dano moral. A configuração do dano moral em decorrência de cancelamento com atraso (9 horas) e a adequação do valor indenizatório reforçam a Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_26",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente nove horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente nove horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido.",
"comarca": "BARUERI",
"relator": "DES. GIL COELHO",
"fileName": "TJSP(arquivo52).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14255076&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-12-18",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-12-18",
"dataPublicacao": "2020-12-18",
"numeroProcesso": "1005758-35.2020.8.26.0068",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Atraso de Vôo",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14255076&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "4c2022ba-a4c0-4feb-a26f-a541c283126c"
},
"formattedPrecedent": "Ação indenizatória por danos morais – Cancelamento de voo e chegada ao destino com aproximadamente nove horas de atraso - Discussão restrita ao valor da indenização por danos extrapatrimoniais – Valor da condenação por danos morais que se mostra adequado – Majoração descabida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Atraso de Vôo, 1005758-35.2020.8.26.0068, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GIL COELHO, Data de Julgamento: 2020-12-18, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-12-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14255076&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- furto - automovel -estacionamento privado -responsabilidade civil - dano material -dano moral
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois aborda diretamente a responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais por furto de veículos em seus estacionamentos, reconhecendo tanto danos materiais quanto morais. Ela reforça a tese de que o estabelecimento tem o dever de guarda e, consequentemente, a obrigação de indenizar o cliente lesado, o que se alinha perfeitamente com os fatos apresentados no caso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se aplica diretamente aos títulos do tópico, pois confirma a responsabilidade civil do estabelecimento comercial por furto de veículo em estacionamento privado (Título 1), fundamenta a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do furto (Título 2), e estabelece a responsabilidade do estabelecimento em litígios envolvendo furto de automóvel em estacionamento (Título 3). A menção ao 'entendimento desta Câmara' sugere um posicionamento consolidado.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade Civil – Furto de veículo ocorrido no estacionamento - Dano Material e Moral - Reconhecimento - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara - Apelo improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade Civil – Furto de veículo ocorrido no estacionamento - Dano Material e Moral - Reconhecimento - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara - Apelo improvido",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ALMEIDA SAMPAIO",
"fileName": "TJSP(arquivo17).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14474775&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-22",
"orgaoJulgador": "25a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-03-22",
"dataPublicacao": "2021-03-22",
"numeroProcesso": "1033113-21.2020.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14474775&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "f42f1950-ea9c-4013-a9a5-31dc9dfe54e7"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade Civil – Furto de veículo ocorrido no estacionamento - Dano Material e Moral - Reconhecimento - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara - Apelo improvido (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1033113-21.2020.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ALMEIDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 2021-03-22, 25a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-03-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14474775&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois detalha um caso similar de furto em estacionamento privado, onde o estabelecimento foi condenado a indenizar o proprietário pelos danos materiais. Ela aborda a questão da segurança oferecida pelo local e a responsabilidade do réu, confirmando a aplicação da Súmula 130 do STJ e o dever de guarda do estabelecimento que visa atrair clientela. A decisão de procedência, mesmo com um ajuste no quantum, valida a pretensão indenizatória.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é fundamental para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial em estacionamento privado, citando a Súmula 130 do STJ. Para o Título 2, ela fundamenta a ação de indenização por danos materiais, detalhando o processo de comprovação e o quantum devido. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em casos de furto, mesmo quando o estacionamento é uma área aberta em frente ao comércio, desde que sirva para atrair clientes.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade Civil. Furto de veículo. Ação para ressarcimento por danos materiais, alegando o autor que teve seu veículo furtado no estacionamento do requerido quando fora realizar compras no local, razão pela qual pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.649,00, referente ao valor total para conserto do veículo, eis que, mesmo tendo sido recuperado após alguns dias, teria sido encontrado em péssimas condições. Contestou o réu aduzindo preliminar de inépcia da inicial, à alegação de que do pedido não é possível concluir se o veículo foi reparado ou se o autor pretende a condenação do réu à reparação. No mérito sustenta, em resumo, que não disponibiliza estacionamento para os clientes já que não possui estacionamento em suas dependências; que na verdade o autor estacionou em um recuo à frente do estabelecimento, ligado diretamente ao passeio público, sendo que os clientes fazem uso desse espaço por conta própria e risco. Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu, referente aos danos materiais, a pagar o valor de R$ 5.649,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais), atualizado pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença. Sobreveio recurso do réu repisando teses de defesa para buscar a inversão do resultado. Ausência de inépcia da inicial, por ser possível deduzir que o autor pleiteia o ressarcimento de seus prejuízos, tendo descrito os fatos e formulado pedido compatível, o que propiciou o oferecimento de ampla contrariedade. Área de estacionamento imediatamente em frente ao estabelecimento comercial, que, embora aberta e pública, ostenta notório caráter de estacionamento privado, inegavelmente colocado à disposição pelo supermercado justamente para facilitar a captação da clientela, sendo que apenas veículos de clientes param no local. Dever de guarda. Neste cenário, caracterizado o estacionamento como privado, evidente o dever de indenizar o autor em razão dos prejuízos sofridos. Aplicação da Súmula 130 do STJ – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (Súmula 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995 p. 8294). Estacionamento que é utilizado como comodidade oferecida para atrair clientes. Risco suportado pelo fornecedor. Fatos verossímeis. Réu que não faz prova de excludente legítima de responsabilidade. Prova de que o cliente realizou compras no local (fl. 12). Furto do veículo comprovado pelo B.O. acostado às fls. 06/07, encontrado alguns dias depois com diversos danos (fls. 09/11). Ademais, é do senso comum que o veículo furtado ou roubado seja encontrado depenado. O certificado de registro de veículo encartado à fl. 05 demonstra a sua propriedade pelo autor. Danos materiais parcialmente comprovados (fls. 13/24), isso porque a despesa descrita à fl. 13 como 'escapamento' não encontra correspondência no orçamento juntado à fl. 20, que, além disso, descreveu item (bateria) já constante das despesas elencadas à fl. 13. Recurso provido em parte, apenas para excluir do 'quantum' condenatório o montante de R$ 1.205,00.\"\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade Civil. Furto de veículo. Ação para ressarcimento por danos materiais, alegando o autor que teve seu veículo furtado no estacionamento do requerido quando fora realizar compras no local, razão pela qual pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.649,00, referente ao valor total para conserto do veículo, eis que, mesmo tendo sido recuperado após alguns dias, teria sido encontrado em péssimas condições. Contestou o réu aduzindo preliminar de inépcia da inicial, à alegação de que do pedido não é possível concluir se o veículo foi reparado ou se o autor pretende a condenação do réu à reparação. No mérito sustenta, em resumo, que não disponibiliza estacionamento para os clientes já que não possui estacionamento em suas dependências; que na verdade o autor estacionou em um recuo à frente do estabelecimento, ligado diretamente ao passeio público, sendo que os clientes fazem uso desse espaço por conta própria e risco. Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu, referente aos danos materiais, a pagar o valor de R$ 5.649,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais), atualizado pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença. Sobreveio recurso do réu repisando teses de defesa para buscar a inversão do resultado. Ausência de inépcia da inicial, por ser possível deduzir que o autor pleiteia o ressarcimento de seus prejuízos, tendo descrito os fatos e formulado pedido compatível, o que propiciou o oferecimento de ampla contrariedade. Área de estacionamento imediatamente em frente ao estabelecimento comercial, que, embora aberta e pública, ostenta notório caráter de estacionamento privado, inegavelmente colocado à disposição pelo supermercado justamente para facilitar a captação da clientela, sendo que apenas veículos de clientes param no local. Dever de guarda. Neste cenário, caracterizado o estacionamento como privado, evidente o dever de indenizar o autor em razão dos prejuízos sofridos. Aplicação da Súmula 130 do STJ – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (Súmula 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995 p. 8294). Estacionamento que é utilizado como comodidade oferecida para atrair clientes. Risco suportado pelo fornecedor. Fatos verossímeis. Réu que não faz prova de excludente legítima de responsabilidade. Prova de que o cliente realizou compras no local (fl. 12). Furto do veículo comprovado pelo B.O. acostado às fls. 06/07, encontrado alguns dias depois com diversos danos (fls. 09/11). Ademais, é do senso comum que o veículo furtado ou roubado seja encontrado depenado. O certificado de registro de veículo encartado à fl. 05 demonstra a sua propriedade pelo autor. Danos materiais parcialmente comprovados (fls. 13/24), isso porque a despesa descrita à fl. 13 como 'escapamento' não encontra correspondência no orçamento juntado à fl. 20, que, além disso, descreveu item (bateria) já constante das despesas elencadas à fl. 13. Recurso provido em parte, apenas para excluir do 'quantum' condenatório o montante de R$ 1.205,00.\"",
"comarca": "SOROCABA",
"relator": "DES. MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR",
"fileName": "TJSP(arquivo38).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1000434&cdForo=9009",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-05-27",
"orgaoJulgador": "4a turma",
"dataJulgamento": "2019-05-27",
"dataPublicacao": "2019-05-27",
"numeroProcesso": "0012434-34.2018.8.26.0602",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1000434&cdForo=9009'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "228432b4-affb-493b-949f-84903eb82917"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade Civil. Furto de veículo. Ação para ressarcimento por danos materiais, alegando o autor que teve seu veículo furtado no estacionamento do requerido quando fora realizar compras no local, razão pela qual pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.649,00, referente ao valor total para conserto do veículo, eis que, mesmo tendo sido recuperado após alguns dias, teria sido encontrado em péssimas condições. Contestou o réu aduzindo preliminar de inépcia da inicial, à alegação de que do pedido não é possível concluir se o veículo foi reparado ou se o autor pretende a condenação do réu à reparação. No mérito sustenta, em resumo, que não disponibiliza estacionamento para os clientes já que não possui estacionamento em suas dependências; que na verdade o autor estacionou em um recuo à frente do estabelecimento, ligado diretamente ao passeio público, sendo que os clientes fazem uso desse espaço por conta própria e risco. Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu, referente aos danos materiais, a pagar o valor de R$ 5.649,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais), atualizado pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença. Sobreveio recurso do réu repisando teses de defesa para buscar a inversão do resultado. Ausência de inépcia da inicial, por ser possível deduzir que o autor pleiteia o ressarcimento de seus prejuízos, tendo descrito os fatos e formulado pedido compatível, o que propiciou o oferecimento de ampla contrariedade. Área de estacionamento imediatamente em frente ao estabelecimento comercial, que, embora aberta e pública, ostenta notório caráter de estacionamento privado, inegavelmente colocado à disposição pelo supermercado justamente para facilitar a captação da clientela, sendo que apenas veículos de clientes param no local. Dever de guarda. Neste cenário, caracterizado o estacionamento como privado, evidente o dever de indenizar o autor em razão dos prejuízos sofridos. Aplicação da Súmula 130 do STJ – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (Súmula 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995 p. 8294). Estacionamento que é utilizado como comodidade oferecida para atrair clientes. Risco suportado pelo fornecedor. Fatos verossímeis. Réu que não faz prova de excludente legítima de responsabilidade. Prova de que o cliente realizou compras no local (fl. 12). Furto do veículo comprovado pelo B.O. acostado às fls. 06/07, encontrado alguns dias depois com diversos danos (fls. 09/11). Ademais, é do senso comum que o veículo furtado ou roubado seja encontrado depenado. O certificado de registro de veículo encartado à fl. 05 demonstra a sua propriedade pelo autor. Danos materiais parcialmente comprovados (fls. 13/24), isso porque a despesa descrita à fl. 13 como 'escapamento' não encontra correspondência no orçamento juntado à fl. 20, que, além disso, descreveu item (bateria) já constante das despesas elencadas à fl. 13. Recurso provido em parte, apenas para excluir do 'quantum' condenatório o montante de R$ 1.205,00.\" (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos, 0012434-34.2018.8.26.0602, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR, Data de Julgamento: 2019-05-27, 4a turma, Data de Publicação: 2019-05-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1000434&cdForo=9009"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente importante, pois afirma categoricamente que o estabelecimento comercial responde objetivamente pela subtração de veículo ocorrida em seu estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. Ela reconhece tanto o dano material quanto o dano moral como devidos, mantendo a sentença de procedência. Isso reforça diretamente a tese de responsabilidade do estabelecimento.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é central para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto em estacionamento. Ela é crucial para o Título 2, ao confirmar a configuração de danos materiais e morais. No Título 3, ela solidifica a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, citando a Súmula 130 do STJ como fundamento principal.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de loja de departamento. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Dano material devido. Dano moral configurado e bem arbitrado em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de loja de departamento. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Dano material devido. Dano moral configurado e bem arbitrado em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. GILSON DELGADO MIRANDA",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-06",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-06",
"dataPublicacao": "2021-10-06",
"numeroProcesso": "1010446-55.2020.8.26.0451",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-10-06/3236ba763f4d207833f391c4eb43c0fb.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15087107&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7ff2dc66-3c3d-4f2b-80a9-15d1d7bc7861"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de loja de departamento. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Dano material devido. Dano moral configurado e bem arbitrado em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1010446-55.2020.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GILSON DELGADO MIRANDA, Data de Julgamento: 2021-10-06, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-06)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15087107&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois confirma a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto de veículo em seu estacionamento, aplicando a Súmula 130 do STJ. Ela reconhece tanto o dano material quanto o dano moral, e aborda a possibilidade de responsabilidade solidária com a administradora do estacionamento. Isso fortalece a argumentação sobre a obrigação de indenizar.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. Ela é fundamental para o Título 2, ao confirmar a configuração de danos materiais e morais. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, inclusive em casos de responsabilidade solidária.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de supermercado. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Responsabilidade solidária com terceiro que administra o estacionamento. Dano material devido. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Sentença reformada. Recurso independente não provido. Recurso adesivo provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de supermercado. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Responsabilidade solidária com terceiro que administra o estacionamento. Dano material devido. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Sentença reformada. Recurso independente não provido. Recurso adesivo provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GILSON DELGADO MIRANDA",
"fileName": "TJSP(arquivo81).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14736451&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-19",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-19",
"dataPublicacao": "2021-06-19",
"numeroProcesso": "1048501-64.2020.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14736451&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3537cde7-b8ae-4ad7-a676-55af8061cb44"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Furto em estacionamento de supermercado. Estabelecimento comercial responde objetivamente, perante o cliente, por subtração de veículo ocorrido em seu estacionamento. Inteligência da Súmula n. 130 do STJ. Fortuito interno. Responsabilidade solidária com terceiro que administra o estacionamento. Dano material devido. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada segundo os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação. Sentença reformada. Recurso independente não provido. Recurso adesivo provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1048501-64.2020.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GILSON DELGADO MIRANDA, Data de Julgamento: 2021-06-19, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14736451&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois confirma a responsabilidade das requeridas (estabelecimento comercial) pelo furto de veículo em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. Ela reconhece tanto os danos materiais quanto os danos morais, fixando indenização para ambos. A jurisprudência reforça a tese de que, ao disponibilizar o espaço, o estabelecimento assume os riscos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto em estacionamento, citando a Súmula 130 do STJ. É crucial para o Título 2, ao confirmar a configuração de danos materiais e morais. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, mesmo que a atividade-fim não seja a guarda de veículos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL. 1 - Apesar de a atividade-fim das requeridas não ser a de guarda de veículos, ao colocar tal espaço à disposição dos clientes, assumiram os riscos de eventuais danos. Nesse sentido, aliás, o C. Superior Tribunal de Justiça editou enunciado da súmula nº 130: \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.\"; 2 – Danos materiais configurados. Responsabilidade das requeridas pela prova desconstitutiva do direito alegado. Art. 6º, VIII, do CDC. 3 – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO IMPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL. 1 - Apesar de a atividade-fim das requeridas não ser a de guarda de veículos, ao colocar tal espaço à disposição dos clientes, assumiram os riscos de eventuais danos. Nesse sentido, aliás, o C. Superior Tribunal de Justiça editou enunciado da súmula nº 130: \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.\"; 2 – Danos materiais configurados. Responsabilidade das requeridas pela prova desconstitutiva do direito alegado. Art. 6º, VIII, do CDC. 3 – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO IMPROVIDO.",
"comarca": "MAUÁ",
"relator": "DES. MARIA LÚCIA PIZZOTTI",
"fileName": "TJSP(arquivo68).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-02",
"orgaoJulgador": "30a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-12-01",
"dataPublicacao": "2021-12-02",
"numeroProcesso": "1007354-24.2019.8.26.0348",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-12-02/f72013892006c9d33ebcec1295a34a1f.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15246128&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "b7e6ba87-b3f1-4557-bf00-0235e4c4f46c"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO COMERCIAL. 1 - Apesar de a atividade-fim das requeridas não ser a de guarda de veículos, ao colocar tal espaço à disposição dos clientes, assumiram os riscos de eventuais danos. Nesse sentido, aliás, o C. Superior Tribunal de Justiça editou enunciado da súmula nº 130: \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento.\"; 2 – Danos materiais configurados. Responsabilidade das requeridas pela prova desconstitutiva do direito alegado. Art. 6º, VIII, do CDC. 3 – Danos morais configurados – Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1007354-24.2019.8.26.0348, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARIA LÚCIA PIZZOTTI, Data de Julgamento: 2021-12-01, 30a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-12-02)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15246128&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois estabelece a responsabilidade solidária tanto do estabelecimento comercial quanto da gerenciadora do estacionamento pelos prejuízos decorrentes de furto em suas dependências, com base na Súmula 130 do STJ. Ela reconhece a configuração de dano moral e a necessidade de fixação dos danos materiais pelo preço médio de mercado (Tabela Fipe).",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1, pois confirma a responsabilidade objetiva do estabelecimento e da gerenciadora por furto em estacionamento, citando a Súmula 130 do STJ. É crucial para o Título 2, ao validar a configuração de danos morais e a forma de cálculo dos danos materiais. No Título 3, reforça a responsabilidade de ambos os envolvidos na administração do estacionamento em casos de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade civil. Furto de veículo deixado em estacionamento de supermercado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Tanto o estabelecimento comercial quanto a gerenciadora do estacionamento respondem pelos prejuízos experimentados pelo consumidor em caso de ocorrência de furto em suas dependências. Aplicabilidade da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Danos materiais. Para recomposição dos danos materiais sofridos em decorrência de furto de veículo nas dependências de responsabilidade das rés, afigura-se mais adequada a fixação dos danos materiais pelo preço médio de mercado do bem na data do infortúnio, aferido pela Tabela Fipe. Condenação no valor pago pelo veículo destituída de fomento. Dano moral configurado. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Recurso da corré Stop Bank provido. Parcialmente provido o recurso interposto pelo autor. Recurso da corré (estabelecimento comercial) não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade civil. Furto de veículo deixado em estacionamento de supermercado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Tanto o estabelecimento comercial quanto a gerenciadora do estacionamento respondem pelos prejuízos experimentados pelo consumidor em caso de ocorrência de furto em suas dependências. Aplicabilidade da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Danos materiais. Para recomposição dos danos materiais sofridos em decorrência de furto de veículo nas dependências de responsabilidade das rés, afigura-se mais adequada a fixação dos danos materiais pelo preço médio de mercado do bem na data do infortúnio, aferido pela Tabela Fipe. Condenação no valor pago pelo veículo destituída de fomento. Dano moral configurado. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Recurso da corré Stop Bank provido. Parcialmente provido o recurso interposto pelo autor. Recurso da corré (estabelecimento comercial) não provido.",
"comarca": "SANTO ANDRÉ",
"relator": "DES. CESAR LACERDA",
"fileName": "TJSP(arquivo17).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12446256&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-04-29",
"orgaoJulgador": "28a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-04-29",
"dataPublicacao": "2019-04-29",
"numeroProcesso": "1000111-61.2017.8.26.0554",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12446256&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "acc21ef3-ee5f-4188-85f6-3774c1c00504"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade civil. Furto de veículo deixado em estacionamento de supermercado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Tanto o estabelecimento comercial quanto a gerenciadora do estacionamento respondem pelos prejuízos experimentados pelo consumidor em caso de ocorrência de furto em suas dependências. Aplicabilidade da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça. Danos materiais. Para recomposição dos danos materiais sofridos em decorrência de furto de veículo nas dependências de responsabilidade das rés, afigura-se mais adequada a fixação dos danos materiais pelo preço médio de mercado do bem na data do infortúnio, aferido pela Tabela Fipe. Condenação no valor pago pelo veículo destituída de fomento. Dano moral configurado. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Recurso da corré Stop Bank provido. Parcialmente provido o recurso interposto pelo autor. Recurso da corré (estabelecimento comercial) não provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1000111-61.2017.8.26.0554, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CESAR LACERDA, Data de Julgamento: 2019-04-29, 28a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-04-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12446256&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois confirma a responsabilidade objetiva do supermercado por furto de veículo em seu estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. Ela considera o estacionamento como extensão do estabelecimento e reconhece a falha na segurança, impondo a reparação material e moral. A jurisprudência reforça diretamente a tese de responsabilidade do estabelecimento.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do supermercado por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. É crucial para o Título 2, ao confirmar a configuração de danos materiais e morais. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, considerando o estacionamento como parte integrante do comércio.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em Estacionamento destinado à clientela do Supermercado demandado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência. EXAME: Estacionamento de Supermercado que constitui verdadeira extensão do estabelecimento comercial, possibilitando à clientela a guarda de seus veículos durante a permanência no local para aquisição de produtos e serviços. Inteligência da Súmula 130 do C. Superior Tribunal de Justiça. Utilização do estacionamento, furto do veículo e omissão da ré na guarda do veículo pertencente à autora bem evidenciadas. Ocorrência de falha na segurança. Prejuízo moral bem demonstrado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Responsabilidade civil que impõe a reparação material e moral no tocante. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em Estacionamento destinado à clientela do Supermercado demandado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência. EXAME: Estacionamento de Supermercado que constitui verdadeira extensão do estabelecimento comercial, possibilitando à clientela a guarda de seus veículos durante a permanência no local para aquisição de produtos e serviços. Inteligência da Súmula 130 do C. Superior Tribunal de Justiça. Utilização do estacionamento, furto do veículo e omissão da ré na guarda do veículo pertencente à autora bem evidenciadas. Ocorrência de falha na segurança. Prejuízo moral bem demonstrado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Responsabilidade civil que impõe a reparação material e moral no tocante. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT",
"fileName": "TJSP(arquivo88).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-05",
"orgaoJulgador": "27a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-02-04",
"dataPublicacao": "2020-02-05",
"numeroProcesso": "1002619-05.2018.8.26.0405",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-02-05/0ec0ac43dfe61f0c790c08754a3d7b8d.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13286889&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "2af262ee-061a-4d9b-81ba-9b70183d48d7"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade Civil. Furto de veículo em Estacionamento destinado à clientela do Supermercado demandado. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que insiste na improcedência. EXAME: Estacionamento de Supermercado que constitui verdadeira extensão do estabelecimento comercial, possibilitando à clientela a guarda de seus veículos durante a permanência no local para aquisição de produtos e serviços. Inteligência da Súmula 130 do C. Superior Tribunal de Justiça. Utilização do estacionamento, furto do veículo e omissão da ré na guarda do veículo pertencente à autora bem evidenciadas. Ocorrência de falha na segurança. Prejuízo moral bem demonstrado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Responsabilidade civil que impõe a reparação material e moral no tocante. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1002619-05.2018.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, Data de Julgamento: 2020-02-04, 27a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-02-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13286889&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois aplica a Súmula 130 do STJ para confirmar a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto ocorrido em seu estacionamento, mesmo que o serviço seja gratuito. Ela considera o estacionamento como parte integrante do terreno do estabelecimento e destinado aos clientes, reforçando o dever de guarda e vigilância.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ, mesmo em estacionamentos gratuitos. É crucial para o Título 2, ao validar a reparação de danos materiais. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, considerando o estacionamento como comodidade oferecida à clientela.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_22",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Recurso inominado. Responsabilidade civil. Danos materiais. Furto ocorrido em estacionamento de estabelecimento comercial. Conforme Súmula nº 130 do C. Superior Tribunal de Justiça: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As circunstâncias fáticas da lide demonstram que o estacionamento integra o próprio terreno do estabelecimento comercial, possuindo isolamento por grades, aparentando ser destinado especificamente aos clientes. Logo, se a conduta do fornecedor ao disponibilizar área de estacionamento tem por finalidade angariar ou oferecer comodidade à clientela, ele deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da inadequada guarda do veículo, ainda que o serviço seja prestado, em tese, a título gratuito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Recurso inominado. Responsabilidade civil. Danos materiais. Furto ocorrido em estacionamento de estabelecimento comercial. Conforme Súmula nº 130 do C. Superior Tribunal de Justiça: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As circunstâncias fáticas da lide demonstram que o estacionamento integra o próprio terreno do estabelecimento comercial, possuindo isolamento por grades, aparentando ser destinado especificamente aos clientes. Logo, se a conduta do fornecedor ao disponibilizar área de estacionamento tem por finalidade angariar ou oferecer comodidade à clientela, ele deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da inadequada guarda do veículo, ainda que o serviço seja prestado, em tese, a título gratuito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO",
"fileName": "TJSP(arquivo6).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1523748&cdForo=9051",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-16",
"orgaoJulgador": "turma cível e criminal",
"dataJulgamento": "2022-12-16",
"dataPublicacao": "2022-12-16",
"numeroProcesso": "1045820-03.2021.8.26.0224",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1523748&cdForo=9051'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "209d0504-464f-4049-871f-150fe1d024b0"
},
"formattedPrecedent": "Recurso inominado. Responsabilidade civil. Danos materiais. Furto ocorrido em estacionamento de estabelecimento comercial. Conforme Súmula nº 130 do C. Superior Tribunal de Justiça: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. As circunstâncias fáticas da lide demonstram que o estacionamento integra o próprio terreno do estabelecimento comercial, possuindo isolamento por grades, aparentando ser destinado especificamente aos clientes. Logo, se a conduta do fornecedor ao disponibilizar área de estacionamento tem por finalidade angariar ou oferecer comodidade à clientela, ele deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da inadequada guarda do veículo, ainda que o serviço seja prestado, em tese, a título gratuito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material, 1045820-03.2021.8.26.0224, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO, Data de Julgamento: 2022-12-16, turma cível e criminal, Data de Publicação: 2022-12-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1523748&cdForo=9051"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece a responsabilidade civil do estabelecimento comercial por roubo de veículo em seu estacionamento, concedendo indenização por danos morais. Ela refuta a preliminar de ilegitimidade passiva e confirma que o fato foi devidamente comprovado, reforçando a ideia de que o estabelecimento se beneficia da utilização do estacionamento para atrair clientes e, portanto, deve responder pelos danos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1, pois trata da responsabilidade civil por roubo em estacionamento, que é um evento similar ao furto. Para o Título 2, ela valida a concessão de danos morais em casos de furto/roubo em estacionamento, mesmo que os danos materiais não tenham sido o foco principal da decisão. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade Civil – Roubo de Veículo em estacionamento - Dano Material e Moral - Parcial procedência para acolher a indenização por dano moral – Ilegitimidade passiva – Inexistência - Fato devidamente comprovado pelos autores - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara – Danos morais configurados – Pedido de redução afastado - Apelo improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade Civil – Roubo de Veículo em estacionamento - Dano Material e Moral - Parcial procedência para acolher a indenização por dano moral – Ilegitimidade passiva – Inexistência - Fato devidamente comprovado pelos autores - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara – Danos morais configurados – Pedido de redução afastado - Apelo improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ALMEIDA SAMPAIO",
"fileName": "TJSP(arquivo41).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17062204&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-08-18",
"orgaoJulgador": "25a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-08-18",
"dataPublicacao": "2023-08-18",
"numeroProcesso": "1015778-76.2017.8.26.0008",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17062204&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "098f96b1-f7db-4354-bf90-4202e53fccba"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade Civil – Roubo de Veículo em estacionamento - Dano Material e Moral - Parcial procedência para acolher a indenização por dano moral – Ilegitimidade passiva – Inexistência - Fato devidamente comprovado pelos autores - Responsabilidade do estabelecimento comercial que usufrui do estacionamento para angariar clientes – Entendimento desta Câmara – Danos morais configurados – Pedido de redução afastado - Apelo improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1015778-76.2017.8.26.0008, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ALMEIDA SAMPAIO, Data de Julgamento: 2023-08-18, 25a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-08-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17062204&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois aborda o furto de veículo em estacionamento de supermercado, onde a vítima era funcionária. A decisão reconhece a responsabilidade do estabelecimento, considerando o estacionamento como extensão de suas dependências e a quebra da expectativa de segurança. Embora o dano moral tenha sido afastado neste caso específico, a caracterização do dano material e a manutenção da condenação reforçam a tese de responsabilidade.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois trata da responsabilidade civil por furto em estacionamento de supermercado, mesmo com a vítima sendo funcionária. Para o Título 2, ela valida a caracterização do dano material, embora afaste o dano moral, o que pode ser útil para argumentar sobre a natureza dos danos. No Título 3, reforça o dever de guarda e a responsabilidade do estabelecimento quando o estacionamento é uma extensão de suas dependências.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_5",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VÍTIMA EXERCE ATIVIDADE LABORAL NO LOCAL. ESPAÇO QUE REPRESENTA EXTENSÃO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. QUEBRA DO DEVER DE GUARDA E DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. 1-Recurso interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório para condenar a ré ao pagamento de reparação patrimonial equivalente ao valor do veículo furtado em estacionamento por ela mantido. Dano moral que deixou de ser acolhido porquanto a privação do bem situa-se no campo puramente patrimonial. 2-Ainda que a concessão do espaço, segundo afirma a ré, tenha sido conferida exclusivamente a clientes, prestigiando-se a relação onerosa entre o estabelecimento e o consumidor, não há como isentar-se do dever de segurança em relação a funcionário, considerando que se beneficia diretamente dos serviços por ele realizados. 3-O estacionamento representa extensão das dependências da loja, de modo que o furto ocorrido demonstra a quebra da legítima expectativa quanto a segurança oferecida, e do dever de guarda atribuído à ré, o que determina a manutenção da condenação, tal como lançada. 5-Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VÍTIMA EXERCE ATIVIDADE LABORAL NO LOCAL. ESPAÇO QUE REPRESENTA EXTENSÃO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. QUEBRA DO DEVER DE GUARDA E DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. 1-Recurso interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório para condenar a ré ao pagamento de reparação patrimonial equivalente ao valor do veículo furtado em estacionamento por ela mantido. Dano moral que deixou de ser acolhido porquanto a privação do bem situa-se no campo puramente patrimonial. 2-Ainda que a concessão do espaço, segundo afirma a ré, tenha sido conferida exclusivamente a clientes, prestigiando-se a relação onerosa entre o estabelecimento e o consumidor, não há como isentar-se do dever de segurança em relação a funcionário, considerando que se beneficia diretamente dos serviços por ele realizados. 3-O estacionamento representa extensão das dependências da loja, de modo que o furto ocorrido demonstra a quebra da legítima expectativa quanto a segurança oferecida, e do dever de guarda atribuído à ré, o que determina a manutenção da condenação, tal como lançada. 5-Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE",
"fileName": "TJSP(arquivo39).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1449928&cdForo=9015",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-08-04",
"orgaoJulgador": "turma cível e criminal",
"dataJulgamento": "2022-08-04",
"dataPublicacao": "2022-08-04",
"numeroProcesso": "1020976-28.2021.8.26.0405",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1449928&cdForo=9015'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c173259a-45ba-4d73-b579-771569236764"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. VÍTIMA EXERCE ATIVIDADE LABORAL NO LOCAL. ESPAÇO QUE REPRESENTA EXTENSÃO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO. QUEBRA DO DEVER DE GUARDA E DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. 1-Recurso interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório para condenar a ré ao pagamento de reparação patrimonial equivalente ao valor do veículo furtado em estacionamento por ela mantido. Dano moral que deixou de ser acolhido porquanto a privação do bem situa-se no campo puramente patrimonial. 2-Ainda que a concessão do espaço, segundo afirma a ré, tenha sido conferida exclusivamente a clientes, prestigiando-se a relação onerosa entre o estabelecimento e o consumidor, não há como isentar-se do dever de segurança em relação a funcionário, considerando que se beneficia diretamente dos serviços por ele realizados. 3-O estacionamento representa extensão das dependências da loja, de modo que o furto ocorrido demonstra a quebra da legítima expectativa quanto a segurança oferecida, e do dever de guarda atribuído à ré, o que determina a manutenção da condenação, tal como lançada. 5-Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material, 1020976-28.2021.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE, Data de Julgamento: 2022-08-04, turma cível e criminal, Data de Publicação: 2022-08-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1449928&cdForo=9015"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto de veículo em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ e no CDC. Embora tenha julgado a ação procedente em parte, afastando os danos morais por ausência de prova suficiente do valor afetivo do carro, a jurisprudência valida a responsabilidade material e a aplicação das normas consumeristas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ e CDC. Para o Título 2, ela é relevante ao discutir a configuração de danos materiais, mas o afastamento do dano moral (por falta de comprovação específica) pode ser um ponto de argumentação. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Indenização material e moral. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação julgada procedente em parte pelo juízo singular. Prova dos danos bem realizada nos autos. Responsabilidade objetiva do estabelecimento. Súmula 130 do STJ e artigo 14, \"caput\", do CDC. Ação em parte procedente. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova suficiente do valor afetivo do carro. Apelo principal e recurso adesivo improvidos.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Indenização material e moral. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação julgada procedente em parte pelo juízo singular. Prova dos danos bem realizada nos autos. Responsabilidade objetiva do estabelecimento. Súmula 130 do STJ e artigo 14, \"caput\", do CDC. Ação em parte procedente. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova suficiente do valor afetivo do carro. Apelo principal e recurso adesivo improvidos.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SOARES LEVADA",
"fileName": "TJSP(arquivo13).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14777379&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-30",
"orgaoJulgador": "34a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-28",
"dataPublicacao": "2021-06-30",
"numeroProcesso": "1025245-92.2020.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14777379&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "e7a3b4e5-c583-4334-91e8-74b8ea043f8f"
},
"formattedPrecedent": "Indenização material e moral. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação julgada procedente em parte pelo juízo singular. Prova dos danos bem realizada nos autos. Responsabilidade objetiva do estabelecimento. Súmula 130 do STJ e artigo 14, \"caput\", do CDC. Ação em parte procedente. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova suficiente do valor afetivo do carro. Apelo principal e recurso adesivo improvidos. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1025245-92.2020.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SOARES LEVADA, Data de Julgamento: 2021-06-28, 34a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14777379&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois aplica a Súmula 130 do STJ para reconhecer a responsabilidade do estabelecimento comercial por furto de veículo em seu estacionamento. Ela confirma a caracterização dos danos morais, mas afasta os danos materiais por falta de comprovação do prejuízo na quantia pleiteada. A jurisprudência é forte ao validar a responsabilidade e os danos morais, mesmo com a ausência de comprovação material específica.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois aplica a Súmula 130 do STJ para estabelecer a responsabilidade do estabelecimento por furto em estacionamento. Para o Título 2, ela é crucial ao confirmar a caracterização dos danos morais, embora afaste os danos materiais por falta de prova. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em casos de furto de automóvel, focando na configuração do dano moral.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_16",
"jurisprudence": {
"pageContent": "FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Furto de veículo no estacionamento do estabelecimento comercial da Requerida – \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\" (Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça) – Caracterizados os danos materiais e morais – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.570,80 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 – Autor não comprovou o prejuízo na quantia de R$ 1.570,80, em decorrência do furto do veículo – Não comprovada a caracterização dos danos materiais – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (nos termos da sentença)\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Furto de veículo no estacionamento do estabelecimento comercial da Requerida – \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\" (Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça) – Caracterizados os danos materiais e morais – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.570,80 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 – Autor não comprovou o prejuízo na quantia de R$ 1.570,80, em decorrência do furto do veículo – Não comprovada a caracterização dos danos materiais – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (nos termos da sentença)",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. FLAVIO ABRAMOVICI",
"fileName": "TJSP(arquivo16).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12460783&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-05-03",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-05-03",
"dataPublicacao": "2019-05-03",
"numeroProcesso": "1004428-37.2016.8.26.0005",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12460783&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "ef963642-98f2-4b91-a45f-230973bb62df"
},
"formattedPrecedent": "FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Furto de veículo no estacionamento do estabelecimento comercial da Requerida – \"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\" (Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça) – Caracterizados os danos materiais e morais – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.570,80 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 – Autor não comprovou o prejuízo na quantia de R$ 1.570,80, em decorrência do furto do veículo – Não comprovada a caracterização dos danos materiais – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (nos termos da sentença) (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1004428-37.2016.8.26.0005, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FLAVIO ABRAMOVICI, Data de Julgamento: 2019-05-03, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-05-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12460783&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece a responsabilidade objetiva do supermercado por furto de objetos do interior de veículo estacionado, devido à falha no dever de guarda e vigilância. Ela afasta a culpa exclusiva da vítima e configura danos morais, embora os danos materiais sejam comprovados apenas em relação a um item específico. A jurisprudência reforça a tese de que o local deve zelar pela segurança.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda a responsabilidade objetiva por furto em estacionamento de supermercado e a falha no dever de guarda. Para o Título 2, ela é crucial ao configurar danos morais, mesmo que os danos materiais sejam parcialmente comprovados. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em casos de furto, mesmo que o veículo estivesse destrancado, desde que o dever de segurança não tenha sido cumprido.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de objetos do interior de veículo estacionado em estabelecimento comercial – Supermercado – Responsabilidade objetiva – Falha do dever de guarda e vigilância – Culpa exclusiva da vítima afastada – Danos materiais parcialmente comprovados – Danos morais configurados – Indenização arbitrada – Parcial procedência. Não se vislumbra a hipótese de culpa exclusiva da vítima, pois, ainda que o carro estivesse destrancado, o local deveria oferecer e zelar pela segurança aos usuários, tendo em vista que no incremento de sua atividade comercial, propicia aos seus clientes estacionamento. Logo, se o dever de zelar pela segurança no estacionamento tivesse sido cumprido, ainda que o carro estivesse destrancado, o furto não teria ocorrido. - A responsabilidade dos requeridos decorre de sua obrigação, tacitamente assumida, de guardar o veículo dos consumidores. Além disso, trata-se de risco da atividade por eles. Portanto, o réu é sim responsável pelos danos causados à consumidora. - Considerando que os danos materiais não podem ser presumidos e devem ser provados, de condenar-se o réu a ressarcir a autora pelos danos materiais tão somente em relação ao aparelho cuja nota fiscal foi juntada aos autos. - O transtorno causado à consumidora, a qual teve frustrada a legítima expectativa de segurança oferecida pelo estabelecimento comercial é sim, situação passível de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em valor que é justo, razoável, e proporcional aos fatos narrados. Apelação provida em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de objetos do interior de veículo estacionado em estabelecimento comercial – Supermercado – Responsabilidade objetiva – Falha do dever de guarda e vigilância – Culpa exclusiva da vítima afastada – Danos materiais parcialmente comprovados – Danos morais configurados – Indenização arbitrada – Parcial procedência. Não se vislumbra a hipótese de culpa exclusiva da vítima, pois, ainda que o carro estivesse destrancado, o local deveria oferecer e zelar pela segurança aos usuários, tendo em vista que no incremento de sua atividade comercial, propicia aos seus clientes estacionamento. Logo, se o dever de zelar pela segurança no estacionamento tivesse sido cumprido, ainda que o carro estivesse destrancado, o furto não teria ocorrido. - A responsabilidade dos requeridos decorre de sua obrigação, tacitamente assumida, de guardar o veículo dos consumidores. Além disso, trata-se de risco da atividade por eles. Portanto, o réu é sim responsável pelos danos causados à consumidora. - Considerando que os danos materiais não podem ser presumidos e devem ser provados, de condenar-se o réu a ressarcir a autora pelos danos materiais tão somente em relação ao aparelho cuja nota fiscal foi juntada aos autos. - O transtorno causado à consumidora, a qual teve frustrada a legítima expectativa de segurança oferecida pelo estabelecimento comercial é sim, situação passível de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em valor que é justo, razoável, e proporcional aos fatos narrados. Apelação provida em parte.",
"comarca": "RIBEIRÃO PRETO",
"relator": "DES. LINO MACHADO",
"fileName": "TJSP(arquivo55).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15387518&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-02-11",
"orgaoJulgador": "30a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-02-09",
"dataPublicacao": "2022-02-11",
"numeroProcesso": "1013678-41.2019.8.26.0506",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15387518&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "60ee9ee8-1b89-4493-a7df-c89d1cb07401"
},
"formattedPrecedent": "Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de objetos do interior de veículo estacionado em estabelecimento comercial – Supermercado – Responsabilidade objetiva – Falha do dever de guarda e vigilância – Culpa exclusiva da vítima afastada – Danos materiais parcialmente comprovados – Danos morais configurados – Indenização arbitrada – Parcial procedência. Não se vislumbra a hipótese de culpa exclusiva da vítima, pois, ainda que o carro estivesse destrancado, o local deveria oferecer e zelar pela segurança aos usuários, tendo em vista que no incremento de sua atividade comercial, propicia aos seus clientes estacionamento. Logo, se o dever de zelar pela segurança no estacionamento tivesse sido cumprido, ainda que o carro estivesse destrancado, o furto não teria ocorrido. - A responsabilidade dos requeridos decorre de sua obrigação, tacitamente assumida, de guardar o veículo dos consumidores. Além disso, trata-se de risco da atividade por eles. Portanto, o réu é sim responsável pelos danos causados à consumidora. - Considerando que os danos materiais não podem ser presumidos e devem ser provados, de condenar-se o réu a ressarcir a autora pelos danos materiais tão somente em relação ao aparelho cuja nota fiscal foi juntada aos autos. - O transtorno causado à consumidora, a qual teve frustrada a legítima expectativa de segurança oferecida pelo estabelecimento comercial é sim, situação passível de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em valor que é justo, razoável, e proporcional aos fatos narrados. Apelação provida em parte. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1013678-41.2019.8.26.0506, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LINO MACHADO, Data de Julgamento: 2022-02-09, 30a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-02-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15387518&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois reconhece a responsabilidade do fornecedor por furto de veículo em seu estacionamento, caracterizando falha na prestação de serviços por deficiência na segurança. Ela considera os danos morais como 'in re ipsa', ou seja, presumidos. Embora os danos materiais tenham sido ajustados devido a quitação de financiamento e ação regressiva da seguradora, a jurisprudência valida a responsabilidade e os danos morais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade do fornecedor por furto em estacionamento e falha na segurança. É crucial para o Título 2, ao considerar os danos morais como 'in re ipsa' e discutir a fixação do quantum indenizatório. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, com foco na configuração do dano moral.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_20",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade civil – Indenizatória – Furto de veículo em estacionamento – Danos materiais e morais. 1. O fornecedor é responsável pelos danos experimentados por seus clientes, uma vez comprovado que eles tiveram veículo furtado nas dependências de seu estacionamento, circunstância que caracteriza falha na prestação de serviços, por deficiência na segurança. 2. Danos materiais. Quitado o financiamento que pendia sobre o automotor, é descabido o pedido de indenização suplementar, referente ao custo de aquisição do veículo, sob pena de impor ao estabelecimento réu o ressarcimento de bem, por valor superior ao de mercado, já indenizado em ação regressiva promovida pela seguradora dos adquirentes/mutuários. 3. Danos morais in re ipsa. Autores que suportaram dor psicológica característica de dano moral e não meros aborrecimentos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Honorários advocatícios. Em razão da maior sucumbência, a ré deve responder por honorários advocatícios. Todavia, observados os parâmetros estabelecidos pelos art. 85 e 86 do CPC, eles devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa. Ação parcialmente procedente. Recurso da ré provido, em parte, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso adesivo desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade civil – Indenizatória – Furto de veículo em estacionamento – Danos materiais e morais. 1. O fornecedor é responsável pelos danos experimentados por seus clientes, uma vez comprovado que eles tiveram veículo furtado nas dependências de seu estacionamento, circunstância que caracteriza falha na prestação de serviços, por deficiência na segurança. 2. Danos materiais. Quitado o financiamento que pendia sobre o automotor, é descabido o pedido de indenização suplementar, referente ao custo de aquisição do veículo, sob pena de impor ao estabelecimento réu o ressarcimento de bem, por valor superior ao de mercado, já indenizado em ação regressiva promovida pela seguradora dos adquirentes/mutuários. 3. Danos morais in re ipsa. Autores que suportaram dor psicológica característica de dano moral e não meros aborrecimentos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Honorários advocatícios. Em razão da maior sucumbência, a ré deve responder por honorários advocatícios. Todavia, observados os parâmetros estabelecidos pelos art. 85 e 86 do CPC, eles devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa. Ação parcialmente procedente. Recurso da ré provido, em parte, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso adesivo desprovido.",
"comarca": "RIBEIRÃO PRETO",
"relator": "DES. ITAMAR GAINO",
"fileName": "TJSP(arquivo37).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12869145&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-11",
"orgaoJulgador": "21a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-11",
"dataPublicacao": "2019-09-11",
"numeroProcesso": "1001445-17.2016.8.26.0506",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12869145&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7e847d91-bbfe-43a8-8f4f-dff46260c031"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade civil – Indenizatória – Furto de veículo em estacionamento – Danos materiais e morais. 1. O fornecedor é responsável pelos danos experimentados por seus clientes, uma vez comprovado que eles tiveram veículo furtado nas dependências de seu estacionamento, circunstância que caracteriza falha na prestação de serviços, por deficiência na segurança. 2. Danos materiais. Quitado o financiamento que pendia sobre o automotor, é descabido o pedido de indenização suplementar, referente ao custo de aquisição do veículo, sob pena de impor ao estabelecimento réu o ressarcimento de bem, por valor superior ao de mercado, já indenizado em ação regressiva promovida pela seguradora dos adquirentes/mutuários. 3. Danos morais in re ipsa. Autores que suportaram dor psicológica característica de dano moral e não meros aborrecimentos. 4. Para a fixação do quantum indenizatório consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Honorários advocatícios. Em razão da maior sucumbência, a ré deve responder por honorários advocatícios. Todavia, observados os parâmetros estabelecidos pelos art. 85 e 86 do CPC, eles devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa. Ação parcialmente procedente. Recurso da ré provido, em parte, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Recurso adesivo desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1001445-17.2016.8.26.0506, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ITAMAR GAINO, Data de Julgamento: 2019-09-11, 21a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12869145&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de ação de ressarcimento por danos materiais movida por seguradora sub-rogada contra empresa que disponibiliza estacionamento. Ela reconhece a responsabilidade objetiva da empresa por furto de veículo ocorrido sob sua guarda e vigilância, com base nas regras consumeristas. A jurisprudência reforça a tese de que a empresa assume os riscos e deve reparar o prejuízo.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviços de estacionamento por furto de veículo, com base nas regras consumeristas. É crucial para o Título 2, ao validar a reparação de danos materiais em ações de ressarcimento. No Título 3, reforça a responsabilidade da empresa em litígios de furto de automóvel, especialmente em casos de sub-rogação de seguradora.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_21",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO FORMULADO POR SEGURADORA SUB-ROGADA. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM A SEGURADA CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo furto ocorrido durante o período em que o veículo assegurado se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A seguradora, tendo realizado o pagamento dos danos em favor da proprietária do automóvel e segurada, assumiu o posicionamento respectivo, em virtude de sub-rogação, de modo que o contrato firmado se submete às regras consumeristas. 3. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade, cujos ônus lhe cabia.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO FORMULADO POR SEGURADORA SUB-ROGADA. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM A SEGURADA CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo furto ocorrido durante o período em que o veículo assegurado se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A seguradora, tendo realizado o pagamento dos danos em favor da proprietária do automóvel e segurada, assumiu o posicionamento respectivo, em virtude de sub-rogação, de modo que o contrato firmado se submete às regras consumeristas. 3. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade, cujos ônus lhe cabia.",
"comarca": "SÃO CAETANO DO SUL",
"relator": "DES. ANTONIO RIGOLIN",
"fileName": "TJSP(arquivo2).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-13",
"orgaoJulgador": "31a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-12-13",
"dataPublicacao": "2021-12-13",
"numeroProcesso": "1003121-75.2020.8.26.0565",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-12-13/29143d78415b684b080027ead700e51c.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15272167&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "729d417a-cd7a-4ae4-a111-077399892cf2"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO FORMULADO POR SEGURADORA SUB-ROGADA. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM A SEGURADA CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. PROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo furto ocorrido durante o período em que o veículo assegurado se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A seguradora, tendo realizado o pagamento dos danos em favor da proprietária do automóvel e segurada, assumiu o posicionamento respectivo, em virtude de sub-rogação, de modo que o contrato firmado se submete às regras consumeristas. 3. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão de sua responsabilidade, cujos ônus lhe cabia. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1003121-75.2020.8.26.0565, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO RIGOLIN, Data de Julgamento: 2021-12-13, 31a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-12-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15272167&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de furto de veículo em estacionamento de evento patrocinado pela ré, reconhecendo a responsabilidade da promovente, com base na Súmula 130 do STJ. Ela considera que, ao oferecer estacionamento pago e vigiado, a empresa assume os riscos de eventuais danos, configurando o dever de guarda e segurança.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade da empresa promotora de evento por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ. É crucial para o Título 2, ao validar a reparação de danos materiais. No Título 3, reforça a responsabilidade da empresa em litígios de furto de automóvel, considerando o estacionamento como parte da prestação de serviços do evento.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_23",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Furto do veículo do autor ocorrido no estacionamento de evento patrocinado pela ré. Ação julgada procedente para condenar a ré ao ressarcimento correspondente ao valor de mercado do veículo, na data do fato. Apelação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Renovação dos argumentos anteriores. Veículo subtraído no estacionamento de evento promovido pela ré, onde foi oferecido estacionamento, pago, vigiado a seus clientes. Ainda que a atividade-fim da ré não seja a guarda de veículos, ao colocar espaço à disposição de seus clientes com essa finalidade, ela assume os riscos de eventuais danos. Aplicabilidade da Súmula 130 do STJ. Responsabilidade configurada. Dever de guarda e segurança do bem. Contrato de depósito. Ausência de excludente de responsabilidade do estabelecimento comercial. Danos materiais comprovados, limitados ao valor do veículo furtado. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Furto do veículo do autor ocorrido no estacionamento de evento patrocinado pela ré. Ação julgada procedente para condenar a ré ao ressarcimento correspondente ao valor de mercado do veículo, na data do fato. Apelação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Renovação dos argumentos anteriores. Veículo subtraído no estacionamento de evento promovido pela ré, onde foi oferecido estacionamento, pago, vigiado a seus clientes. Ainda que a atividade-fim da ré não seja a guarda de veículos, ao colocar espaço à disposição de seus clientes com essa finalidade, ela assume os riscos de eventuais danos. Aplicabilidade da Súmula 130 do STJ. Responsabilidade configurada. Dever de guarda e segurança do bem. Contrato de depósito. Ausência de excludente de responsabilidade do estabelecimento comercial. Danos materiais comprovados, limitados ao valor do veículo furtado. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR",
"fileName": "TJSP(arquivo76).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13971587&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-09-17",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-09-17",
"dataPublicacao": "2020-09-17",
"numeroProcesso": "1036764-32.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Posse",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13971587&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "0a5db8b7-37aa-48c9-9ed9-a332adb28f1c"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Furto do veículo do autor ocorrido no estacionamento de evento patrocinado pela ré. Ação julgada procedente para condenar a ré ao ressarcimento correspondente ao valor de mercado do veículo, na data do fato. Apelação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Renovação dos argumentos anteriores. Veículo subtraído no estacionamento de evento promovido pela ré, onde foi oferecido estacionamento, pago, vigiado a seus clientes. Ainda que a atividade-fim da ré não seja a guarda de veículos, ao colocar espaço à disposição de seus clientes com essa finalidade, ela assume os riscos de eventuais danos. Aplicabilidade da Súmula 130 do STJ. Responsabilidade configurada. Dever de guarda e segurança do bem. Contrato de depósito. Ausência de excludente de responsabilidade do estabelecimento comercial. Danos materiais comprovados, limitados ao valor do veículo furtado. Recurso improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Posse, 1036764-32.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, Data de Julgamento: 2020-09-17, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-09-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13971587&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois confirma a responsabilidade civil da empresa ré por furto de veículo em estacionamento de supermercado, com base na Súmula 130 do STJ. Ela estabelece o dever de guarda sobre o veículo e configura o dano material. No entanto, afasta o dano moral por considerá-lo mero aborrecimento, o que pode ser um ponto de argumentação para casos onde o abalo emocional não seja tão intenso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade civil da empresa por furto em estacionamento de supermercado, com base na Súmula 130 do STJ. Para o Título 2, ela é relevante ao configurar o dano material, mas o afastamento do dano moral por mero aborrecimento pode ser um ponto de argumentação. No Título 3, reforça a responsabilidade da empresa em litígios de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_24",
"jurisprudence": {
"pageContent": "REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - A empresa ré ao oferecer estacionamento aos seus clientes, assume o dever de guarda sobre o veículo - Súmula 130 do STJ - Responsabilidade civil da empresa ré configurada - Dano material configurado - Dano moral, afastado - Mero aborrecimento - Situação que não evidenciou a ofensa a direito de personalidade da parte autora - Sucumbência recíproca, observada a vedação a compensação, nos termos do art. 85, § 14 do CPC - Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - A empresa ré ao oferecer estacionamento aos seus clientes, assume o dever de guarda sobre o veículo - Súmula 130 do STJ - Responsabilidade civil da empresa ré configurada - Dano material configurado - Dano moral, afastado - Mero aborrecimento - Situação que não evidenciou a ofensa a direito de personalidade da parte autora - Sucumbência recíproca, observada a vedação a compensação, nos termos do art. 85, § 14 do CPC - Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CLAUDIO HAMILTON",
"fileName": "TJSP(arquivo93).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12218762&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-02-14",
"orgaoJulgador": "25a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-02-14",
"dataPublicacao": "2019-02-14",
"numeroProcesso": "1022260-49.2017.8.26.0005",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12218762&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "45e073ef-e83b-47ec-99e3-aaac79b8f2e9"
},
"formattedPrecedent": "REPARAÇÃO DE DANOS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - A empresa ré ao oferecer estacionamento aos seus clientes, assume o dever de guarda sobre o veículo - Súmula 130 do STJ - Responsabilidade civil da empresa ré configurada - Dano material configurado - Dano moral, afastado - Mero aborrecimento - Situação que não evidenciou a ofensa a direito de personalidade da parte autora - Sucumbência recíproca, observada a vedação a compensação, nos termos do art. 85, § 14 do CPC - Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Compra e Venda, 1022260-49.2017.8.26.0005, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CLAUDIO HAMILTON, Data de Julgamento: 2019-02-14, 25a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-02-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12218762&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de furto de veículo 0km em estacionamento, configurando vínculo de depósito e aplicando a Súmula 130 do STJ. Ela reconhece a necessidade de recondução ao 'statu quo ante', incluindo o IPVA, e considera o dano moral 'in re ipsa', decorrente da quebra da expectativa de segurança. A jurisprudência é forte ao fundamentar a reparação integral.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade civil por furto em estacionamento, com base na Súmula 130 do STJ e vínculo de depósito. É crucial para o Título 2, ao validar a reparação integral dos danos materiais (incluindo IPVA) e considerar o dano moral 'in re ipsa'. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel, especialmente em casos de veículos novos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_27",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento. Hipótese em que o estacionamento foi disponibilizado como efetivo facilitador de negócios e entre as partes se estabeleceu típico vínculo de depósito. Súm. 130 do STJ. Veículo 0Km furtado apenas três meses após a compra. Impossibilidade de adquirir outro em iguais condições, pois o modelo saiu de linha, não mais sendo fabricado pela montadora. Fato incontroverso. Compra de outro modelo, um pouco mais caro, portanto, que não decorreu de opção da consumidora. Necessidade de recondução das partes ao statu quo ante, a também abranger o que se gastou com IPVA. Diferença de valores devida. Dano moral in re ipsa. Decorrência imediata de falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida. Desvio produtivo que concretamente se identifica na espécie. Liquidação em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece ser mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento. Hipótese em que o estacionamento foi disponibilizado como efetivo facilitador de negócios e entre as partes se estabeleceu típico vínculo de depósito. Súm. 130 do STJ. Veículo 0Km furtado apenas três meses após a compra. Impossibilidade de adquirir outro em iguais condições, pois o modelo saiu de linha, não mais sendo fabricado pela montadora. Fato incontroverso. Compra de outro modelo, um pouco mais caro, portanto, que não decorreu de opção da consumidora. Necessidade de recondução das partes ao statu quo ante, a também abranger o que se gastou com IPVA. Diferença de valores devida. Dano moral in re ipsa. Decorrência imediata de falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida. Desvio produtivo que concretamente se identifica na espécie. Liquidação em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece ser mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. FERREIRA DA CRUZ",
"fileName": "TJSP(arquivo4).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16011900&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-09-01",
"orgaoJulgador": "28a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-08-31",
"dataPublicacao": "2022-09-01",
"numeroProcesso": "1013642-67.2021.8.26.0008",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16011900&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "a7875f5e-a09e-4f0b-acec-10b79721b9df"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos materiais e morais. Furto de veículo em estacionamento. Hipótese em que o estacionamento foi disponibilizado como efetivo facilitador de negócios e entre as partes se estabeleceu típico vínculo de depósito. Súm. 130 do STJ. Veículo 0Km furtado apenas três meses após a compra. Impossibilidade de adquirir outro em iguais condições, pois o modelo saiu de linha, não mais sendo fabricado pela montadora. Fato incontroverso. Compra de outro modelo, um pouco mais caro, portanto, que não decorreu de opção da consumidora. Necessidade de recondução das partes ao statu quo ante, a também abranger o que se gastou com IPVA. Diferença de valores devida. Dano moral in re ipsa. Decorrência imediata de falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida. Desvio produtivo que concretamente se identifica na espécie. Liquidação em R$ 5.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece ser mantida. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1013642-67.2021.8.26.0008, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FERREIRA DA CRUZ, Data de Julgamento: 2022-08-31, 28a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-09-01)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16011900&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois confirma a responsabilidade da ré por furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial, com base na Súmula 130 do STJ. Ela reconhece os danos materiais comprovados, mas afasta a indenização por depreciação do veículo recuperado em perfeitas condições. A jurisprudência é útil para fundamentar a responsabilidade material, mas também para discutir a extensão dos danos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é essencial para o Título 1, pois estabelece a responsabilidade da ré por furto em estacionamento de estabelecimento comercial, com base na Súmula 130 do STJ. Para o Título 2, ela é relevante ao validar a reparação de danos materiais comprovados, mas discute a impossibilidade de indenização por depreciação de bem recuperado. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em litígios de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela demandada. Responsabilidade da ré que decorre do que preceitua a Súmula n. 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\", não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou em fortuito externo. Os danos materiais que foram efetivamente comprovados mediante a juntada de notas e cupom fiscais devem ser ressarcidos. Falta, todavia, de prova da depreciação do veículo (que não pode ser simplesmente presumida), que foi recuperado nove dias depois e entregue à proprietária em perfeitas condições, como constou do auto de entrega. RECURSO PROVIDO EM PARTE.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela demandada. Responsabilidade da ré que decorre do que preceitua a Súmula n. 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\", não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou em fortuito externo. Os danos materiais que foram efetivamente comprovados mediante a juntada de notas e cupom fiscais devem ser ressarcidos. Falta, todavia, de prova da depreciação do veículo (que não pode ser simplesmente presumida), que foi recuperado nove dias depois e entregue à proprietária em perfeitas condições, como constou do auto de entrega. RECURSO PROVIDO EM PARTE.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MOURÃO NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo1).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15193729&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-17",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-11-17",
"dataPublicacao": "2021-11-17",
"numeroProcesso": "1004749-36.2021.8.26.0704",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15193729&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "e88e98e0-89a4-4b03-9bcd-e4094ebc11bb"
},
"formattedPrecedent": "Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela demandada. Responsabilidade da ré que decorre do que preceitua a Súmula n. 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento\", não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou em fortuito externo. Os danos materiais que foram efetivamente comprovados mediante a juntada de notas e cupom fiscais devem ser ressarcidos. Falta, todavia, de prova da depreciação do veículo (que não pode ser simplesmente presumida), que foi recuperado nove dias depois e entregue à proprietária em perfeitas condições, como constou do auto de entrega. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1004749-36.2021.8.26.0704, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MOURÃO NETO, Data de Julgamento: 2021-11-17, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-11-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15193729&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de um caso de furto de objetos em automóvel deixado em estacionamento de restaurante, com pedido de danos materiais e morais. Embora tenha havido parcial procedência e os danos morais não tenham sido caracterizados, a jurisprudência reconhece a possibilidade de danos materiais e a responsabilidade do estabelecimento em certas circunstâncias, o que pode ser útil para argumentar sobre a extensão da responsabilidade e a necessidade de comprovação específica dos danos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Para o Título 1, esta jurisprudência é relevante ao discutir a responsabilidade civil por furto em estacionamento, mesmo que em um restaurante. Ela aborda a questão dos danos materiais e morais (Título 2), e a responsabilidade do estabelecimento (Título 3). A decisão de não caracterizar danos morais, neste caso específico, pode ser usada para contra-argumentar em situações onde o abalo emocional não seja tão evidente, mas a responsabilidade material ainda se mantenha.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de objetos em automóvel deixado no estacionamento de restaurante - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela vítima - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Preliminar de nulidade da sentença rejeitada - Danos materiais parcialmente comprovados - Danos morais não caracterizados - Recurso desprovido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de objetos em automóvel deixado no estacionamento de restaurante - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela vítima - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Preliminar de nulidade da sentença rejeitada - Danos materiais parcialmente comprovados - Danos morais não caracterizados - Recurso desprovido",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN",
"fileName": "TJSP(arquivo4).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14960155&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-08-27",
"orgaoJulgador": "29a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-08-25",
"dataPublicacao": "2021-08-27",
"numeroProcesso": "1009289-98.2018.8.26.0004",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14960155&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "fa2230fa-7909-4026-b00d-aaff16bf7ead"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL - Furto de objetos em automóvel deixado no estacionamento de restaurante - Ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela vítima - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Preliminar de nulidade da sentença rejeitada - Danos materiais parcialmente comprovados - Danos morais não caracterizados - Recurso desprovido (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1009289-98.2018.8.26.0004, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN, Data de Julgamento: 2021-08-25, 29a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-08-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14960155&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de furto de veículo em estacionamento de supermercado, com responsabilidade objetiva da ré. A decisão reconhece os danos materiais, mas reduz a indenização devido à culpa concorrente do autor (deixou o veículo destrancado). O dano moral não foi evidenciado neste caso. A jurisprudência é útil para demonstrar a responsabilidade objetiva, mas também para discutir a possibilidade de culpa concorrente.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda a responsabilidade objetiva de supermercado por furto em estacionamento. Para o Título 2, ela valida a indenização por danos materiais, mas afasta o dano moral, o que pode ser usado para argumentar sobre a necessidade de comprovação específica do abalo moral. No Título 3, a jurisprudência reforça a responsabilidade do estabelecimento, mas introduz a nuance da culpa concorrente.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Furto de veículo em estacionamento de supermercado - Ação indenizatória por danos materiais e morais julgada procedente – Acolhimento – Responsabilidade objetiva da ré, pelo serviço prestado - Dever de repor o valor do bem na época do fato, com acréscimos de lei, mas com redução da indenização, por esta reposição pecuniária, eis que deixara o autor veículo destrancado, caracterizada a hipótese de culpa concorrente – Prejuízo moral não evidenciado – – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Furto de veículo em estacionamento de supermercado - Ação indenizatória por danos materiais e morais julgada procedente – Acolhimento – Responsabilidade objetiva da ré, pelo serviço prestado - Dever de repor o valor do bem na época do fato, com acréscimos de lei, mas com redução da indenização, por esta reposição pecuniária, eis que deixara o autor veículo destrancado, caracterizada a hipótese de culpa concorrente – Prejuízo moral não evidenciado – – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "ITANHAÉM",
"relator": "DES. CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo90).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-05",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-05",
"dataPublicacao": "2021-10-05",
"numeroProcesso": "1002133-15.2019.8.26.0266",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-10-05/47898ab6a892bc687c7b976641b382a6.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15084019&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "ec1768e0-2c78-4d95-84d0-f56e276ace14"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Furto de veículo em estacionamento de supermercado - Ação indenizatória por danos materiais e morais julgada procedente – Acolhimento – Responsabilidade objetiva da ré, pelo serviço prestado - Dever de repor o valor do bem na época do fato, com acréscimos de lei, mas com redução da indenização, por esta reposição pecuniária, eis que deixara o autor veículo destrancado, caracterizada a hipótese de culpa concorrente – Prejuízo moral não evidenciado – – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1002133-15.2019.8.26.0266, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2021-10-05, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15084019&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de furto de veículo em estacionamento comercial e reconhece o dever de guarda e a consequente responsabilidade pela vigilância. Embora o dano moral tenha sido afastado neste caso específico, a jurisprudência valida a responsabilidade do estabelecimento pela guarda do veículo. Pode ser usada para fundamentar a responsabilidade material.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda o dever de guarda e responsabilidade pela vigilância em estacionamento comercial. Para o Título 2, ela é relevante ao discutir a configuração de danos materiais, mas o afastamento do dano moral pode ser um ponto de argumentação. No Título 3, reforça a responsabilidade do estabelecimento em casos de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Veículo Furtado em estacionamento nas dependências de estabelecimento comercial. Dever de guarda e consequente responsabilidade pela vigilância. Recurso da parte autora, exclusivamente, em relação à pretensão de indenização por danos morais. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso autoral não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Veículo Furtado em estacionamento nas dependências de estabelecimento comercial. Dever de guarda e consequente responsabilidade pela vigilância. Recurso da parte autora, exclusivamente, em relação à pretensão de indenização por danos morais. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso autoral não provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo83).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=973510&cdForo=9002",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-03-20",
"orgaoJulgador": "5a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2019-03-20",
"dataPublicacao": "2019-03-20",
"numeroProcesso": "1019772-18.2017.8.26.0007",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=973510&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c33e1010-4c1a-48cf-9f19-36f911595452"
},
"formattedPrecedent": "Veículo Furtado em estacionamento nas dependências de estabelecimento comercial. Dever de guarda e consequente responsabilidade pela vigilância. Recurso da parte autora, exclusivamente, em relação à pretensão de indenização por danos morais. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso autoral não provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos, 1019772-18.2017.8.26.0007, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA, Data de Julgamento: 2019-03-20, 5a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2019-03-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=973510&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de furto de veículo em estacionamento de empresa que presta serviços de guarda e vigilância, reconhecendo a responsabilidade objetiva e o dever de reparação. Embora os danos materiais tenham sido comprovados, os danos morais foram afastados por não terem sido demonstrados efetivamente. A jurisprudência é útil para fundamentar a responsabilidade material e a necessidade de comprovação do dano moral.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda a responsabilidade objetiva de empresa prestadora de serviços de estacionamento por furto de veículo. Para o Título 2, ela é relevante ao confirmar a comprovação dos danos materiais, mas o afastamento do dano moral por falta de demonstração efetiva pode ser um ponto de argumentação. No Título 3, reforça a responsabilidade da empresa em casos de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_19",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM O AUTOR CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS, NO ALCANCE RECONHECIDO PELA SENTENÇA, SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O ADESIVO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo o furto ocorrido durante o período em que o veículo de propriedade do autor se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão, cujo ônus lhe cabia. 3. O conjunto probatório possibilita reconhecer a suficiente comprovação do prejuízo havido em decorrência do acidente, no alcance reconhecido pela sentença, até porque, ausente impugnação específica a esse respeito. 4. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume \"in re ipsa\", faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM O AUTOR CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS, NO ALCANCE RECONHECIDO PELA SENTENÇA, SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O ADESIVO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo o furto ocorrido durante o período em que o veículo de propriedade do autor se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão, cujo ônus lhe cabia. 3. O conjunto probatório possibilita reconhecer a suficiente comprovação do prejuízo havido em decorrência do acidente, no alcance reconhecido pela sentença, até porque, ausente impugnação específica a esse respeito. 4. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume \"in re ipsa\", faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto.",
"comarca": "DIADEMA",
"relator": "DES. ANTONIO RIGOLIN",
"fileName": "TJSP(arquivo16).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-10-31",
"orgaoJulgador": "31a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-31",
"dataPublicacao": "2019-10-31",
"numeroProcesso": "1013293-32.2017.8.26.0161",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2019-10-31/b2cc941ff1b5c57e5e85062a39fa177d.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13036904&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "4f8a9523-dbc1-4a30-9470-708d8ed1771b"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REPARAÇÃO QUE SE BUSCA FRENTE À EMPRESA QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES E COM QUEM O AUTOR CONTRATOU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS, NO ALCANCE RECONHECIDO PELA SENTENÇA, SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURADO. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O ADESIVO. 1. O pedido é formulado com base no contrato de prestação de serviços de estacionamento, tendo o furto ocorrido durante o período em que o veículo de propriedade do autor se encontrava sob a guarda da empresa. 2. A prova produzida é suficientemente firme para autorizar o convencimento da relação de causalidade. Daí advém a responsabilidade da ré pela reparação dos danos, que é objetiva, considerando-se que não houve prova de qualquer causa de exclusão, cujo ônus lhe cabia. 3. O conjunto probatório possibilita reconhecer a suficiente comprovação do prejuízo havido em decorrência do acidente, no alcance reconhecido pela sentença, até porque, ausente impugnação específica a esse respeito. 4. Não se tratando de situação em que o dano moral se presume \"in re ipsa\", faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. No caso, os transtornos vividos pelo autor não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1013293-32.2017.8.26.0161, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO RIGOLIN, Data de Julgamento: 2019-10-31, 31a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-10-31)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13036904&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois reconhece o dano moral, mesmo que leve, em caso de furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. A situação vivenciada pela autora foi considerada como abalo ao patrimônio imaterial, não mero aborrecimento. A jurisprudência é útil para fundamentar a pretensão de danos morais, mesmo que o bem tenha sido recuperado.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda a responsabilidade civil por furto em estacionamento. Para o Título 2, ela é crucial ao configurar danos morais, mesmo que leves, e ao discutir o quantum indenizatório. No Título 3, reforça a configuração de dano moral em litígios de furto de automóvel, mesmo quando o bem é recuperado.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_26",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Civil e processual. Responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito no tocante aos danos materiais (porque recuperado o bem) e improcedência no que diz respeito aos morais. Pretensão à reforma manifestada pela autora. Dano moral, ainda que leve, verificado. Situação vivenciada pela autora que não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano, tendo ocorrido, sim, abalo ao patrimônio imaterial. Quantum indenizatório que se fixa na metade do quanto pretendido (R$ 2.000,00), inclusive dada a recuperação do bem furtado. RECURSO PROVIDO EM PARTE.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Civil e processual. Responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito no tocante aos danos materiais (porque recuperado o bem) e improcedência no que diz respeito aos morais. Pretensão à reforma manifestada pela autora. Dano moral, ainda que leve, verificado. Situação vivenciada pela autora que não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano, tendo ocorrido, sim, abalo ao patrimônio imaterial. Quantum indenizatório que se fixa na metade do quanto pretendido (R$ 2.000,00), inclusive dada a recuperação do bem furtado. RECURSO PROVIDO EM PARTE.",
"comarca": "SOROCABA",
"relator": "DES. MOURÃO NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo62).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16010749&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-08-31",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-08-31",
"dataPublicacao": "2022-08-31",
"numeroProcesso": "1020086-80.2021.8.26.0602",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16010749&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "497df601-90e7-4a15-b6db-a914cb4b69b7"
},
"formattedPrecedent": "Civil e processual. Responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento de estabelecimento comercial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito no tocante aos danos materiais (porque recuperado o bem) e improcedência no que diz respeito aos morais. Pretensão à reforma manifestada pela autora. Dano moral, ainda que leve, verificado. Situação vivenciada pela autora que não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano, tendo ocorrido, sim, abalo ao patrimônio imaterial. Quantum indenizatório que se fixa na metade do quanto pretendido (R$ 2.000,00), inclusive dada a recuperação do bem furtado. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1020086-80.2021.8.26.0602, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MOURÃO NETO, Data de Julgamento: 2022-08-31, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-08-31)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16010749&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois reconhece a obrigação de guarda e a responsabilidade da ré por furto de automóvel em estacionamento de mercado. Embora os danos morais às coautoras não tenham sido comprovados, o valor da indenização por dano moral ao proprietário do veículo foi mantido. A jurisprudência é útil para fundamentar a responsabilidade material e a configuração do dano moral ao proprietário.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é pertinente ao Título 1, pois aborda a obrigação de guarda e responsabilidade da ré por furto em estacionamento de mercado. Para o Título 2, ela é relevante ao manter a indenização por dano moral ao proprietário, embora afaste o dano moral para coautoras. No Título 3, reforça a responsabilidade da ré em litígios de furto de automóvel.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_29",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Furto de automóvel em estacionamento de mercado. Obrigação de guarda. Responsabilidade da ré. Danos morais às coautoras não comprovados. Valor da indenização por danos morais arbitrada ao proprietário do veículo mantido. Honorários contratuais indevidos. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Furto de automóvel em estacionamento de mercado. Obrigação de guarda. Responsabilidade da ré. Danos morais às coautoras não comprovados. Valor da indenização por danos morais arbitrada ao proprietário do veículo mantido. Honorários contratuais indevidos. Recurso improvido.",
"comarca": "SANTO ANDRÉ",
"relator": "DES. NESTOR DUARTE",
"fileName": "TJSP(arquivo3).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12358212&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-03-29",
"orgaoJulgador": "34a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-03-29",
"dataPublicacao": "2019-03-29",
"numeroProcesso": "1016542-73.2017.8.26.0554",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12358212&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "4bac0db1-7100-41f3-a3fa-fe3b644ccf7d"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Furto de automóvel em estacionamento de mercado. Obrigação de guarda. Responsabilidade da ré. Danos morais às coautoras não comprovados. Valor da indenização por danos morais arbitrada ao proprietário do veículo mantido. Honorários contratuais indevidos. Recurso improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1016542-73.2017.8.26.0554, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. NESTOR DUARTE, Data de Julgamento: 2019-03-29, 34a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-03-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12358212&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- atraso no resultado de exame - responsabilidade objetiva -cdc - indenizacao - danos materiais - danos morais
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata diretamente da responsabilidade civil de laboratórios em casos de falha na prestação de serviços, especificamente em exames toxicológicos, que envolvem a entrega de resultados. Embora o caso em questão não seja de exame toxicológico, a fundamentação sobre a responsabilidade objetiva do CDC e a necessidade de comprovação de falha na prestação do serviço é diretamente aplicável. A jurisprudência reforça a tese de que o dever de indenizar não é automático e exige a demonstração de incúria, o que pode ser usado para argumentar contra a pretensão de indenização automática por atraso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 (Responsabilidade Objetiva de Laboratório por Atraso na Entrega de Exame) e o Título 2 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Atraso em Exame), pois aborda a responsabilidade objetiva do laboratório sob o CDC. A menção à necessidade de comprovação de falha na prestação do serviço (incúria) é crucial para argumentar que o mero atraso, sem comprovação de negligência específica que tenha causado o dano, pode não ser suficiente para ensejar a indenização, especialmente se o dano não for automático.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ERRO EM ANÁLISE DIAGNÓSTICA. Responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. Dever de indenizar que não é automático. Necessidade de comprovação de incúria na realização do exame toxicológico com resultado positivo. Prova pericial realizada que indicou janela de detecção de até 45 dias para o exame subsequente, realizado após 18 dias da primeira coleta de material, destacando que a coleta de pelos de local diverso do corpo refle período diverso, não se prestando à falsificação da análise fornecida pelo laboratório réu. Não demonstrada a falha na prestação dos serviços. Ação improcedente. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ERRO EM ANÁLISE DIAGNÓSTICA. Responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. Dever de indenizar que não é automático. Necessidade de comprovação de incúria na realização do exame toxicológico com resultado positivo. Prova pericial realizada que indicou janela de detecção de até 45 dias para o exame subsequente, realizado após 18 dias da primeira coleta de material, destacando que a coleta de pelos de local diverso do corpo refle período diverso, não se prestando à falsificação da análise fornecida pelo laboratório réu. Não demonstrada a falha na prestação dos serviços. Ação improcedente. Recurso desprovido.",
"comarca": "GUARUJÁ",
"relator": "DES. RÔMOLO RUSSO",
"fileName": "TJSP(arquivo47).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15027175&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-09-20",
"orgaoJulgador": "7a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-09-20",
"dataPublicacao": "2021-09-20",
"numeroProcesso": "1005756-56.2018.8.26.0223",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Erro Médico",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15027175&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "4b064c2f-df65-41d4-944a-87581913c795"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ERRO EM ANÁLISE DIAGNÓSTICA. Responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. Dever de indenizar que não é automático. Necessidade de comprovação de incúria na realização do exame toxicológico com resultado positivo. Prova pericial realizada que indicou janela de detecção de até 45 dias para o exame subsequente, realizado após 18 dias da primeira coleta de material, destacando que a coleta de pelos de local diverso do corpo refle período diverso, não se prestando à falsificação da análise fornecida pelo laboratório réu. Não demonstrada a falha na prestação dos serviços. Ação improcedente. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Erro Médico, 1005756-56.2018.8.26.0223, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RÔMOLO RUSSO, Data de Julgamento: 2021-09-20, 7a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-09-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15027175&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois trata diretamente de um caso de demora na liberação de resultados de exames laboratoriais, com pedido de indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência conclui pela improcedência por não comprovação de ato ilícito ou falha na prestação de serviço capaz de gerar a obrigação de indenizar. Isso reforça a tese de que o mero atraso, sem comprovação de falha específica, pode não ser suficiente para a condenação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente para todos os títulos do tópico. Para o Título 1 (Responsabilidade Objetiva de Laboratório por Atraso na Entrega de Exame), ela reforça a necessidade de comprovação da falha, mesmo sob responsabilidade objetiva. Para o Título 2 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Atraso em Exame) e Título 3 (Danos Morais por Atraso na Entrega de Exame Médico), ela sustenta que a mera alegação de demora não é suficiente para gerar o dever de indenizar, sendo necessária a comprovação de um ato ilícito ou falha na prestação do serviço.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LUIZ EURICO",
"fileName": "TJSP(arquivo41).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17050919&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-08-16",
"orgaoJulgador": "33a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-08-16",
"dataPublicacao": "2023-08-16",
"numeroProcesso": "1066097-27.2021.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17050919&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "17379df9-3486-4eba-b7df-27b78e92a2a4"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1066097-27.2021.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIZ EURICO, Data de Julgamento: 2023-08-16, 33a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-08-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17050919&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata de um caso concreto de responsabilidade civil de laboratório por erro em exame toxicológico, onde a má prestação do serviço foi evidenciada pela discrepância de resultados. A jurisprudência reforça a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor, além de destacar que a inversão do ônus da prova decorre da lei. Isso é fundamental para sustentar a tese de que o laboratório é responsável pelos danos causados pela falha na prestação do serviço, mesmo que o atraso não tenha sido o único fator.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 (Responsabilidade Objetiva de Laboratório por Atraso na Entrega de Exame) e ao Título 2 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Atraso em Exame). Ela exemplifica a aplicação da responsabilidade objetiva do CDC em casos de laboratórios e a importância da comprovação da má prestação do serviço. A jurisprudência demonstra que a falha na prestação do serviço, mesmo que não seja um atraso puro, mas um erro que leva a consequências negativas, pode gerar o dever de indenizar, reforçando a ideia de que a responsabilidade do laboratório é objetiva.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos material e moral – Relação de Consumo – Prestação de serviços – Realização de exame toxicológico – Resultado positivo e confirmação pela contraprova, contrariado, contudo, pelo exame realizado poucos meses antes pelo autor, com resultado negativo, bem como pelo novo exame feito poucos dias depois, também com resultado negativo – Laudo Pericial que asseverou a inadequação do resultado, evidenciando-se a má prestação do serviço – Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei – Laboratórios que não se desincumbiram no ônus de comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor – Responsabilização mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos material e moral – Relação de Consumo – Prestação de serviços – Realização de exame toxicológico – Resultado positivo e confirmação pela contraprova, contrariado, contudo, pelo exame realizado poucos meses antes pelo autor, com resultado negativo, bem como pelo novo exame feito poucos dias depois, também com resultado negativo – Laudo Pericial que asseverou a inadequação do resultado, evidenciando-se a má prestação do serviço – Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei – Laboratórios que não se desincumbiram no ônus de comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor – Responsabilização mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "BEBEDOURO",
"relator": "DES. ALCIDES LEOPOLDO",
"fileName": "TJSP(arquivo33).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16987819&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-07-27",
"orgaoJulgador": "4a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-07-27",
"dataPublicacao": "2023-07-27",
"numeroProcesso": "1001807-21.2020.8.26.0072",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Erro Médico",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=16987819&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "40ec7eea-156c-4a54-99c3-120e424182bb"
},
"formattedPrecedent": "RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos material e moral – Relação de Consumo – Prestação de serviços – Realização de exame toxicológico – Resultado positivo e confirmação pela contraprova, contrariado, contudo, pelo exame realizado poucos meses antes pelo autor, com resultado negativo, bem como pelo novo exame feito poucos dias depois, também com resultado negativo – Laudo Pericial que asseverou a inadequação do resultado, evidenciando-se a má prestação do serviço – Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei – Laboratórios que não se desincumbiram no ônus de comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor – Responsabilização mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Erro Médico, 1001807-21.2020.8.26.0072, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ALCIDES LEOPOLDO, Data de Julgamento: 2023-07-27, 4a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-07-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16987819&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata diretamente de um caso de demora na liberação de resultados de exames laboratoriais, com pedido de indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência conclui pela improcedência por não comprovação de ato ilícito ou falha na prestação de serviço capaz de gerar a obrigação de indenizar. Isso reforça a tese de que o mero atraso, sem comprovação de falha específica, pode não ser suficiente para a condenação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente para todos os títulos do tópico. Para o Título 1 (Responsabilidade Objetiva de Laboratório por Atraso na Entrega de Exame), ela reforça a necessidade de comprovação da falha, mesmo sob responsabilidade objetiva. Para o Título 2 (Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Atraso em Exame) e Título 3 (Danos Morais por Atraso na Entrega de Exame Médico), ela sustenta que a mera alegação de demora não é suficiente para gerar o dever de indenizar, sendo necessária a comprovação de um ato ilícito ou falha na prestação do serviço.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LUIZ EURICO",
"fileName": "TJSP(arquivo41).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17050919&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-08-16",
"orgaoJulgador": "33a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-08-16",
"dataPublicacao": "2023-08-16",
"numeroProcesso": "1066097-27.2021.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17050919&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "17379df9-3486-4eba-b7df-27b78e92a2a4"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EXAMES LABORATORIAIS – AUTORA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA DEMORA NA LIBERAÇÃO DOS RESULTADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CAPAZ DE GERAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1066097-27.2021.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIZ EURICO, Data de Julgamento: 2023-08-16, 33a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-08-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17050919&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- corte indevido - fornecimento de gas - criança - idoso - dano moral
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata especificamente do corte indevido de fornecimento de gás, que é o cerne do caso em questão. A decisão reconhece o dano moral em situações de corte indevido, o que se alinha diretamente com os pedidos de reparação por danos morais formulados pelos consumidores.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda diretamente a interrupção indevida de fornecimento de gás, que é o foco dos Títulos 1, 2 e 3. O reconhecimento do dano moral em casos de corte indevido de gás reforça a tese de que a conduta da fornecedora causou prejuízos que extrapolam o mero aborrecimento, especialmente em casos envolvendo vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais e restituição de valor. Interrupção de fornecimento de gás Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Impossibilidade de interrupção do fornecimento de gás sem prévio aviso, conforme dicção do artigo 1º da Lei 11.260/02. Restituição de valor que é devido. Danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Pedido de aplicação de multa. Desacolhimento. Dupla condenação que implicaria em bis in idem. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais e restituição de valor. Interrupção de fornecimento de gás Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Impossibilidade de interrupção do fornecimento de gás sem prévio aviso, conforme dicção do artigo 1º da Lei 11.260/02. Restituição de valor que é devido. Danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Pedido de aplicação de multa. Desacolhimento. Dupla condenação que implicaria em bis in idem. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO",
"fileName": "TJSP(arquivo41).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17073998&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-08-22",
"orgaoJulgador": "27a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-08-22",
"dataPublicacao": "2023-08-22",
"numeroProcesso": "1011559-17.2022.8.26.0405",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17073998&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "22ff47a7-e1df-41ea-b71d-64c9a363500a"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais e restituição de valor. Interrupção de fornecimento de gás Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Impossibilidade de interrupção do fornecimento de gás sem prévio aviso, conforme dicção do artigo 1º da Lei 11.260/02. Restituição de valor que é devido. Danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Pedido de aplicação de multa. Desacolhimento. Dupla condenação que implicaria em bis in idem. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1011559-17.2022.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, Data de Julgamento: 2023-08-22, 27a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-08-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17073998&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata de falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, resultando em interrupções indevidas e danos morais. A decisão reconhece a configuração de dano moral e a responsabilidade da concessionária, o que é fundamental para o caso em que se busca indenização por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois discute a responsabilidade civil da fornecedora de gás por falha na prestação do serviço, especificamente a interrupção indevida. O reconhecimento do dano moral em virtude da privação do serviço essencial e do temor de acidentes reforça as teses de vulnerabilidade e impacto na qualidade de vida.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_13",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar a justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a prolongada privação do fornecimento regular de gás, período em que os autores ficaram a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar a justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a prolongada privação do fornecimento regular de gás, período em que os autores ficaram a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. ADEMIR MODESTO DE SOUZA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16319911&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-12",
"orgaoJulgador": "7a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-12-12",
"dataPublicacao": "2022-12-12",
"numeroProcesso": "1000688-73.2022.8.26.0292",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Vícios de Construção",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16319911&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "424bb48f-a849-4edf-a8dd-1fba7e47bf58"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 6.000,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. A indenização por dano moral deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar a justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a prolongada privação do fornecimento regular de gás, período em que os autores ficaram a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Vícios de Construção, 1000688-73.2022.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ADEMIR MODESTO DE SOUZA, Data de Julgamento: 2022-12-12, 7a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16319911&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois aborda a responsabilidade civil por instalação inadequada de rede de gás, resultando em vazamentos e interrupções prolongadas no fornecimento. A decisão reconhece o dano moral e a necessidade de majoração da indenização, o que se alinha com a busca por reparação integral dos danos sofridos pelos consumidores.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois trata de falha na prestação do serviço de gás, especificamente por instalação inadequada que gerou interrupções. A privação do serviço e o temor de acidentes são pontos cruciais que reforçam a tese de dano moral em casos de corte indevido, especialmente em residências com moradores vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_16",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 1.500,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. Incontroverso o dano moral, a indenização deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 1.500,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a privação do fornecimento regular de gás perdurou por mais de um mês, período em que o autor ficou a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 1.500,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. Incontroverso o dano moral, a indenização deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 1.500,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a privação do fornecimento regular de gás perdurou por mais de um mês, período em que o autor ficou a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. ADEMIR MODESTO DE SOUZA",
"fileName": "TJSP(arquivo82).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15322610&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-01-17",
"orgaoJulgador": "6a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-01-17",
"dataPublicacao": "2022-01-17",
"numeroProcesso": "1003103-63.2021.8.26.0292",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Vícios de Construção",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15322610&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "0d30e614-0204-48b4-bfef-901bc1bd9fb6"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTALAÇÃO INADEQUADA DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GÁS. VAZAMENTOS QUE ENSEJARAM DIVERSAS E PROLONGADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. PRIVAÇÕES DO CONSUMIDOR DE COZINHAR EM CASA PARA SI E SUA FAMÍLIA SOMADO AO TEMOR DE ACIDENTES. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 1.500,00. INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. PRECEDENTES. 1. Incontroverso o dano moral, a indenização deve ser arbitrada em valor apto a possibilitar justa compensação para o sofrimento da vítima e para dissuadir o ofensor de repetir a ofensa, daí ser justificável a majoração da indenização arbitrada em R$ 1.500,00 para R$ 10.000,00, notadamente se se considerar a privação do fornecimento regular de gás perdurou por mais de um mês, período em que o autor ficou a mercê do risco de acidentes. 2. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Vícios de Construção, 1003103-63.2021.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ADEMIR MODESTO DE SOUZA, Data de Julgamento: 2022-01-17, 6a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-01-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15322610&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da interrupção indevida do fornecimento de gás por inadimplemento, sem notificação prévia, caracterizando ato ilícito. A decisão reconhece o dano moral pela privação de serviço público essencial e a responsabilidade civil da ré, o que é central para o caso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois aborda a interrupção indevida de fornecimento de gás sem notificação prévia, configurando ato ilícito e dano moral. A essencialidade do serviço e a afronta à dignidade da autora são pontos que reforçam as teses de dano moral e responsabilidade civil por corte indevido.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais - Fornecimento de gás canalizado. Interrupção do serviço por inadimplemento do consumidor sem notificação prévia. Ato ilícito caracterizado. Alegação de que a fatura paga foi furtada que deve ser considerada em observância ao princípio da boa-fé que rege as relações de consumo - Dano moral. Ocorrência. Serviço público essencial. Afronta à dignidade da autora. Responsabilidade civil da ré configurada. Dever de reparar – Valor da indenização fixado em R$10.000,00 – razoabilidade/proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 46, da Lei 9099/95 - Recurso não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais - Fornecimento de gás canalizado. Interrupção do serviço por inadimplemento do consumidor sem notificação prévia. Ato ilícito caracterizado. Alegação de que a fatura paga foi furtada que deve ser considerada em observância ao princípio da boa-fé que rege as relações de consumo - Dano moral. Ocorrência. Serviço público essencial. Afronta à dignidade da autora. Responsabilidade civil da ré configurada. Dever de reparar – Valor da indenização fixado em R$10.000,00 – razoabilidade/proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 46, da Lei 9099/95 - Recurso não provido.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. GRACIELLA SALZMAN",
"fileName": "TJSP(arquivo3).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1104252&cdForo=9015",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-21",
"orgaoJulgador": "turma cível e criminal",
"dataJulgamento": "2020-02-19",
"dataPublicacao": "2020-02-21",
"numeroProcesso": "1015836-81.2019.8.26.0405",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1104252&cdForo=9015'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "9c70daa3-522d-4f94-b71d-79b07adb4cc2"
},
"formattedPrecedent": "Obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais - Fornecimento de gás canalizado. Interrupção do serviço por inadimplemento do consumidor sem notificação prévia. Ato ilícito caracterizado. Alegação de que a fatura paga foi furtada que deve ser considerada em observância ao princípio da boa-fé que rege as relações de consumo - Dano moral. Ocorrência. Serviço público essencial. Afronta à dignidade da autora. Responsabilidade civil da ré configurada. Dever de reparar – Valor da indenização fixado em R$10.000,00 – razoabilidade/proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 46, da Lei 9099/95 - Recurso não provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1015836-81.2019.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GRACIELLA SALZMAN, Data de Julgamento: 2020-02-19, turma cível e criminal, Data de Publicação: 2020-02-21)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1104252&cdForo=9015"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da interrupção indevida de fornecimento de gás por débito inexistente, reconhecendo o dano moral. A decisão destaca a conduta desidiosa da concessionária e a essencialidade do serviço, o que se alinha perfeitamente com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois discute a interrupção indevida de fornecimento de gás, o que é o cerne dos Títulos 1, 2 e 3. O reconhecimento do dano moral pela conduta desidiosa e a essencialidade do serviço reforçam a tese de responsabilidade civil e a necessidade de indenização por corte indevido.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Prestação de serviços - Fornecimento de gás encanado - Ação de indenização por danos morais – Demanda de consumidora, pessoa natural, em face de concessionária de serviço público - Sentença de parcial procedência – Recurso da autora – Parcial reforma do julgado, para melhor balizar o montante indenizatório - Cabimento – Autora que sofreu interrupção no fornecimento de gás por seis dias, em função de débito inexistente – Ré revel - Conduta desidiosa consistente em interromper o serviço sem maiores cautelas - Dano moral evidenciado – Valor da indenização que comporta majoração para R$ 5.000,00 - Pleito de elevação dos honorários advocatícios da sucumbência - Descabimento. Apelo da autora parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Prestação de serviços - Fornecimento de gás encanado - Ação de indenização por danos morais – Demanda de consumidora, pessoa natural, em face de concessionária de serviço público - Sentença de parcial procedência – Recurso da autora – Parcial reforma do julgado, para melhor balizar o montante indenizatório - Cabimento – Autora que sofreu interrupção no fornecimento de gás por seis dias, em função de débito inexistente – Ré revel - Conduta desidiosa consistente em interromper o serviço sem maiores cautelas - Dano moral evidenciado – Valor da indenização que comporta majoração para R$ 5.000,00 - Pleito de elevação dos honorários advocatícios da sucumbência - Descabimento. Apelo da autora parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARCOS RAMOS",
"fileName": "TJSP(arquivo65).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13180525&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-13",
"orgaoJulgador": "30a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-12-11",
"dataPublicacao": "2019-12-13",
"numeroProcesso": "1017669-04.2018.8.26.0007",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13180525&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "06f5c3b1-d692-4e39-95aa-d35bb0827e43"
},
"formattedPrecedent": "Prestação de serviços - Fornecimento de gás encanado - Ação de indenização por danos morais – Demanda de consumidora, pessoa natural, em face de concessionária de serviço público - Sentença de parcial procedência – Recurso da autora – Parcial reforma do julgado, para melhor balizar o montante indenizatório - Cabimento – Autora que sofreu interrupção no fornecimento de gás por seis dias, em função de débito inexistente – Ré revel - Conduta desidiosa consistente em interromper o serviço sem maiores cautelas - Dano moral evidenciado – Valor da indenização que comporta majoração para R$ 5.000,00 - Pleito de elevação dos honorários advocatícios da sucumbência - Descabimento. Apelo da autora parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Compra e Venda, 1017669-04.2018.8.26.0007, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCOS RAMOS, Data de Julgamento: 2019-12-11, 30a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13180525&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da interrupção indevida de fornecimento de gás por débito pretérito, considerando abusiva a conduta e devida a indenização por danos morais. A decisão ressalta que a interrupção de serviços essenciais só é admitida em casos de inadimplência atual, o que reforça a tese de ilegalidade do corte.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois aborda a interrupção indevida de fornecimento de gás, especificamente por débito pretérito, o que é considerado abusivo. O reconhecimento do dano moral e a essencialidade do serviço reforçam as teses de responsabilidade civil e de indenização por corte indevido, especialmente em casos envolvendo vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_21",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor pretende indenização por danos morais por corte dos serviços sem a prévia notificação e pela demora no restabelecimento. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Suspensão do fornecimento de gás que se deu por débito pretérito. O entendimento do STJ acerca do tema é de que a interrupção do fornecimento de serviços essenciais baseada em cobrança de débito pretérito é abusiva, sendo admitida a interrupção, de maneira excepcional, somente nos casos de inadimplência de faturas relativas ao consumo atual. Conduta arbitrária que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. Indenização por danos morais devida. Valor ora fixado em patamar razoável. Sentença reformada. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor pretende indenização por danos morais por corte dos serviços sem a prévia notificação e pela demora no restabelecimento. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Suspensão do fornecimento de gás que se deu por débito pretérito. O entendimento do STJ acerca do tema é de que a interrupção do fornecimento de serviços essenciais baseada em cobrança de débito pretérito é abusiva, sendo admitida a interrupção, de maneira excepcional, somente nos casos de inadimplência de faturas relativas ao consumo atual. Conduta arbitrária que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. Indenização por danos morais devida. Valor ora fixado em patamar razoável. Sentença reformada. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARY GRÜN",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17246752&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-10-16",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-10-16",
"dataPublicacao": "2023-10-16",
"numeroProcesso": "1007010-50.2020.8.26.0011",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17246752&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "fd6927af-82c4-4380-a36c-190d0d3b284d"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor pretende indenização por danos morais por corte dos serviços sem a prévia notificação e pela demora no restabelecimento. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Suspensão do fornecimento de gás que se deu por débito pretérito. O entendimento do STJ acerca do tema é de que a interrupção do fornecimento de serviços essenciais baseada em cobrança de débito pretérito é abusiva, sendo admitida a interrupção, de maneira excepcional, somente nos casos de inadimplência de faturas relativas ao consumo atual. Conduta arbitrária que extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. Indenização por danos morais devida. Valor ora fixado em patamar razoável. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1007010-50.2020.8.26.0011, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARY GRÜN, Data de Julgamento: 2023-10-16, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-10-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17246752&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da interrupção indevida de fornecimento de gás encanado, reconhecendo o dano moral pela essencialidade do serviço. A decisão considera ilícita a interrupção, especialmente quando posterior ao pagamento de parcela em atraso, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois aborda a interrupção indevida de fornecimento de gás encanado, serviço essencial. O reconhecimento do dano moral pela ilicitude da interrupção reforça as teses de responsabilidade civil e de indenização por corte indevido, especialmente em casos envolvendo vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_22",
"jurisprudence": {
"pageContent": "CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. 1. Considerando que a interrupção do serviço se deu em data consideravelmente posterior ao pagamento da parcela em atraso, forçoso concluir pela ilicitude da qual decorre ofensa efetiva aos direitos da personalidade, posto o fornecimento de gás encanado se tratar de serviço essencial. 2. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. 1. Considerando que a interrupção do serviço se deu em data consideravelmente posterior ao pagamento da parcela em atraso, forçoso concluir pela ilicitude da qual decorre ofensa efetiva aos direitos da personalidade, posto o fornecimento de gás encanado se tratar de serviço essencial. 2. Recurso improvido.",
"comarca": "SANTO ANDRÉ",
"relator": "DES. ARTUR MARQUES",
"fileName": "TJSP(arquivo35).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-17",
"orgaoJulgador": "35a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-08-17",
"dataPublicacao": "2020-08-17",
"numeroProcesso": "1028395-11.2019.8.26.0554",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-08-17/b429831406ba85336eae6a2cfe6e3434.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13865408&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "adff21d2-cb9d-4fd9-a26d-b3688bfdcf0f"
},
"formattedPrecedent": "CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. 1. Considerando que a interrupção do serviço se deu em data consideravelmente posterior ao pagamento da parcela em atraso, forçoso concluir pela ilicitude da qual decorre ofensa efetiva aos direitos da personalidade, posto o fornecimento de gás encanado se tratar de serviço essencial. 2. Recurso improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Responsabilidade Civil, 1028395-11.2019.8.26.0554, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ARTUR MARQUES, Data de Julgamento: 2020-08-17, 35a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-08-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13865408&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da falha na prestação do serviço de fornecimento de gás, consistente na suspensão indevida do fornecimento, o que enseja a responsabilização civil e configuração de danos morais. A decisão reforça a tese de que a falha na prestação do serviço gera dever de indenizar.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois aborda a falha na prestação do serviço de fornecimento de gás, especificamente a suspensão indevida. O reconhecimento da responsabilidade civil e dos danos morais reforça as teses de que a conduta da fornecedora é ilícita e gera dever de indenizar, especialmente em casos envolvendo vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_24",
"jurisprudence": {
"pageContent": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANDERSON CORTEZ MENDES",
"fileName": "TJSP(arquivo69).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1492002&cdForo=9000",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-25",
"orgaoJulgador": "7a turma cível",
"dataJulgamento": "2022-10-25",
"dataPublicacao": "2022-10-25",
"numeroProcesso": "0006640-39.2021.8.26.0016",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1492002&cdForo=9000'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "3c5381c6-ed9f-448e-a48f-e588ecb5930c"
},
"formattedPrecedent": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 0006640-39.2021.8.26.0016, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANDERSON CORTEZ MENDES, Data de Julgamento: 2022-10-25, 7a turma cível, Data de Publicação: 2022-10-25)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1492002&cdForo=9000"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, com vazamentos e interrupções prolongadas, resultando em dano moral. A decisão reconhece a privação do consumidor de cozinhar e o temor de acidentes como fatores de dano moral, o que se alinha com o caso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico, pois aborda falhas na prestação do serviço de gás que levaram a interrupções e riscos. A privação de uso do serviço essencial e o temor de acidentes são elementos que reforçam a tese de dano moral em casos de corte indevido, especialmente em residências com crianças e idosos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Procedência decretada – Falha de construção que ocasionou vazamento na tubulação de gás e interrupções no fornecimento – Prova pericial - Conclusão a respeito da falha na prestação dos serviços - Responsabilidade da requerida constatada – Danos morais – Ocorrência - Autora que, por culpa da ré, teve o fornecimento de gás interrompido por várias vezes, além de suportar risco à sua integridade física e a de seus familiares – Arbitramento fixado na origem que se mostrou elevado, comportando redução para o valor de R$ 10.000,00 – Precedentes em casos idênticos – Sucumbência mantida - Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Procedência decretada – Falha de construção que ocasionou vazamento na tubulação de gás e interrupções no fornecimento – Prova pericial - Conclusão a respeito da falha na prestação dos serviços - Responsabilidade da requerida constatada – Danos morais – Ocorrência - Autora que, por culpa da ré, teve o fornecimento de gás interrompido por várias vezes, além de suportar risco à sua integridade física e a de seus familiares – Arbitramento fixado na origem que se mostrou elevado, comportando redução para o valor de R$ 10.000,00 – Precedentes em casos idênticos – Sucumbência mantida - Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. SALLES ROSSI",
"fileName": "TJSP(arquivo90).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14734718&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-18",
"orgaoJulgador": "8a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-18",
"dataPublicacao": "2021-06-18",
"numeroProcesso": "1005960-19.2020.8.26.0292",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Vícios de Construção",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14734718&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3e2149e1-813a-408d-8087-e7925d956e77"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Procedência decretada – Falha de construção que ocasionou vazamento na tubulação de gás e interrupções no fornecimento – Prova pericial - Conclusão a respeito da falha na prestação dos serviços - Responsabilidade da requerida constatada – Danos morais – Ocorrência - Autora que, por culpa da ré, teve o fornecimento de gás interrompido por várias vezes, além de suportar risco à sua integridade física e a de seus familiares – Arbitramento fixado na origem que se mostrou elevado, comportando redução para o valor de R$ 10.000,00 – Precedentes em casos idênticos – Sucumbência mantida - Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Vícios de Construção, 1005960-19.2020.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SALLES ROSSI, Data de Julgamento: 2021-06-18, 8a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14734718&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, com vazamentos e interrupções prolongadas, resultando em dano moral. A decisão reconhece a privação do consumidor de cozinhar e o temor de acidentes como fatores de dano moral, o que se alinha com o caso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico, pois aborda falhas na prestação do serviço de gás que levaram a interrupções e riscos. A privação de uso do serviço essencial e o temor de acidentes são elementos que reforçam a tese de dano moral em casos de corte indevido, especialmente em residências com crianças e idosos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "INDENIZATÓRIA – VICIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS. Comprovada a implementação inadequada de rede de gás, no empreendimento onde está situada a residência do autor, com vazamentos e necessidae de interrupção do fornecimento para reparos - Danos morais caracterizados - Autores que suportaram dor psicológica em função do ocorrido e não meros aborrecimentos - Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dando e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "INDENIZATÓRIA – VICIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS. Comprovada a implementação inadequada de rede de gás, no empreendimento onde está situada a residência do autor, com vazamentos e necessidae de interrupção do fornecimento para reparos - Danos morais caracterizados - Autores que suportaram dor psicológica em função do ocorrido e não meros aborrecimentos - Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dando e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. FERNANDO MARCONDES",
"fileName": "TJSP(arquivo93).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16057839&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-09-19",
"orgaoJulgador": "2a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-09-19",
"dataPublicacao": "2022-09-19",
"numeroProcesso": "1002824-77.2021.8.26.0292",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Vícios de Construção",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16057839&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "a92868df-a0ad-4cfb-9f63-d0c1ce67a8df"
},
"formattedPrecedent": "INDENIZATÓRIA – VICIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS. Comprovada a implementação inadequada de rede de gás, no empreendimento onde está situada a residência do autor, com vazamentos e necessidae de interrupção do fornecimento para reparos - Danos morais caracterizados - Autores que suportaram dor psicológica em função do ocorrido e não meros aborrecimentos - Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dando e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Vícios de Construção, 1002824-77.2021.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FERNANDO MARCONDES, Data de Julgamento: 2022-09-19, 2a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-09-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16057839&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, com vazamentos e interrupções prolongadas, resultando em dano moral. A decisão reconhece a privação do consumidor de cozinhar e o temor de acidentes como fatores de dano moral, o que se alinha com o caso.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico, pois aborda falhas na prestação do serviço de gás que levaram a interrupções e riscos. A privação de uso do serviço essencial e o temor de acidentes são elementos que reforçam a tese de dano moral em casos de corte indevido, especialmente em residências com crianças e idosos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Indenização – Danos Morais – Falha na prestação do serviço de saneamento básico – Perfuração de tubulação de gás – Evacuação de urgência da residência durante a madrugada - Dano moral \"in re ipsa\" - Transtorno sofrido que ultrapassa o mero dissabor da vida em sociedade – Valor arbitrado adequadamente, respeitando as peculiaridades do caso concreto – Sentença de parcial procedência mantida – Desprovimento do recurso.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Indenização – Danos Morais – Falha na prestação do serviço de saneamento básico – Perfuração de tubulação de gás – Evacuação de urgência da residência durante a madrugada - Dano moral \"in re ipsa\" - Transtorno sofrido que ultrapassa o mero dissabor da vida em sociedade – Valor arbitrado adequadamente, respeitando as peculiaridades do caso concreto – Sentença de parcial procedência mantida – Desprovimento do recurso.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. OSVALDO MAGALHÃES",
"fileName": "TJSP(arquivo34).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16646914&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-04-12",
"orgaoJulgador": "4a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2023-04-12",
"dataPublicacao": "2023-04-12",
"numeroProcesso": "1118588-08.2021.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=16646914&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "12b5c1f6-fccd-490f-bc8a-1fc8a4433c9d"
},
"formattedPrecedent": "Indenização – Danos Morais – Falha na prestação do serviço de saneamento básico – Perfuração de tubulação de gás – Evacuação de urgência da residência durante a madrugada - Dano moral \"in re ipsa\" - Transtorno sofrido que ultrapassa o mero dissabor da vida em sociedade – Valor arbitrado adequadamente, respeitando as peculiaridades do caso concreto – Sentença de parcial procedência mantida – Desprovimento do recurso. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Indenização por Dano Moral, 1118588-08.2021.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. OSVALDO MAGALHÃES, Data de Julgamento: 2023-04-12, 4a câmara de direito público, Data de Publicação: 2023-04-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16646914&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de interrupção de fornecimento de gás por inadimplemento, com demora no restabelecimento e dano moral caracterizado. A decisão ressalta a essencialidade do serviço e a necessidade de redução do valor da compensação para evitar enriquecimento sem causa, o que se alinha com a busca por reparação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico, pois aborda a interrupção de fornecimento de gás por inadimplemento e a demora no restabelecimento, configurando dano moral. A essencialidade do serviço reforça a tese de que a conduta da fornecedora é ilícita e gera dever de indenizar, especialmente em casos envolvendo vulneráveis.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_20",
"jurisprudence": {
"pageContent": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. JORGE QUADROS",
"fileName": "TJSP(arquivo74).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-24",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2019-12-24",
"dataPublicacao": "2019-12-24",
"numeroProcesso": "1017317-30.2019.8.26.0001",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2019-12-24/6b355e1398f8bd142268d95d7670cf54.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1089975&cdForo=9005'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "d8a99665-c424-4099-9953-1cc53d9244ec"
},
"formattedPrecedent": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 1017317-30.2019.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JORGE QUADROS, Data de Julgamento: 2019-12-24, 3a turma cível, Data de Publicação: 2019-12-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1089975&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral indenizável. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_5",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Responsabilidade Civil – Indenizatória – Falha na prestação de serviço - Energia elétrica – Corte no fornecimento - Danos morais. 1. Não comprovada a legitimidade da cobrança, é indevido o corte no fornecimento de energia, motivado pelo suposto inadimplemento do consumidor, dada a essencialidade do serviço. 2. Danos morais. Autor que suportou corte no fornecimento de energia de sua residência e cobranças indevidas. Circunstâncias que superaram o mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral. 3. Não requer alteração a fixação do quantum indenizatório que leva em conta os critérios das condições econômicas e sociais das partes, da intensidade do dano e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Responsabilidade Civil – Indenizatória – Falha na prestação de serviço - Energia elétrica – Corte no fornecimento - Danos morais. 1. Não comprovada a legitimidade da cobrança, é indevido o corte no fornecimento de energia, motivado pelo suposto inadimplemento do consumidor, dada a essencialidade do serviço. 2. Danos morais. Autor que suportou corte no fornecimento de energia de sua residência e cobranças indevidas. Circunstâncias que superaram o mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral. 3. Não requer alteração a fixação do quantum indenizatório que leva em conta os critérios das condições econômicas e sociais das partes, da intensidade do dano e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.",
"comarca": "SANTOS",
"relator": "DES. ITAMAR GAINO",
"fileName": "TJSP(arquivo88).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14416721&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-03",
"orgaoJulgador": "21a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-03-03",
"dataPublicacao": "2021-03-03",
"numeroProcesso": "1010947-98.2019.8.26.0562",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14416721&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "fb35ce7f-e360-4cd0-9b62-d67252042fa4"
},
"formattedPrecedent": "Responsabilidade Civil – Indenizatória – Falha na prestação de serviço - Energia elétrica – Corte no fornecimento - Danos morais. 1. Não comprovada a legitimidade da cobrança, é indevido o corte no fornecimento de energia, motivado pelo suposto inadimplemento do consumidor, dada a essencialidade do serviço. 2. Danos morais. Autor que suportou corte no fornecimento de energia de sua residência e cobranças indevidas. Circunstâncias que superaram o mero aborrecimento, restando caracterizado o dano moral. 3. Não requer alteração a fixação do quantum indenizatório que leva em conta os critérios das condições econômicas e sociais das partes, da intensidade do dano e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1010947-98.2019.8.26.0562, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ITAMAR GAINO, Data de Julgamento: 2021-03-03, 21a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-03-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14416721&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão destaca que a interrupção indevida de serviço público essencial devidamente pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. Autor pretende o recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes de corte indevido no fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Interrupção, indevida, no fornecimento de energia elétrica do imóvel do autor sem prévio aviso. Inexistência de dívida a justificar a interrupção. Dano moral configurado. Privação injusta de serviço público essencial devidamente pago que excede o mero aborrecimento. Demora na religação do serviço e problemas na distribuição interna em decorrência da interrupção indevida. Danos morais que devem ser fixados em patamar adequado às peculiaridades do caso. Quantum que deve ser majorado. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. Autor pretende o recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes de corte indevido no fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Interrupção, indevida, no fornecimento de energia elétrica do imóvel do autor sem prévio aviso. Inexistência de dívida a justificar a interrupção. Dano moral configurado. Privação injusta de serviço público essencial devidamente pago que excede o mero aborrecimento. Demora na religação do serviço e problemas na distribuição interna em decorrência da interrupção indevida. Danos morais que devem ser fixados em patamar adequado às peculiaridades do caso. Quantum que deve ser majorado. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. MARY GRÜN",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16421574&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-02-01",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-02-01",
"dataPublicacao": "2023-02-01",
"numeroProcesso": "1017579-30.2021.8.26.0576",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16421574&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "632e3c52-bb3a-4be5-9562-2f3f54cc649d"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. Autor pretende o recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes de corte indevido no fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Interrupção, indevida, no fornecimento de energia elétrica do imóvel do autor sem prévio aviso. Inexistência de dívida a justificar a interrupção. Dano moral configurado. Privação injusta de serviço público essencial devidamente pago que excede o mero aborrecimento. Demora na religação do serviço e problemas na distribuição interna em decorrência da interrupção indevida. Danos morais que devem ser fixados em patamar adequado às peculiaridades do caso. Quantum que deve ser majorado. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1017579-30.2021.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARY GRÜN, Data de Julgamento: 2023-02-01, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-02-01)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16421574&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_7",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Corte injustificado de fornecimento de energia elétrica – Indenização de R$3.000,00, a título de dano moral – Serviço essencial – Cabimento – Improvimento do recurso da concessionária que visa cancelar a condenação ou reduzir o seu valor.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Corte injustificado de fornecimento de energia elétrica – Indenização de R$3.000,00, a título de dano moral – Serviço essencial – Cabimento – Improvimento do recurso da concessionária que visa cancelar a condenação ou reduzir o seu valor.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MÁRIO DACCACHE",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1125859&cdForo=9002",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-05-13",
"orgaoJulgador": "7a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2020-05-13",
"dataPublicacao": "2020-05-13",
"numeroProcesso": "0013357-71.2019.8.26.0005",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Defeito, Nulidade ou Anulação",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1125859&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "56d098b4-3df6-4450-be2e-761cc7b35134"
},
"formattedPrecedent": "Corte injustificado de fornecimento de energia elétrica – Indenização de R$3.000,00, a título de dano moral – Serviço essencial – Cabimento – Improvimento do recurso da concessionária que visa cancelar a condenação ou reduzir o seu valor. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Defeito, Nulidade ou Anulação, 0013357-71.2019.8.26.0005, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MÁRIO DACCACHE, Data de Julgamento: 2020-05-13, 7a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2020-05-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1125859&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 3.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 3.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LUIS FERNANDO CIRILLO",
"fileName": "TJSP(arquivo36).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1060427&cdForo=9000",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-10-22",
"orgaoJulgador": "1a turma cível",
"dataJulgamento": "2019-10-22",
"dataPublicacao": "2019-10-22",
"numeroProcesso": "1014114-49.2018.8.26.0016",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1060427&cdForo=9000'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "769c85a1-6b51-4d79-8d1c-a96eb668daf2"
},
"formattedPrecedent": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 3.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 1014114-49.2018.8.26.0016, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS FERNANDO CIRILLO, Data de Julgamento: 2019-10-22, 1a turma cível, Data de Publicação: 2019-10-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1060427&cdForo=9000"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Corte indevido de energia – Dano moral configurado – Valor arbitrado moderadamente em R$ 5.000,00 – Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Corte indevido de energia – Dano moral configurado – Valor arbitrado moderadamente em R$ 5.000,00 – Recurso improvido.",
"comarca": "PRAIA GRANDE",
"relator": "DES. RODRIGO DE MOURA JACOB",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1221731&cdForo=9001",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-29",
"orgaoJulgador": "6a turma cível - santos",
"dataJulgamento": "2021-01-29",
"dataPublicacao": "2021-01-29",
"numeroProcesso": "1008982-49.2019.8.26.0477",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1221731&cdForo=9001'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "6be469da-8d1c-4e1e-8585-b70fc32b751d"
},
"formattedPrecedent": "Corte indevido de energia – Dano moral configurado – Valor arbitrado moderadamente em R$ 5.000,00 – Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1008982-49.2019.8.26.0477, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RODRIGO DE MOURA JACOB, Data de Julgamento: 2021-01-29, 6a turma cível - santos, Data de Publicação: 2021-01-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1221731&cdForo=9001"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 6.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 6.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. FABIO COIMBRA JUNQUEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo35).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-11-14",
"orgaoJulgador": "4a turma recursal cível - santo amaro",
"dataJulgamento": "2019-11-14",
"dataPublicacao": "2019-11-14",
"numeroProcesso": "0004297-83.2019.8.26.0002",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2019-11-14/b421f74cbb32704f4bbbfb7ce6b6bccd.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1072129&cdForo=9004'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "b1dc6fea-169b-4e2d-8d3d-5ab72dafa736"
},
"formattedPrecedent": "Fornecimento de energia elétrica. Corte indevido. Dano moral indenizável. Quantia de R$ 6.000,00 que não se afigura excessiva. Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 0004297-83.2019.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, Data de Julgamento: 2019-11-14, 4a turma recursal cível - santo amaro, Data de Publicação: 2019-11-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1072129&cdForo=9004"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Interrupção no fornecimento de energia elétrica sem motivo justificável, por quase 24 horas, e ausência de prestação de informações claras sobre a ocorrência, apesar dos pedidos de atendimentos feitos pelos autores. Falha na prestação de serviços. Danos morais configurados. Insurgência da parte autora visando a majoração do valor fixado para a reparação. Cabimento. O valor da indenização deve servir de desestímulo ao ofensor, sem ensejar enriquecimento ilícito – Recurso da parte autora provido, em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Interrupção no fornecimento de energia elétrica sem motivo justificável, por quase 24 horas, e ausência de prestação de informações claras sobre a ocorrência, apesar dos pedidos de atendimentos feitos pelos autores. Falha na prestação de serviços. Danos morais configurados. Insurgência da parte autora visando a majoração do valor fixado para a reparação. Cabimento. O valor da indenização deve servir de desestímulo ao ofensor, sem ensejar enriquecimento ilícito – Recurso da parte autora provido, em parte.",
"comarca": "PITANGUEIRAS",
"relator": "DES. JORGE LUÍS GALVÃO",
"fileName": "TJSP(arquivo15).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1486049&cdForo=9049",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-10",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2022-10-10",
"dataPublicacao": "2022-10-10",
"numeroProcesso": "1001159-10.2021.8.26.0459",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1486049&cdForo=9049'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "7d9eeab0-d4aa-454a-a80b-b6caa1bd1cc5"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Interrupção no fornecimento de energia elétrica sem motivo justificável, por quase 24 horas, e ausência de prestação de informações claras sobre a ocorrência, apesar dos pedidos de atendimentos feitos pelos autores. Falha na prestação de serviços. Danos morais configurados. Insurgência da parte autora visando a majoração do valor fixado para a reparação. Cabimento. O valor da indenização deve servir de desestímulo ao ofensor, sem ensejar enriquecimento ilícito – Recurso da parte autora provido, em parte. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1001159-10.2021.8.26.0459, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JORGE LUÍS GALVÃO, Data de Julgamento: 2022-10-10, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2022-10-10)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1486049&cdForo=9049"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_23",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Não interessa ao consumidor auferir as causas das falhas no serviço da Ré . O corte de energia por si só fere a dignidade do consumidor, que se vê privado de um serviço essencial ao lar doméstico. Consoante entendimento já assentado, alguns casos não exigem a demonstração cabal do prejuízo e abalo moral sofridos, bastando a comprovação do fato que os acarreta e a suscetibilidade de acarretar os danos. Tal é a hipótese presente. Enquanto consumidora cumpridora de suas obrigações, tinha a Autora o direito de usufruir do fornecimento regular de energia elétrica, serviço este com que se comprometeu a Ré ao assumir sua concessão. A interrupção duradoura do fornecimento da energia, privando a Autora e familiares do uso de qualquer aparelho elétrico, bem como da luz, por cerca de 24 horas, sem dúvida é um transtorno passível de indenização moral. Assim, resta ao Judiciário resguardar o direito à prestação de serviços adequada, acenando para uma obrigação de indenizar a Autora pela conduta culposa da Ré, não só como função reparatória, mas sobretudo preventiva, exigindo maiores investimentos na qualidade de seus serviços prestados na região. Danos Morais arbitrados de forma justa e ponderada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos). Sentença mantida\"\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Não interessa ao consumidor auferir as causas das falhas no serviço da Ré . O corte de energia por si só fere a dignidade do consumidor, que se vê privado de um serviço essencial ao lar doméstico. Consoante entendimento já assentado, alguns casos não exigem a demonstração cabal do prejuízo e abalo moral sofridos, bastando a comprovação do fato que os acarreta e a suscetibilidade de acarretar os danos. Tal é a hipótese presente. Enquanto consumidora cumpridora de suas obrigações, tinha a Autora o direito de usufruir do fornecimento regular de energia elétrica, serviço este com que se comprometeu a Ré ao assumir sua concessão. A interrupção duradoura do fornecimento da energia, privando a Autora e familiares do uso de qualquer aparelho elétrico, bem como da luz, por cerca de 24 horas, sem dúvida é um transtorno passível de indenização moral. Assim, resta ao Judiciário resguardar o direito à prestação de serviços adequada, acenando para uma obrigação de indenizar a Autora pela conduta culposa da Ré, não só como função reparatória, mas sobretudo preventiva, exigindo maiores investimentos na qualidade de seus serviços prestados na região. Danos Morais arbitrados de forma justa e ponderada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos). Sentença mantida\"",
"comarca": "COTIA",
"relator": "DES. CAROLINA CONTI REED",
"fileName": "TJSP(arquivo18).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-02-23",
"orgaoJulgador": "1a turma cível, criminal e fazenda - taboão da serra",
"dataJulgamento": "2022-02-21",
"dataPublicacao": "2022-02-23",
"numeroProcesso": "1002071-55.2021.8.26.0152",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1376283&cdForo=9055'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "9e6273c7-17cb-4279-9ae4-ce614ee9feb6"
},
"formattedPrecedent": "Não interessa ao consumidor auferir as causas das falhas no serviço da Ré . O corte de energia por si só fere a dignidade do consumidor, que se vê privado de um serviço essencial ao lar doméstico. Consoante entendimento já assentado, alguns casos não exigem a demonstração cabal do prejuízo e abalo moral sofridos, bastando a comprovação do fato que os acarreta e a suscetibilidade de acarretar os danos. Tal é a hipótese presente. Enquanto consumidora cumpridora de suas obrigações, tinha a Autora o direito de usufruir do fornecimento regular de energia elétrica, serviço este com que se comprometeu a Ré ao assumir sua concessão. A interrupção duradoura do fornecimento da energia, privando a Autora e familiares do uso de qualquer aparelho elétrico, bem como da luz, por cerca de 24 horas, sem dúvida é um transtorno passível de indenização moral. Assim, resta ao Judiciário resguardar o direito à prestação de serviços adequada, acenando para uma obrigação de indenizar a Autora pela conduta culposa da Ré, não só como função reparatória, mas sobretudo preventiva, exigindo maiores investimentos na qualidade de seus serviços prestados na região. Danos Morais arbitrados de forma justa e ponderada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos). Sentença mantida\" (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito Civil, 1002071-55.2021.8.26.0152, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CAROLINA CONTI REED, Data de Julgamento: 2022-02-21, 1a turma cível, criminal e fazenda - taboão da serra, Data de Publicação: 2022-02-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1376283&cdForo=9055"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de corte indevido de energia elétrica, reconhecendo o dano moral. A decisão considera que a privação injusta de serviço público essencial pago excede o mero aborrecimento, o que se alinha com a busca por reparação por corte indevido de gás.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Embora trate de energia elétrica, a jurisprudência é aplicável ao tópico, pois estabelece o entendimento de que o corte indevido de serviço essencial gera dano moral. A privação injusta de um serviço público essencial, como o gás, é análoga à privação de energia elétrica, reforçando a tese de dano moral e responsabilidade civil.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_26",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Reparação de danos morais. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por dezenove dias. Contestação da ré genérica, que não impugna de forma específica os fatos narrados na petição inicial e se limita a afirmar que o autor não apresentou comprovantes de pagamento de todas as faturas, sem, contudo, especificar qual seria a fatura inadimplida que deu origem ao corte. Justa causa para a interrupção não demonstrada. Danos morais bem fixados. Valor proporcional aos transtornos causados pela interrupção por tempo prolongado de serviço público essencial. Recurso a que se nega provimento.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Reparação de danos morais. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por dezenove dias. Contestação da ré genérica, que não impugna de forma específica os fatos narrados na petição inicial e se limita a afirmar que o autor não apresentou comprovantes de pagamento de todas as faturas, sem, contudo, especificar qual seria a fatura inadimplida que deu origem ao corte. Justa causa para a interrupção não demonstrada. Danos morais bem fixados. Valor proporcional aos transtornos causados pela interrupção por tempo prolongado de serviço público essencial. Recurso a que se nega provimento.",
"comarca": "EMBU DAS ARTES",
"relator": "DES. DANIEL D'EMIDIO MARTINS",
"fileName": "TJSP(arquivo80).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-08",
"orgaoJulgador": "4a turma cível, criminal - itapecerica da serra",
"dataJulgamento": "2021-01-08",
"dataPublicacao": "2021-01-08",
"numeroProcesso": "1002960-05.2019.8.26.0176",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-01-08/cccd44f4947e5abe34cf2fb329f1073d.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1216003&cdForo=9055'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "08bd0d82-9532-4bc1-8ed7-88e6ef778ffd"
},
"formattedPrecedent": "Reparação de danos morais. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por dezenove dias. Contestação da ré genérica, que não impugna de forma específica os fatos narrados na petição inicial e se limita a afirmar que o autor não apresentou comprovantes de pagamento de todas as faturas, sem, contudo, especificar qual seria a fatura inadimplida que deu origem ao corte. Justa causa para a interrupção não demonstrada. Danos morais bem fixados. Valor proporcional aos transtornos causados pela interrupção por tempo prolongado de serviço público essencial. Recurso a que se nega provimento. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1002960-05.2019.8.26.0176, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. DANIEL D'EMIDIO MARTINS, Data de Julgamento: 2021-01-08, 4a turma cível, criminal - itapecerica da serra, Data de Publicação: 2021-01-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1216003&cdForo=9055"
],
"court": "TJSP"
}
]
- nao configuracao - relacao de emprego - falta de provas - ma fe do reclamante - reclamante que nunca trabalho na empresa alegada
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante pois aborda a improcedência de pedidos em ações trabalhistas por ausência de provas robustas, o que se alinha diretamente com os fatos apresentados nos casos, onde os reclamantes não conseguiram comprovar o vínculo empregatício alegado. A menção à ausência de detalhamento sobre datas e atendimentos médicos em casos de acidentes de trabalho, embora não seja o cerne deste caso, demonstra um padrão de exigência probatória que se aplica à falta de comprovação de vínculo empregatício.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência reforça a Tese 1 e Tese 2 ao indicar a improcedência de pedidos por falta de comprovação, especificamente em casos onde a ausência de detalhes pertinentes (como datas e atendimentos) inviabiliza o reconhecimento de direitos. No contexto do tópico, isso se traduz na necessidade de provas concretas para o vínculo empregatício, e a improcedência quando estas faltam, o que é crucial para os casos em questão.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária, diante das peculiaridades da lide. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidentes de trabalho não comprovados, com ausência de detalhamento sobre datas, atendimentos médicos, forma de socorro entre outros aspectos pertinentes – Males na coluna, por outro lado, que surgiram nove anos antes do primeiro infortúnio mencionado e que, portanto, não tem nexo com eventual acidente que tenha ocorrido durante a jornada de trabalho – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária, diante das peculiaridades da lide. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidentes de trabalho não comprovados, com ausência de detalhamento sobre datas, atendimentos médicos, forma de socorro entre outros aspectos pertinentes – Males na coluna, por outro lado, que surgiram nove anos antes do primeiro infortúnio mencionado e que, portanto, não tem nexo com eventual acidente que tenha ocorrido durante a jornada de trabalho – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO",
"comarca": "BAURU",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo87).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14431682&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-08",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2021-03-08",
"dataPublicacao": "2021-03-08",
"numeroProcesso": "1015598-31.2018.8.26.0071",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14431682&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9dc91b12-93a7-4d5a-a942-0d7e2ced6d82"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária, diante das peculiaridades da lide. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidentes de trabalho não comprovados, com ausência de detalhamento sobre datas, atendimentos médicos, forma de socorro entre outros aspectos pertinentes – Males na coluna, por outro lado, que surgiram nove anos antes do primeiro infortúnio mencionado e que, portanto, não tem nexo com eventual acidente que tenha ocorrido durante a jornada de trabalho – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1015598-31.2018.8.26.0071, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2021-03-08, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2021-03-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14431682&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante pois aborda diretamente a improcedência de uma ação e a caracterização de litigância de má-fé. A alegação de existência de contrato verbal não demonstrada, o ônus da prova não cumprido pela autora, e a indicação de existência de vínculo empregatício na esfera trabalhista, culminando em improcedência e multa por má-fé, espelham os fatos dos casos apresentados.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é perfeitamente alinhada com a Tese 1, Tese 2 e Tese 3. Ela demonstra a improcedência por falta de demonstração de contrato (vínculo), a caracterização de litigância de má-fé e a aplicação de multa. A menção de que o fato sequer foi alegado na esfera trabalhista, onde foi entabulado acordo, sugere má-fé e busca por vantagens indevidas, exatamente o cerne do tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_9",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Indenização. Pretensão de ressarcimento de valores pagos em reclamação trabalhista. Alegação de existência de contrato verbal de prestação de serviços com a ré, em razão do qual esta teria indicado pessoa de sua confiança, e sob sua responsabilidade, para prestar serviços na empresa autora. Contratação não demonstrada. Ônus da prova que incumbia à autora. Fato que sequer foi alegado na esfera trabalhista, onde foi entabulado acordo com o reclamante, a indicar a existência de vínculo empregatício. Ação improcedente. Litigância de má-fé caracterizada. Multa que, no entanto, deve ser inferior a 10% sobre o valor da causa. Fixação reduzida para 9,99% do valor atualizado da causa. Impossibilidade também de condenação da autora ao pagamento da indenização prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação de qualquer prejuízo à parte adversa. Recurso parcialmente provido. . Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Indenização. Pretensão de ressarcimento de valores pagos em reclamação trabalhista. Alegação de existência de contrato verbal de prestação de serviços com a ré, em razão do qual esta teria indicado pessoa de sua confiança, e sob sua responsabilidade, para prestar serviços na empresa autora. Contratação não demonstrada. Ônus da prova que incumbia à autora. Fato que sequer foi alegado na esfera trabalhista, onde foi entabulado acordo com o reclamante, a indicar a existência de vínculo empregatício. Ação improcedente. Litigância de má-fé caracterizada. Multa que, no entanto, deve ser inferior a 10% sobre o valor da causa. Fixação reduzida para 9,99% do valor atualizado da causa. Impossibilidade também de condenação da autora ao pagamento da indenização prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação de qualquer prejuízo à parte adversa. Recurso parcialmente provido. . Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. RUY COPPOLA",
"fileName": "TJSP(arquivo55).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13696552&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-06-29",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-06-29",
"dataPublicacao": "2020-06-29",
"numeroProcesso": "1027197-14.2017.8.26.0002",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13696552&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "0926f995-7af0-429c-bb49-86692264bf7a"
},
"formattedPrecedent": "Indenização. Pretensão de ressarcimento de valores pagos em reclamação trabalhista. Alegação de existência de contrato verbal de prestação de serviços com a ré, em razão do qual esta teria indicado pessoa de sua confiança, e sob sua responsabilidade, para prestar serviços na empresa autora. Contratação não demonstrada. Ônus da prova que incumbia à autora. Fato que sequer foi alegado na esfera trabalhista, onde foi entabulado acordo com o reclamante, a indicar a existência de vínculo empregatício. Ação improcedente. Litigância de má-fé caracterizada. Multa que, no entanto, deve ser inferior a 10% sobre o valor da causa. Fixação reduzida para 9,99% do valor atualizado da causa. Impossibilidade também de condenação da autora ao pagamento da indenização prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil, diante da ausência de comprovação de qualquer prejuízo à parte adversa. Recurso parcialmente provido. . Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1027197-14.2017.8.26.0002, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RUY COPPOLA, Data de Julgamento: 2020-06-29, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-06-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13696552&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é pertinente pois trata da não configuração de cerceamento de defesa quando os fatos controvertidos podem ser provados por outros meios que não a inquirição de testemunhas ou vistoria, e que a ausência de nexo causal inviabiliza a indenização. Isso se alinha com a ideia de que a falta de provas robustas (documentais ou periciais) pode levar à improcedência, mesmo que o reclamante tente produzir outras provas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois aborda a improcedência de pedidos por ausência de nexo causal, o que pode ser transposto para a ausência de comprovação do vínculo empregatício. A menção de que fatos controvertidos podem ser provados por outros meios (documentos, perícia) reforça a necessidade de provas concretas, e a improcedência quando estas faltam, alinhando-se com a falta de provas robustas mencionada no tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providência desnecessária – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Esquizofrenia – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providência desnecessária – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Esquizofrenia – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo43).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14187996&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-11-27",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2020-11-27",
"dataPublicacao": "2020-11-27",
"numeroProcesso": "0022280-66.2012.8.26.0576",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14187996&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "042023ec-6224-4985-a508-66fffc3ac94c"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providência desnecessária – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Esquizofrenia – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 0022280-66.2012.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2020-11-27, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2020-11-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14187996&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, assim como a anterior, aborda a não configuração de cerceamento de defesa e a desnecessidade de certas provas quando o magistrado já possui elementos suficientes para decidir. A improcedência de pedidos de indenização acidentária por incapacidade laborativa não comprovada é um paralelo direto com a improcedência de pedidos de vínculo empregatício por falta de comprovação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois trata da improcedência de pedidos quando a incapacidade laborativa não é comprovada, o que é análogo à falta de comprovação do vínculo empregatício. A ideia de que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova e que fatos controvertidos podem ser provados por outros meios reforça a necessidade de provas robustas e a improcedência quando estas faltam, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Males de coluna e ombros – Incapacidade laborativa não comprovada – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Males de coluna e ombros – Incapacidade laborativa não comprovada – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DOS CAMPOS",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo53).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13899676&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-26",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2020-08-26",
"dataPublicacao": "2020-08-26",
"numeroProcesso": "1001958-29.2017.8.26.0577",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13899676&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
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"id": "53f87643-b7a8-4758-9d8d-1900745dc43c"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Males de coluna e ombros – Incapacidade laborativa não comprovada – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1001958-29.2017.8.26.0577, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2020-08-26, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2020-08-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13899676&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, assim como outras, aborda a não configuração de cerceamento de defesa e a desnecessidade de certas provas. A improcedência de indenização acidentária por ausência de nexo causal é um forte indicativo de que a falta de comprovação de elementos essenciais leva à improcedência dos pedidos, o que se aplica à alegação de vínculo empregatício sem provas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por ausência de nexo causal é um paralelo com a improcedência por ausência de comprovação do vínculo empregatício. A ideia de que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova e que fatos controvertidos podem ser provados por outros meios reforça a necessidade de provas robustas e a improcedência quando estas faltam, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesões colunares e perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesões colunares e perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DOS CAMPOS",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo77).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14187995&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-11-27",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2020-11-27",
"dataPublicacao": "2020-11-27",
"numeroProcesso": "0365268-65.2008.8.26.0577",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14187995&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
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"id": "1b391780-cb8a-43cf-a2f7-e5235ad4c2b5"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos que podem ser provados só por documentos ou prova pericial – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de vistoria na empregadora – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesões colunares e perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional – A ausência de nexo causal inviabiliza a indenização pretendida – Improcedência mantida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 0365268-65.2008.8.26.0577, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2020-11-27, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2020-11-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14187995&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois aborda a improcedência de pedidos de indenização acidentária por ausência de incapacidade laborativa e nexo causal. A jurisprudência reforça que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, o que é crucial quando a parte tenta impor a necessidade de provas específicas que não são determinantes para o deslinde da causa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por ausência de incapacidade laborativa e nexo causal é um exemplo claro de como a falta de comprovação de elementos essenciais leva à improcedência. A menção de que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova reforça a ideia de que a ausência de provas robustas por parte do reclamante levará à improcedência, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Males na coluna – Ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Males na coluna – Ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo88).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16293612&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-01",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2022-12-01",
"dataPublicacao": "2022-12-01",
"numeroProcesso": "1008984-25.2022.8.26.0053",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16293612&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "f62b6628-6703-411e-aa6c-6d3feb72a67d"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Males na coluna – Ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1008984-25.2022.8.26.0053, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2022-12-01, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2022-12-01)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16293612&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, assim como a anterior, trata da improcedência de indenização acidentária por ausência de incapacidade laborativa. A jurisprudência reforça que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, o que é importante para argumentar que a falta de provas robustas apresentadas pelo reclamante é suficiente para a improcedência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por ausência de incapacidade laborativa é um exemplo de como a falta de comprovação de elementos essenciais leva à improcedência. A menção de que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova reforça a ideia de que a ausência de provas robustas por parte do reclamante levará à improcedência, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_7",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lesão em membro superior esquerdo – Ausência de incapacidade laborativa – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lesão em membro superior esquerdo – Ausência de incapacidade laborativa – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo89).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16235675&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-11",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2022-11-11",
"dataPublicacao": "2022-11-11",
"numeroProcesso": "1011867-87.2021.8.26.0405",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16235675&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "0eb8fbf5-c581-47b3-8257-1e90f0d84804"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lesão em membro superior esquerdo – Ausência de incapacidade laborativa – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1011867-87.2021.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2022-11-11, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2022-11-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16235675&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois aborda a improcedência de indenização acidentária por ausência de nexo causal, reforçando a ideia de que a falta de comprovação de elementos essenciais leva à improcedência dos pedidos. A jurisprudência também destaca que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, o que é importante para argumentar que a falta de provas robustas apresentadas pelo reclamante é suficiente para a improcedência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por ausência de nexo causal é um exemplo de como a falta de comprovação de elementos essenciais leva à improcedência. A menção de que o magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova reforça a ideia de que a ausência de provas robustas por parte do reclamante levará à improcedência, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. RECURSO IMPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. RECURSO IMPROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo73).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14289149&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1010593-48.2019.8.26.0053",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14289149&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "ad3b9612-dd2f-4a63-9587-4fd6dd5cef2c"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Realização de nova perícia, complementação do laudo ou diligências suplementares – Providências desnecessárias – O magistrado não está vinculado a nenhuma espécie de prova, inclusive a pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – LER/DORT – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1010593-48.2019.8.26.0053, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2021-01-20, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14289149&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, além de tratar da não configuração de cerceamento de defesa, aborda a improcedência de pedidos em casos de acidente de trajeto não comprovado e ausência de sequelas incapacitantes. Isso reforça a ideia de que a falta de comprovação de fatos alegados leva à improcedência dos pedidos, um ponto central nos casos apresentados.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por acidente de trajeto não comprovado e ausência de sequelas é um exemplo de como a falta de provas leva à negação dos pedidos. A menção de que fatos controvertidos podem ser provados por documentos ou perícia reforça a necessidade de provas robustas para o vínculo empregatício, e a improcedência quando estas faltam, alinhando-se com o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos relacionados à incapacidade que podem ser provados só por documentos ou perícia – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente de trajeto não comprovado – Ausência de sequelas incapacitantes – Improcedência mantida. SUCUMBÊNCIA DO SEGURADO – Ação acidentária – Isenção ampla, inclusive quanto aos honorários advocatícios – Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 – Art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 – Súmula 110/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos relacionados à incapacidade que podem ser provados só por documentos ou perícia – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente de trajeto não comprovado – Ausência de sequelas incapacitantes – Improcedência mantida. SUCUMBÊNCIA DO SEGURADO – Ação acidentária – Isenção ampla, inclusive quanto aos honorários advocatícios – Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 – Art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 – Súmula 110/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.",
"comarca": "CAMPINAS",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo39).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14716718&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-13",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2021-06-13",
"dataPublicacao": "2021-06-13",
"numeroProcesso": "1043225-41.2019.8.26.0114",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14716718&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "184ae6fb-8b56-4fa8-9a56-c2b374a0b6ed"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunhas – Prova desnecessária – Fatos controvertidos relacionados à incapacidade que podem ser provados só por documentos ou perícia – Art. 443, II, do CPC – Jurisprudência firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente de trajeto não comprovado – Ausência de sequelas incapacitantes – Improcedência mantida. SUCUMBÊNCIA DO SEGURADO – Ação acidentária – Isenção ampla, inclusive quanto aos honorários advocatícios – Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 – Art. 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003 – Súmula 110/STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1043225-41.2019.8.26.0114, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2021-06-13, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2021-06-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14716718&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da preclusão da prova e da improcedência de pedidos de indenização acidentária por ausência de nexo causal. A preclusão da prova, em decorrência da conduta do reclamante, pode ser um argumento adicional para a improcedência, especialmente se o reclamante age de má-fé.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois a improcedência por ausência de nexo causal, aliada à preclusão da prova, reforça a ideia de que a falta de comprovação e a conduta do reclamante podem levar à improcedência. Isso se alinha com a necessidade de provas robustas e a possibilidade de má-fé do reclamante, conforme o tópico.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_5",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunha intimada pelo advogado – Não comparecimento – Presunção de desistência – Alegação de mudança de endereço apenas após a realização de audiência – Preclusão da prova – Art. 455 do CPC. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesão em punho esquerdo – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunha intimada pelo advogado – Não comparecimento – Presunção de desistência – Alegação de mudança de endereço apenas após a realização de audiência – Preclusão da prova – Art. 455 do CPC. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesão em punho esquerdo – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.",
"comarca": "ITAPEVI",
"relator": "DES. ANTONIO MOLITERNO",
"fileName": "TJSP(arquivo79).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15660513&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-05-12",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2022-05-12",
"dataPublicacao": "2022-05-12",
"numeroProcesso": "1005879-75.2016.8.26.0271",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86)",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15660513&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3c55601d-190f-461c-8cc9-668d83714e28"
},
"formattedPrecedent": "PRELIMINAR – Cerceamento – Não configuração – Inquirição de testemunha intimada pelo advogado – Não comparecimento – Presunção de desistência – Alegação de mudança de endereço apenas após a realização de audiência – Preclusão da prova – Art. 455 do CPC. ACIDENTE DO TRABALHO – Lei nº 8.213/91 – Lesão em punho esquerdo – Ausência de nexo causal – Indenização acidentária indevida – Improcedência mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Auxílio-Acidente (Art. 86), 1005879-75.2016.8.26.0271, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANTONIO MOLITERNO, Data de Julgamento: 2022-05-12, 17a câmara de direito público, Data de Publicação: 2022-05-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15660513&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da improcedência de uma reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas, focando na alegação de cerceamento de defesa. A jurisprudência nega o recurso por irresignação genérica sem atenção aos fundamentos da sentença, o que pode ser usado para reforçar a ideia de que a falta de provas robustas leva à improcedência, mesmo que o reclamante tente argumentar sobre nulidades processuais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1 e Tese 2, pois reforça a improcedência de pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício quando não há fundamentos suficientes, mesmo diante de alegações de cerceamento de defesa. A decisão de negar o recurso por falta de atenção aos fundamentos da sentença pode ser usada para argumentar que a falta de provas robustas é um fundamento sólido para a improcedência.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Reclamação trabalhista. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas trabalhistas. Sentença de improcedência. Recurso que objetiva exclusivamente o reconhecimento do cerceamento de defesa. irresignação genérica sem atenção aos fundamentos expressos na sentença. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Reclamação trabalhista. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas trabalhistas. Sentença de improcedência. Recurso que objetiva exclusivamente o reconhecimento do cerceamento de defesa. irresignação genérica sem atenção aos fundamentos expressos na sentença. Recurso improvido.",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL",
"fileName": "TJSP(arquivo98).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16299639&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-05",
"orgaoJulgador": "14a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-12-05",
"dataPublicacao": "2022-12-05",
"numeroProcesso": "0023868-82.2021.8.26.0224",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Transporte de Coisas",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16299639&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "01380a80-82ad-46a2-be8f-cb1d46c41475"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Reclamação trabalhista. Pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas trabalhistas. Sentença de improcedência. Recurso que objetiva exclusivamente o reconhecimento do cerceamento de defesa. irresignação genérica sem atenção aos fundamentos expressos na sentença. Recurso improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Transporte de Coisas, 0023868-82.2021.8.26.0224, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL, Data de Julgamento: 2022-12-05, 14a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-12-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16299639&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata do pedido de ressarcimento de quantia paga em reclamação trabalhista, com alegação de que a ré é a verdadeira empregadora. A jurisprudência rejeita o pedido, considerando que a mesma alegação foi apresentada na Justiça do Trabalho e que o autor abandonou o processo trabalhista. A improcedência é mantida, reforçando a ideia de que a falta de comprovação e a conduta do reclamante levam à improcedência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável à Tese 1, Tese 2 e Tese 3. Ela demonstra a improcedência de pedidos quando a alegação de verdadeira empregadora não é comprovada e quando o próprio reclamado abandona o processo trabalhista. A decisão de não conceder chancela judicial cível para eximir o reclamado da condenação trabalhista quando ele abandona o processo reforça a ideia de que a falta de provas e a conduta processual são determinantes.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_22",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – Alegação de que a ré é a verdadeira empregadora – Sentença de improcedência – Inconformismo – Rejeição - Cerceamento de defesa não configurado – Suficiência da prova documental - Mesma alegação apresentada na Justiça do Trabalho, que reconheceu a legitimidade passiva e a responsabilidade do ora autor – Abandono do processo trabalhista após a contestação – Indevida a chancela judicial cível para eximir o reclamado da condenação trabalhista quando ele abandonou o processo, não comparecendo, ao menos, à audiência de instrução e julgamento – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – Alegação de que a ré é a verdadeira empregadora – Sentença de improcedência – Inconformismo – Rejeição - Cerceamento de defesa não configurado – Suficiência da prova documental - Mesma alegação apresentada na Justiça do Trabalho, que reconheceu a legitimidade passiva e a responsabilidade do ora autor – Abandono do processo trabalhista após a contestação – Indevida a chancela judicial cível para eximir o reclamado da condenação trabalhista quando ele abandonou o processo, não comparecendo, ao menos, à audiência de instrução e julgamento – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.",
"comarca": "MONTE ALTO",
"relator": "DES. ALEXANDRE COELHO",
"fileName": "TJSP(arquivo78).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16906275&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-06-30",
"orgaoJulgador": "8a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-06-30",
"dataPublicacao": "2023-06-30",
"numeroProcesso": "1001248-78.2022.8.26.0368",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Indenização por Dano Material",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=16906275&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "94abaee5-d75c-4a4f-80ec-2431af77858d"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – Alegação de que a ré é a verdadeira empregadora – Sentença de improcedência – Inconformismo – Rejeição - Cerceamento de defesa não configurado – Suficiência da prova documental - Mesma alegação apresentada na Justiça do Trabalho, que reconheceu a legitimidade passiva e a responsabilidade do ora autor – Abandono do processo trabalhista após a contestação – Indevida a chancela judicial cível para eximir o reclamado da condenação trabalhista quando ele abandonou o processo, não comparecendo, ao menos, à audiência de instrução e julgamento – Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Indenização por Dano Material, 1001248-78.2022.8.26.0368, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ALEXANDRE COELHO, Data de Julgamento: 2023-06-30, 8a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-06-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16906275&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- extinção do processo por superação do valor da alçada cerceamento de defesa
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois aborda diretamente a extinção de processo sem resolução de mérito em casos onde o valor da causa é questionado em relação ao teto de alçada dos Juizados Especiais. Ela defende que o benefício patrimonial almejado, e não o valor integral do contrato, deve ser considerado para fins de alçada, o que é crucial para reverter uma extinção baseada em valor da causa excessivo e garantir o regular processamento do feito.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata da extinção de processo por valor da causa superior à alçada e questiona essa extinção. Especificamente, ela reforça a tese de que o benefício patrimonial, e não o valor do contrato, deve ser o critério, o que pode reverter a decisão de extinção e, consequentemente, evitar o cerceamento de defesa alegado na Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARCELO TSUNO",
"fileName": "TJSP(arquivo62).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1259537&cdForo=9005",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-04-30",
"orgaoJulgador": "2a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-04-30",
"dataPublicacao": "2021-04-30",
"numeroProcesso": "1023034-86.2020.8.26.0001",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1259537&cdForo=9005'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "9d3117ce-dd34-4e7a-a7cd-34ecb2cf69e9"
},
"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, 1023034-86.2020.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCELO TSUNO, Data de Julgamento: 2021-04-30, 2a turma cível, Data de Publicação: 2021-04-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1259537&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em ação de cobrança, onde o valor da causa foi questionado. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao valor histórico do débito, sem juros e correção, quando o autor renuncia ao direito de receber o débito atualizado. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. J. B. FRANCO DE GODOI",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-28",
"orgaoJulgador": "23a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-28",
"dataPublicacao": "2020-07-28",
"numeroProcesso": "1133801-59.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-07-28/53c5856d56a8b49789c66b65579c7594.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13798373&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "eaf7792e-c0e8-4ef8-b74f-daf22e0bdc60"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1133801-59.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. J. B. FRANCO DE GODOI, Data de Julgamento: 2020-07-28, 23a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13798373&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em ação de repetição de indébito, onde o valor da causa foi considerado incorreto (valor total do contrato). Ela estabelece que o valor da causa deve ser o proveito econômico buscado (quantias a serem devolvidas), e não o valor total do contrato. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES",
"fileName": "TJSP(arquivo67).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1296681&cdForo=9005",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-29",
"orgaoJulgador": "1a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-07-29",
"dataPublicacao": "2021-07-29",
"numeroProcesso": "1008479-30.2021.8.26.0001",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1296681&cdForo=9005'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c2652297-f923-40bb-a3b3-6cc3688e7131"
},
"formattedPrecedent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários, 1008479-30.2021.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, Data de Julgamento: 2021-07-29, 1a turma cível, Data de Publicação: 2021-07-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1296681&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em ação de repetição de indébito, onde o valor da causa foi considerado incorreto (valor total do contrato). Ela estabelece que o valor da causa deve ser o proveito econômico buscado (quantias a serem devolvidas), e não o valor total do contrato. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES",
"fileName": "TJSP(arquivo67).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1296681&cdForo=9005",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-29",
"orgaoJulgador": "1a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-07-29",
"dataPublicacao": "2021-07-29",
"numeroProcesso": "1008479-30.2021.8.26.0001",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1296681&cdForo=9005'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c2652297-f923-40bb-a3b3-6cc3688e7131"
},
"formattedPrecedent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários, 1008479-30.2021.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, Data de Julgamento: 2021-07-29, 1a turma cível, Data de Publicação: 2021-07-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1296681&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em ação de repetição de indébito, onde o valor da causa foi considerado incorreto (valor total do contrato). Ela estabelece que o valor da causa deve ser o proveito econômico buscado (quantias a serem devolvidas), e não o valor total do contrato. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
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"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES",
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"formattedPrecedent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários, 1008479-30.2021.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, Data de Julgamento: 2021-07-29, 1a turma cível, Data de Publicação: 2021-07-29)",
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"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1296681&cdForo=9005"
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"court": "TJSP"
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"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em casos onde o valor da causa é questionado em relação ao teto de alçada dos Juizados Especiais. Ela defende que o benefício patrimonial almejado, e não o valor integral do contrato, deve ser considerado para fins de alçada, o que é crucial para reverter uma extinção baseada em valor da causa excessivo e garantir o regular processamento do feito.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata da extinção de processo por valor da causa superior à alçada e questiona essa extinção. Especificamente, ela reforça a tese de que o benefício patrimonial, e não o valor do contrato, deve ser o critério, o que pode reverter a decisão de extinção e, consequentemente, evitar o cerceamento de defesa alegado na Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.\nTJSP",
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"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
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"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em ação de repetição de indébito, onde o valor da causa foi considerado incorreto (valor total do contrato). Ela estabelece que o valor da causa deve ser o proveito econômico buscado (quantias a serem devolvidas), e não o valor total do contrato. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES",
"fileName": "TJSP(arquivo67).csv",
"tribunal": "TJSP",
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"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-29",
"orgaoJulgador": "1a turma cível",
"dataJulgamento": "2021-07-29",
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"formattedPrecedent": "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. 1. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por considerar que o valor correto da ação seria o valor total do contrato. Insurgência da parte Autora. Acolhimento. 2. O valor da causa aferido, em princípio, é o proveito econômico buscado, correspondente às quantias que se pretende a devolução. 3. Recurso provido para reconhecer a nulidade da sentença prolatada, e determinar a devolução dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Contratos Bancários, 1008479-30.2021.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, Data de Julgamento: 2021-07-29, 1a turma cível, Data de Publicação: 2021-07-29)",
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"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1296681&cdForo=9005"
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"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em casos onde o valor da causa é questionado em relação ao teto de alçada dos Juizados Especiais. Ela defende que o benefício patrimonial almejado, e não o valor integral do contrato, deve ser considerado para fins de alçada, o que é crucial para reverter uma extinção baseada em valor da causa excessivo e garantir o regular processamento do feito.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata da extinção de processo por valor da causa superior à alçada e questiona essa extinção. Especificamente, ela reforça a tese de que o benefício patrimonial, e não o valor do contrato, deve ser o critério, o que pode reverter a decisão de extinção e, consequentemente, evitar o cerceamento de defesa alegado na Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.\nTJSP",
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"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito.",
"comarca": "SÃO PAULO",
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"dataIndexacao": "2021-04-30",
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"dataPublicacao": "2021-04-30",
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"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito - Valor da Causa – Ação de rescisão de contrato cumulada com restituição de quantias pagas e dano moral – Benefício patrimonial almejado com a demanda, e não o valor do contrato – Enunciado 39 do FONAJE – Benefício patrimonial dentro do teto de alçada dos Juizados Especiais – Extinção afastada – Recurso provido para determinar o regular processamento do feito. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, 1023034-86.2020.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCELO TSUNO, Data de Julgamento: 2021-04-30, 2a turma cível, Data de Publicação: 2021-04-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1259537&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo3).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12870030&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-11",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-02",
"dataPublicacao": "2019-09-11",
"numeroProcesso": "1134289-14.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12870030&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
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"id": "3c83480b-1081-4ab1-88a1-e00313607fa5"
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"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1134289-14.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-09-02, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12870030&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, destacando que o valor da causa deve considerar o benefício econômico pleiteado e não o valor integral do contrato. Além disso, ressalta a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao mencionar a ausência de determinação para emenda da inicial, o que se alinha com a alegação de cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que a extinção por valor da causa é descabida quando não se considera o benefício econômico real e que a falta de oportunidade para emenda da inicial viola princípios fundamentais, o que reforça a tese de cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3) e a incorreção da extinção prematura.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.",
"comarca": "MONTE ALTO",
"relator": "DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1353312&cdForo=9049",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-03",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2021-12-03",
"dataPublicacao": "2021-12-03",
"numeroProcesso": "1001423-09.2021.8.26.0368",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1353312&cdForo=9049'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c44bd974-ffaa-4884-81a8-2d178e09ae87"
},
"formattedPrecedent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito Civil, 1001423-09.2021.8.26.0368, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA, Data de Julgamento: 2021-12-03, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2021-12-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1353312&cdForo=9049"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa de ofício e a não complementação das custas. Ela reitera que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13172554&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-12",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-21",
"dataPublicacao": "2019-12-12",
"numeroProcesso": "1134200-88.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13172554&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9f2eac6b-1fb7-4d95-bfb7-95565c87c853"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134200-88.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-10-21, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13172554&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da correção do valor da causa de ofício e a consequente extinção do processo por não atendimento da ordem de emenda. Ela reforça que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
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"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
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"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois anula sentença de extinção por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, quando na verdade o proveito econômico imediato é inferior. Ela demonstra que a correção do valor da causa deve ser feita com base no proveito econômico real, e não no valor total do negócio, o que se alinha com a argumentação de que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada e que a extinção foi prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve ser corrigido com base no proveito econômico imediato, e não no valor total do negócio jurídico, o que pode reverter a decisão de extinção. Ao determinar a correção do valor da causa de acordo com a pretensão real, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
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"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus.\nTJSP",
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{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois cassa sentença de extinção por descumprimento de ordem de emenda à inicial para adequação do valor da causa. Ela defende que o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, que neste caso era o valor histórico da dívida, e não a dívida atualizada. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao determinar que o valor da causa já refletia o proveito econômico pretendido, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_34",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
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"comarca": "SÃO PAULO",
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"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da correção do valor da causa de ofício e a consequente extinção do processo por não atendimento da ordem de emenda. Ela reforça que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13172554&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-12",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-21",
"dataPublicacao": "2019-12-12",
"numeroProcesso": "1134200-88.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13172554&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9f2eac6b-1fb7-4d95-bfb7-95565c87c853"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134200-88.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-10-21, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13172554&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois anula sentença de extinção por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, quando na verdade o proveito econômico imediato é inferior. Ela demonstra que a correção do valor da causa deve ser feita com base no proveito econômico real, e não no valor total do negócio, o que se alinha com a argumentação de que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada e que a extinção foi prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve ser corrigido com base no proveito econômico imediato, e não no valor total do negócio jurídico, o que pode reverter a decisão de extinção. Ao determinar a correção do valor da causa de acordo com a pretensão real, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_32",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MAURÍCIO PESSOA",
"fileName": "TJSP(arquivo52).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14101369&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-10-28",
"orgaoJulgador": "2a câmara reservada de direito empresarial",
"dataJulgamento": "2020-10-27",
"dataPublicacao": "2020-10-28",
"numeroProcesso": "1020780-42.2017.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Espécies de Sociedades",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14101369&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7ddee44d-a31c-4195-90a2-1bd095e4109c"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Espécies de Sociedades, 1020780-42.2017.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MAURÍCIO PESSOA, Data de Julgamento: 2020-10-27, 2a câmara reservada de direito empresarial, Data de Publicação: 2020-10-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14101369&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois cassa sentença de extinção por descumprimento de ordem de emenda à inicial para adequação do valor da causa. Ela defende que o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, que neste caso era o valor histórico da dívida, e não a dívida atualizada. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao determinar que o valor da causa já refletia o proveito econômico pretendido, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_34",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SERGIO GOMES",
"fileName": "TJSP(arquivo75).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12990417&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-10-18",
"orgaoJulgador": "37a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-18",
"dataPublicacao": "2019-10-18",
"numeroProcesso": "1134174-90.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12990417&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "209ac2d0-f7d2-4071-aaf9-7405e051d0d6"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134174-90.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SERGIO GOMES, Data de Julgamento: 2019-10-18, 37a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-10-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12990417&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo3).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12870030&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-11",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-02",
"dataPublicacao": "2019-09-11",
"numeroProcesso": "1134289-14.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12870030&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3c83480b-1081-4ab1-88a1-e00313607fa5"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1134289-14.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-09-02, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12870030&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, destacando que o valor da causa deve considerar o benefício econômico pleiteado e não o valor integral do contrato. Além disso, ressalta a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao mencionar a ausência de determinação para emenda da inicial, o que se alinha com a alegação de cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que a extinção por valor da causa é descabida quando não se considera o benefício econômico real e que a falta de oportunidade para emenda da inicial viola princípios fundamentais, o que reforça a tese de cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3) e a incorreção da extinção prematura.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.",
"comarca": "MONTE ALTO",
"relator": "DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1353312&cdForo=9049",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-03",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2021-12-03",
"dataPublicacao": "2021-12-03",
"numeroProcesso": "1001423-09.2021.8.26.0368",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1353312&cdForo=9049'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c44bd974-ffaa-4884-81a8-2d178e09ae87"
},
"formattedPrecedent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito Civil, 1001423-09.2021.8.26.0368, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA, Data de Julgamento: 2021-12-03, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2021-12-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1353312&cdForo=9049"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa de ofício e a não complementação das custas. Ela reitera que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13172554&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-12",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-21",
"dataPublicacao": "2019-12-12",
"numeroProcesso": "1134200-88.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13172554&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9f2eac6b-1fb7-4d95-bfb7-95565c87c853"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134200-88.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-10-21, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13172554&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da correção do valor da causa de ofício e a consequente extinção do processo por não atendimento da ordem de emenda. Ela reforça que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13172554&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-12",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-21",
"dataPublicacao": "2019-12-12",
"numeroProcesso": "1134200-88.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13172554&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9f2eac6b-1fb7-4d95-bfb7-95565c87c853"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134200-88.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-10-21, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13172554&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois anula sentença de extinção por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, quando na verdade o proveito econômico imediato é inferior. Ela demonstra que a correção do valor da causa deve ser feita com base no proveito econômico real, e não no valor total do negócio, o que se alinha com a argumentação de que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada e que a extinção foi prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve ser corrigido com base no proveito econômico imediato, e não no valor total do negócio jurídico, o que pode reverter a decisão de extinção. Ao determinar a correção do valor da causa de acordo com a pretensão real, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_32",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MAURÍCIO PESSOA",
"fileName": "TJSP(arquivo52).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14101369&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-10-28",
"orgaoJulgador": "2a câmara reservada de direito empresarial",
"dataJulgamento": "2020-10-27",
"dataPublicacao": "2020-10-28",
"numeroProcesso": "1020780-42.2017.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Espécies de Sociedades",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14101369&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7ddee44d-a31c-4195-90a2-1bd095e4109c"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória de nulidade de acordo judicial em face de terceiro prejudicado c/c pedido liminar – Extinção do processo, sem resolução de mérito – Impugnação ao valor da causa acolhida para elevar o valor da causa ao valor do acordo judicial – Questão inicialmente atacada por agravo de instrumento e mandado de segurança inadmitidos – Devolução da matéria à instância recursal (CPC, art. 1.009, §2º) – Causa que apresenta proveito econômico imediato inferior ao valor acolhido em impugnação ao valor da causa, pois o crédito que reclamam as autoras da corré é inferior ao valor do acordo judicial celebrado e que ora pretendem ver anulado para que sua devedora tenha patrimônio para responder ao crédito reclamado – Correção nesta instância, com determinação do recolhimento do valor da diferença devida – Sentença de extinão anulada. Dispositivo: Recurso de apelação das autoras parcialmente provido com observação e determinação e prejudicado o dos réus. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Espécies de Sociedades, 1020780-42.2017.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MAURÍCIO PESSOA, Data de Julgamento: 2020-10-27, 2a câmara reservada de direito empresarial, Data de Publicação: 2020-10-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14101369&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois cassa sentença de extinção por descumprimento de ordem de emenda à inicial para adequação do valor da causa. Ela defende que o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido, que neste caso era o valor histórico da dívida, e não a dívida atualizada. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao determinar que o valor da causa já refletia o proveito econômico pretendido, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_34",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SERGIO GOMES",
"fileName": "TJSP(arquivo75).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12990417&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-10-18",
"orgaoJulgador": "37a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-18",
"dataPublicacao": "2019-10-18",
"numeroProcesso": "1134174-90.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12990417&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "209ac2d0-f7d2-4071-aaf9-7405e051d0d6"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA – VALOR DA CAUSA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Argumentos do banco apelante que convencem – Sentença terminativa fundada no descumprimento de ordem de emenda à inicial, para adequação do valor da causa ao proveito econômico pretendido, que deveria refletir o valor atualizado da dívida perseguida – Autor que expressamente delimitou seu pedido ao valor histórico da dívida detida pelo réu, abrindo mão de atualização e demais encargos pactuados - Direitos patrimoniais disponíveis – Princípio da congruência – Valor da causa que já refletia o proveito econômico pretendido, a que ficará vinculado o resultado da lide. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134174-90.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SERGIO GOMES, Data de Julgamento: 2019-10-18, 37a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-10-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12990417&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo3).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12870030&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-11",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-02",
"dataPublicacao": "2019-09-11",
"numeroProcesso": "1134289-14.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12870030&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3c83480b-1081-4ab1-88a1-e00313607fa5"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Determinação de emenda da inicial para correção do valor atribuído à causa - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1134289-14.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-09-02, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-11)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12870030&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, destacando que o valor da causa deve considerar o benefício econômico pleiteado e não o valor integral do contrato. Além disso, ressalta a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao mencionar a ausência de determinação para emenda da inicial, o que se alinha com a alegação de cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é crucial para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que a extinção por valor da causa é descabida quando não se considera o benefício econômico real e que a falta de oportunidade para emenda da inicial viola princípios fundamentais, o que reforça a tese de cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3) e a incorreção da extinção prematura.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido.",
"comarca": "MONTE ALTO",
"relator": "DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1353312&cdForo=9049",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-03",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2021-12-03",
"dataPublicacao": "2021-12-03",
"numeroProcesso": "1001423-09.2021.8.26.0368",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1353312&cdForo=9049'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "c44bd974-ffaa-4884-81a8-2d178e09ae87"
},
"formattedPrecedent": "Extinção do processo sem resolução do mérito. Descabimento. Ausência de determinação de emenda da inicial. Desprestígio dos princípios insculpidos nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil. Valor da causa deve considerar o benefício econômico concretamente pleiteado e não o valor integral do contrato. Sentença anulada. Recurso Provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito Civil, 1001423-09.2021.8.26.0368, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE SILVA COSTA, Data de Julgamento: 2021-12-03, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2021-12-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1353312&cdForo=9049"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito pertinente, pois trata da extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência da correção do valor da causa de ofício e a não complementação das custas. Ela reitera que o valor da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor, conforme o CPC, e que a extinção nesses casos deve ser afastada, o que é fundamental para o caso em questão.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 e Título 3 do tópico. Ela reforça a argumentação de que a extinção por valor da causa superior à alçada é descabida quando o valor atribuído na inicial reflete o proveito econômico real, o que é essencial para reverter a decisão e permitir o prosseguimento do feito, evitando o cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CORREIA LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13172554&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-12",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-10-21",
"dataPublicacao": "2019-12-12",
"numeroProcesso": "1134200-88.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13172554&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9f2eac6b-1fb7-4d95-bfb7-95565c87c853"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Ação de cobrança – Correção do valor da causa de ofício e ordem para complementação das custas não atendida - Valor da causa indicado na inicial que corresponde ao efetivo proveito econômico almejado pelo autor – Art. 292 do CPC – Decreto de extinção afastado - Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134200-88.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CORREIA LIMA, Data de Julgamento: 2019-10-21, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13172554&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, embora trate de extinção por falta de custas, aborda a majoração do valor da causa 'ex officio' pelo juiz e a consequente necessidade de complementação. A parte que defendemos alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada, e esta jurisprudência, ao discutir a majoração 'ex officio', pode ser usada para argumentar sobre a incorreção dessa majoração ou a necessidade de intimação para complementação, evitando a extinção prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se relaciona com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois discute a alteração do valor da causa pelo juiz e suas consequências. Embora o foco principal seja a falta de custas, a discussão sobre a majoração 'ex officio' pode ser usada para argumentar que a extinção por valor da causa foi precipitada ou incorreta, reforçando a tese de que a extinção prematura configurou cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo14).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290259&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1134835-69.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "61c2af65-5334-470f-b47d-2cab2f6421e5"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134835-69.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de complementação de custas, após o autor ter esclarecido que a pretensão era pelo valor histórico. Ela demonstra que, ao esclarecer a pretensão e o valor correto, a extinção pode ser anulada, o que se alinha com a argumentação de que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada e que a extinção foi prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela apoia a ideia de que a extinção por questões relacionadas ao valor da causa ou custas pode ser anulada se a pretensão do autor for devidamente esclarecida e estiver em conformidade com a lei (neste caso, Lei Estadual n. 11.608/03). Isso reforça a tese de que a extinção foi açodada e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo55).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290258&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1131134-03.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290258&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "bccb336d-40c6-42bd-a7d9-f87b8503370e"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1131134-03.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290258&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência aborda a extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível. A jurisprudência mantém a extinção, mas a discussão sobre o valor da causa e a competência do JEC é central para o caso. Pode ser usada para argumentar sobre a interpretação correta do valor da causa e a competência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é relevante para o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata diretamente da questão do valor da causa em relação à competência do Juizado Especial Cível e a consequente extinção do processo. Embora mantenha a extinção, a discussão sobre como o valor da causa deve ser considerado é crucial para argumentar que a interpretação adotada no caso em questão foi equivocada, levando a uma extinção prematura e cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. ANA LÚCIA GRANZIOL",
"fileName": "TJSP(arquivo58).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1345932&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-24",
"orgaoJulgador": "2a turma recursal cível",
"dataJulgamento": "2021-11-24",
"dataPublicacao": "2021-11-24",
"numeroProcesso": "0004411-62.2021.8.26.0451",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1345932&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "b6b3a611-cfce-4ef4-b526-8e9e565f0eb6"
},
"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor, 0004411-62.2021.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LÚCIA GRANZIOL, Data de Julgamento: 2021-11-24, 2a turma recursal cível, Data de Publicação: 2021-11-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1345932&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, argumentando que a extinção foi açodada. O autor sustentou que a imposição de consignação acarretaria dano irreparável e postulou a compensação. Isso se alinha com a ideia de que a extinção prematura, sem análise aprofundada, impede o devido processo legal e pode configurar cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 3 do tópico, pois trata da anulação de uma sentença de extinção por considerá-la açodada. Ao defender que a extinção prematura impede o devido processo legal, ela reforça a tese de que a decisão de extinguir o processo por valor da causa, sem uma análise mais aprofundada ou oportunidade de regularização, é indevida e configura cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_33",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "ILHA SOLTEIRA",
"relator": "DES. JAIRO BRAZIL",
"fileName": "TJSP(arquivo59).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16175547&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-24",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-24",
"dataPublicacao": "2022-10-24",
"numeroProcesso": "1001874-12.2021.8.26.0246",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16175547&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9eee12b6-4cbb-4c1d-8c18-d50aeda23c13"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1001874-12.2021.8.26.0246, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 2022-10-24, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16175547&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito, onde o juiz majorou o valor da causa 'ex officio'. A jurisprudência discute a necessidade de intimação para complementação de custas e a possibilidade de preclusão. Pode ser usada para argumentar sobre a incorreção da majoração 'ex officio' do valor da causa e a necessidade de garantir o devido processo legal antes da extinção.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois aborda a majoração 'ex officio' do valor da causa e suas consequências. Ao discutir a necessidade de garantir o devido processo legal e a possibilidade de preclusão, ela reforça a tese de que a extinção por valor da causa, sem a devida observância dos procedimentos e garantias, é indevida e pode configurar cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo14).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290259&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1134835-69.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "61c2af65-5334-470f-b47d-2cab2f6421e5"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134835-69.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em ação de cobrança, onde o valor da causa foi questionado. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao valor histórico do débito, sem juros e correção, quando o autor renuncia ao direito de receber o débito atualizado. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. J. B. FRANCO DE GODOI",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-28",
"orgaoJulgador": "23a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-28",
"dataPublicacao": "2020-07-28",
"numeroProcesso": "1133801-59.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-07-28/53c5856d56a8b49789c66b65579c7594.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13798373&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "eaf7792e-c0e8-4ef8-b74f-daf22e0bdc60"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1133801-59.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. J. B. FRANCO DE GODOI, Data de Julgamento: 2020-07-28, 23a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13798373&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência aborda a extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível. A jurisprudência mantém a extinção, mas a discussão sobre o valor da causa e a competência do JEC é central para o caso. Pode ser usada para argumentar sobre a interpretação correta do valor da causa e a competência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é relevante para o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata diretamente da questão do valor da causa em relação à competência do Juizado Especial Cível e a consequente extinção do processo. Embora mantenha a extinção, a discussão sobre como o valor da causa deve ser considerado é crucial para argumentar que a interpretação adotada no caso em questão foi equivocada, levando a uma extinção prematura e cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. ANA LÚCIA GRANZIOL",
"fileName": "TJSP(arquivo58).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1345932&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-24",
"orgaoJulgador": "2a turma recursal cível",
"dataJulgamento": "2021-11-24",
"dataPublicacao": "2021-11-24",
"numeroProcesso": "0004411-62.2021.8.26.0451",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1345932&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "b6b3a611-cfce-4ef4-b526-8e9e565f0eb6"
},
"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor, 0004411-62.2021.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LÚCIA GRANZIOL, Data de Julgamento: 2021-11-24, 2a turma recursal cível, Data de Publicação: 2021-11-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1345932&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, argumentando que a extinção foi açodada. O autor sustentou que a imposição de consignação acarretaria dano irreparável e postulou a compensação. Isso se alinha com a ideia de que a extinção prematura, sem análise aprofundada, impede o devido processo legal e pode configurar cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 3 do tópico, pois trata da anulação de uma sentença de extinção por considerá-la açodada. Ao defender que a extinção prematura impede o devido processo legal, ela reforça a tese de que a decisão de extinguir o processo por valor da causa, sem uma análise mais aprofundada ou oportunidade de regularização, é indevida e configura cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_33",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "ILHA SOLTEIRA",
"relator": "DES. JAIRO BRAZIL",
"fileName": "TJSP(arquivo59).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16175547&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-24",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-24",
"dataPublicacao": "2022-10-24",
"numeroProcesso": "1001874-12.2021.8.26.0246",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16175547&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9eee12b6-4cbb-4c1d-8c18-d50aeda23c13"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1001874-12.2021.8.26.0246, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 2022-10-24, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16175547&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito, onde o juiz majorou o valor da causa 'ex officio'. A jurisprudência discute a necessidade de intimação para complementação de custas e a possibilidade de preclusão. Pode ser usada para argumentar sobre a incorreção da majoração 'ex officio' do valor da causa e a necessidade de garantir o devido processo legal antes da extinção.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois aborda a majoração 'ex officio' do valor da causa e suas consequências. Ao discutir a necessidade de garantir o devido processo legal e a possibilidade de preclusão, ela reforça a tese de que a extinção por valor da causa, sem a devida observância dos procedimentos e garantias, é indevida e pode configurar cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
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"tribunal": "TJSP",
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"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1134835-69.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
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"id": "61c2af65-5334-470f-b47d-2cab2f6421e5"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134835-69.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em ação de cobrança, onde o valor da causa foi questionado. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao valor histórico do débito, sem juros e correção, quando o autor renuncia ao direito de receber o débito atualizado. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. J. B. FRANCO DE GODOI",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-28",
"orgaoJulgador": "23a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-28",
"dataPublicacao": "2020-07-28",
"numeroProcesso": "1133801-59.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-07-28/53c5856d56a8b49789c66b65579c7594.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13798373&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "eaf7792e-c0e8-4ef8-b74f-daf22e0bdc60"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1133801-59.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. J. B. FRANCO DE GODOI, Data de Julgamento: 2020-07-28, 23a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13798373&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência aborda a extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível. A jurisprudência mantém a extinção, mas a discussão sobre o valor da causa e a competência do JEC é central para o caso. Pode ser usada para argumentar sobre a interpretação correta do valor da causa e a competência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é relevante para o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata diretamente da questão do valor da causa em relação à competência do Juizado Especial Cível e a consequente extinção do processo. Embora mantenha a extinção, a discussão sobre como o valor da causa deve ser considerado é crucial para argumentar que a interpretação adotada no caso em questão foi equivocada, levando a uma extinção prematura e cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. ANA LÚCIA GRANZIOL",
"fileName": "TJSP(arquivo58).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1345932&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-24",
"orgaoJulgador": "2a turma recursal cível",
"dataJulgamento": "2021-11-24",
"dataPublicacao": "2021-11-24",
"numeroProcesso": "0004411-62.2021.8.26.0451",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1345932&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "b6b3a611-cfce-4ef4-b526-8e9e565f0eb6"
},
"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor, 0004411-62.2021.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LÚCIA GRANZIOL, Data de Julgamento: 2021-11-24, 2a turma recursal cível, Data de Publicação: 2021-11-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1345932&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, argumentando que a extinção foi açodada. O autor sustentou que a imposição de consignação acarretaria dano irreparável e postulou a compensação. Isso se alinha com a ideia de que a extinção prematura, sem análise aprofundada, impede o devido processo legal e pode configurar cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 3 do tópico, pois trata da anulação de uma sentença de extinção por considerá-la açodada. Ao defender que a extinção prematura impede o devido processo legal, ela reforça a tese de que a decisão de extinguir o processo por valor da causa, sem uma análise mais aprofundada ou oportunidade de regularização, é indevida e configura cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_33",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "ILHA SOLTEIRA",
"relator": "DES. JAIRO BRAZIL",
"fileName": "TJSP(arquivo59).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16175547&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-24",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-24",
"dataPublicacao": "2022-10-24",
"numeroProcesso": "1001874-12.2021.8.26.0246",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16175547&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9eee12b6-4cbb-4c1d-8c18-d50aeda23c13"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1001874-12.2021.8.26.0246, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 2022-10-24, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16175547&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito, onde o juiz majorou o valor da causa 'ex officio'. A jurisprudência discute a necessidade de intimação para complementação de custas e a possibilidade de preclusão. Pode ser usada para argumentar sobre a incorreção da majoração 'ex officio' do valor da causa e a necessidade de garantir o devido processo legal antes da extinção.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois aborda a majoração 'ex officio' do valor da causa e suas consequências. Ao discutir a necessidade de garantir o devido processo legal e a possibilidade de preclusão, ela reforça a tese de que a extinção por valor da causa, sem a devida observância dos procedimentos e garantias, é indevida e pode configurar cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo14).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290259&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1134835-69.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "61c2af65-5334-470f-b47d-2cab2f6421e5"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134835-69.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de complementação de custas, após o autor ter esclarecido que a pretensão era pelo valor histórico. Ela demonstra que, ao esclarecer a pretensão e o valor correto, a extinção pode ser anulada, o que se alinha com a argumentação de que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada e que a extinção foi prematura.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela apoia a ideia de que a extinção por questões relacionadas ao valor da causa ou custas pode ser anulada se a pretensão do autor for devidamente esclarecida e estiver em conformidade com a lei (neste caso, Lei Estadual n. 11.608/03). Isso reforça a tese de que a extinção foi açodada e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo55).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290258&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1131134-03.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290258&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "bccb336d-40c6-42bd-a7d9-f87b8503370e"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de cobrança – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Pretensão do autor, elucidada ao emendar a petição inicial, de cobrança do valor histórico – Taxa judiciária recolhida em consonância com a Lei Estadual n. 11.608/03 – Desnecessidade de complementação e, pois, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo atendido – Sentença de extinção anulada – Prazo para a contestação a partir da intimação da ré do retorno dos autos (art. 331, § 2º do novo CPC)- Recurso provido, com observação. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1131134-03.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290258&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito em ação de cobrança, onde o valor da causa foi questionado. Ela estabelece que o valor da causa deve corresponder ao valor histórico do débito, sem juros e correção, quando o autor renuncia ao direito de receber o débito atualizado. Isso é diretamente aplicável ao caso, onde se alega que o valor da causa foi erroneamente considerado superior ao limite da alçada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é fundamental para o Título 1 e Título 3 do tópico. Ela sustenta que o valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente pretendido pelo autor, o que pode reverter a decisão de extinção baseada em um valor inflado. Ao manter o valor da causa em conformidade com a pretensão do autor, a jurisprudência reforça a tese de que a extinção foi prematura e impediu o devido processo legal (Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. J. B. FRANCO DE GODOI",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-28",
"orgaoJulgador": "23a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-28",
"dataPublicacao": "2020-07-28",
"numeroProcesso": "1133801-59.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-07-28/53c5856d56a8b49789c66b65579c7594.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13798373&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "eaf7792e-c0e8-4ef8-b74f-daf22e0bdc60"
},
"formattedPrecedent": "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Valor da causa - Ação de cobrança, objetivando a condenação do réu ao pagamento do valor histórico do débito, sem a incidência de juros e correção monetária, renunciando o autor ao direito de receber o débito atualizado - Valor da causa que deve corresponder ao valor que o autor almeja obter a título de pagamento simples das parcelas atrasadas - Valor atribuído à causa na exordial que deve ser mantido – Sentença anulada – Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1133801-59.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. J. B. FRANCO DE GODOI, Data de Julgamento: 2020-07-28, 23a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-28)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13798373&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência aborda a extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível. A jurisprudência mantém a extinção, mas a discussão sobre o valor da causa e a competência do JEC é central para o caso. Pode ser usada para argumentar sobre a interpretação correta do valor da causa e a competência.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência é relevante para o Título 1 e Título 3 do tópico, pois trata diretamente da questão do valor da causa em relação à competência do Juizado Especial Cível e a consequente extinção do processo. Embora mantenha a extinção, a discussão sobre como o valor da causa deve ser considerado é crucial para argumentar que a interpretação adotada no caso em questão foi equivocada, levando a uma extinção prematura e cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. ANA LÚCIA GRANZIOL",
"fileName": "TJSP(arquivo58).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1345932&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-24",
"orgaoJulgador": "2a turma recursal cível",
"dataJulgamento": "2021-11-24",
"dataPublicacao": "2021-11-24",
"numeroProcesso": "0004411-62.2021.8.26.0451",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1345932&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "b6b3a611-cfce-4ef4-b526-8e9e565f0eb6"
},
"formattedPrecedent": "Processo extinto, sem resolução do mérito, por considerar que o valor da causa deve corresponder ao do negócio jurídico, o que retiraria a competência do Juizado Especial Cível – Sentença que deve ser mantida – Os autores pretendem receber de volta aquilo que pagaram a título de multa pela rescisão contratual, aduzindo que foram forçados a tanto, pois não anuíram, mas assinaram o respectivo termo – Como salientado na sentença recorrida, discute-se, na verdade, o negócio celebrado e, desse modo, o valor da causa deve corresponder ao do contrato e ele ultrapassa o teto do Juizado Especial - Extinção mantida – Recurso improvido – Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade concedida. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Direito do Consumidor, 0004411-62.2021.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LÚCIA GRANZIOL, Data de Julgamento: 2021-11-24, 2a turma recursal cível, Data de Publicação: 2021-11-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1345932&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois anula sentença de extinção por falta de cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, argumentando que a extinção foi açodada. O autor sustentou que a imposição de consignação acarretaria dano irreparável e postulou a compensação. Isso se alinha com a ideia de que a extinção prematura, sem análise aprofundada, impede o devido processo legal e pode configurar cerceamento de defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 3 do tópico, pois trata da anulação de uma sentença de extinção por considerá-la açodada. Ao defender que a extinção prematura impede o devido processo legal, ela reforça a tese de que a decisão de extinguir o processo por valor da causa, sem uma análise mais aprofundada ou oportunidade de regularização, é indevida e configura cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_33",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.",
"comarca": "ILHA SOLTEIRA",
"relator": "DES. JAIRO BRAZIL",
"fileName": "TJSP(arquivo59).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16175547&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-24",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-24",
"dataPublicacao": "2022-10-24",
"numeroProcesso": "1001874-12.2021.8.26.0246",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16175547&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9eee12b6-4cbb-4c1d-8c18-d50aeda23c13"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Falta de impugnação dos fundamentos da sentença. Afastamento. Razões recursais que estão em consonância com os fundamentos da sentença. EMENDA DA INICIAL. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de cumprimento de determinação judicial. Apelo do autor. Apelante que, ao emendar a inicial, sustentou que a imposição da consignação do valor lhe acarretaria dano irreparável e, alternativamente, postulou a compensação dos valores creditados indevidamente em sua conta com aqueles já descontados em seu benefício previdenciário. Extinção do processo que se mostrou açodada. Apelação provida para desconstituir a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1001874-12.2021.8.26.0246, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 2022-10-24, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16175547&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da extinção do processo sem resolução de mérito, onde o juiz majorou o valor da causa 'ex officio'. A jurisprudência discute a necessidade de intimação para complementação de custas e a possibilidade de preclusão. Pode ser usada para argumentar sobre a incorreção da majoração 'ex officio' do valor da causa e a necessidade de garantir o devido processo legal antes da extinção.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "Esta jurisprudência se conecta com o Título 1 e Título 3 do tópico, pois aborda a majoração 'ex officio' do valor da causa e suas consequências. Ao discutir a necessidade de garantir o devido processo legal e a possibilidade de preclusão, ela reforça a tese de que a extinção por valor da causa, sem a devida observância dos procedimentos e garantias, é indevida e pode configurar cerceamento de defesa (Tese 1 e Tese 3).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. CERQUEIRA LEITE",
"fileName": "TJSP(arquivo14).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14290259&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-20",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-20",
"dataPublicacao": "2021-01-20",
"numeroProcesso": "1134835-69.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14290259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "61c2af65-5334-470f-b47d-2cab2f6421e5"
},
"formattedPrecedent": "Processo – Extinção – Ação de locupletamento – Contrato de financiamento de veículo – Extinção do processo fundada na falta de complementação das custas e despesas de judicialização – Valor da causa majorado, \"ex officio\", pelo juiz, majorando-o ao valor do débito do réu atualizado – Pedido de reconsideração do autor, ao elucidar que a pretensão é pelo valor histórico das prestações não adimplidas – Preclusão temporal e consumativa, sem a interposição do recurso adequado – Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do novo CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 1134835-69.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. CERQUEIRA LEITE, Data de Julgamento: 2021-01-20, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-20)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14290259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- Foi feita uma ata notarial de uma gravação de tela do instagram, preciso de uma jurisprudência que invalida esse tipo de registro
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois aborda a possibilidade de realização de perícia grafotécnica em documentos digitalizados, o que se alinha diretamente com a discussão sobre a validade e integridade de provas digitais, como gravações de tela, que podem ser apresentadas em formato digitalizado ou copiado. A jurisprudência reforça a ideia de que a prova digitalizada pode ser suficiente para a realização de perícias, o que é crucial para a defesa da validade de uma ata notarial que registra uma gravação de tela.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico, pois trata da admissibilidade e da força probatória de documentos digitalizados em processos judiciais. Especificamente, ao mencionar a possibilidade de perícia grafotécnica em documentos digitalizados, ela valida a ideia de que provas digitais, mesmo que não sejam o original, podem ser submetidas a análises técnicas para aferir sua autenticidade e integridade. Isso é fundamental para a Tese 1 (validade jurídica de ata notarial de gravação de tela), Tese 2 (admissibilidade e força probatória de ata notarial de gravação de tela) e Tese 3 (legalidade da utilização de ata notarial, considerando a proteção de dados e o uso não autorizado).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Decisão que acolheu a manifestação do perito sobre a suficiência do documento digitalizado para efeito de realização de perícia grafotécnica. Admissibilidade. Legislação que permite às instituições financeiras digitalizar e eliminar o documento original, desde que sejam resguardados os direitos e interesses dele decorrentes. Manifestação do expert informando a possibilidade de realização de perícia grafotécnica no documento digitalizado. Ausência de prejuízo aos interesses do autor. Decisão mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Decisão que acolheu a manifestação do perito sobre a suficiência do documento digitalizado para efeito de realização de perícia grafotécnica. Admissibilidade. Legislação que permite às instituições financeiras digitalizar e eliminar o documento original, desde que sejam resguardados os direitos e interesses dele decorrentes. Manifestação do expert informando a possibilidade de realização de perícia grafotécnica no documento digitalizado. Ausência de prejuízo aos interesses do autor. Decisão mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "MIRACATU",
"relator": "DES. PEDRO KODAMA",
"fileName": "TJSP(arquivo47).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15188924&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-16",
"orgaoJulgador": "37a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-11-16",
"dataPublicacao": "2021-11-16",
"numeroProcesso": "2238289-52.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15188924&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "75cd4e6b-0ebf-4815-8f0b-44df5f6ff93b"
},
"formattedPrecedent": "Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Decisão que acolheu a manifestação do perito sobre a suficiência do documento digitalizado para efeito de realização de perícia grafotécnica. Admissibilidade. Legislação que permite às instituições financeiras digitalizar e eliminar o documento original, desde que sejam resguardados os direitos e interesses dele decorrentes. Manifestação do expert informando a possibilidade de realização de perícia grafotécnica no documento digitalizado. Ausência de prejuízo aos interesses do autor. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Bancários, 2238289-52.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PEDRO KODAMA, Data de Julgamento: 2021-11-16, 37a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-11-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15188924&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois aborda a possibilidade de realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas de contratos, mesmo quando os originais foram descartados conforme resolução do BACEN. Isso é diretamente aplicável à discussão sobre a validade de provas digitais, como gravações de tela, que podem ser apresentadas em cópias ou digitalizações. A jurisprudência reforça a ideia de que a prova técnica pode ser realizada em cópias digitalizadas para evitar a preclusão da prova, o que é essencial para a defesa da prova digital.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é altamente pertinente ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas, mesmo com o descarte dos originais, o que é um argumento forte para a admissibilidade e força probatória de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela. Isso se conecta diretamente com a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial), Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória, incluindo alegações de manipulação, pois a perícia pode detectar isso) e Tese 3 (legalidade da utilização, ao demonstrar que a prova digital pode ser validada tecnicamente).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com reparação pelos danos morais. Controvérsia que demanda a produção de prova pericial grafotécnica. Necessidade de intimação do perito nomeado para esclarecer acerca da possibilidade de realização do exame em relação à cópia do contrato apresentada nos autos. Sentença anulada. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com reparação pelos danos morais. Controvérsia que demanda a produção de prova pericial grafotécnica. Necessidade de intimação do perito nomeado para esclarecer acerca da possibilidade de realização do exame em relação à cópia do contrato apresentada nos autos. Sentença anulada. Recurso provido.",
"comarca": "TREMEMBÉ",
"relator": "DES. LUIS CARLOS DE BARROS",
"fileName": "TJSP(arquivo50).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14941057&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-08-23",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-08-23",
"dataPublicacao": "2021-08-23",
"numeroProcesso": "1001161-71.2020.8.26.0634",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14941057&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "615c4176-ace1-44da-920d-aecd3d94b220"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com reparação pelos danos morais. Controvérsia que demanda a produção de prova pericial grafotécnica. Necessidade de intimação do perito nomeado para esclarecer acerca da possibilidade de realização do exame em relação à cópia do contrato apresentada nos autos. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1001161-71.2020.8.26.0634, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS CARLOS DE BARROS, Data de Julgamento: 2021-08-23, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-08-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14941057&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois afirma que reproduções digitalizadas de documentos fazem a mesma prova que os originais e que a perícia grafotécnica pode ser realizada em cópia digitalizada, mesmo que o original tenha sido descartado conforme resolução do BACEN. Isso é um argumento poderoso para a validade e admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, que frequentemente são apresentadas em formato digital ou copiado. A jurisprudência reforça a ideia de que a prova digitalizada é válida e passível de análise técnica.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a força probatória de reproduções digitalizadas e a possibilidade de perícia grafotécnica em cópias digitais, mesmo com o descarte dos originais. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial de gravação de tela) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter a mesma validade que o original. A jurisprudência também indiretamente apoia a Tese 3, ao validar a prova digital, que pode ser usada para comprovar fatos relevantes.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão que determinou que o réu depositasse a via original do contrato impugnado para realização de perícia grafotécnica. Pretensão de reforma. CABIMENTO: Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou privado – Art. 425, VI do CPC. Resolução nº 4.474/2016 do BACEN autoriza a digitalização e o descarte dos documentos originais. Possibilidade de realização de perícia grafotécnica em cópia digitalizada. Deve-se ressaltar que o ônus da prova é do banco agravante que deverá arcar com o prejuízo processual caso a prova não seja realizada ou o laudo seja inconclusivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão que determinou que o réu depositasse a via original do contrato impugnado para realização de perícia grafotécnica. Pretensão de reforma. CABIMENTO: Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou privado – Art. 425, VI do CPC. Resolução nº 4.474/2016 do BACEN autoriza a digitalização e o descarte dos documentos originais. Possibilidade de realização de perícia grafotécnica em cópia digitalizada. Deve-se ressaltar que o ônus da prova é do banco agravante que deverá arcar com o prejuízo processual caso a prova não seja realizada ou o laudo seja inconclusivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "LIMEIRA",
"relator": "DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS",
"fileName": "TJSP(arquivo77).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-05",
"orgaoJulgador": "18a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-05",
"dataPublicacao": "2021-10-05",
"numeroProcesso": "2198753-34.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-10-05/8d66521674467e10f4d961fc0d89fe6f.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15082774&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "793db7da-7206-4ddc-a3e2-226ed0d212ee"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão que determinou que o réu depositasse a via original do contrato impugnado para realização de perícia grafotécnica. Pretensão de reforma. CABIMENTO: Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou privado – Art. 425, VI do CPC. Resolução nº 4.474/2016 do BACEN autoriza a digitalização e o descarte dos documentos originais. Possibilidade de realização de perícia grafotécnica em cópia digitalizada. Deve-se ressaltar que o ônus da prova é do banco agravante que deverá arcar com o prejuízo processual caso a prova não seja realizada ou o laudo seja inconclusivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Bancários, 2198753-34.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, Data de Julgamento: 2021-10-05, 18a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15082774&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois afirma que a apresentação do contrato original para perícia grafotécnica pode ser dispensada quando os contratos foram descartados após digitalização, conforme resolução do BACEN. A jurisprudência defende a possibilidade de realização da prova técnica em cópias digitalizadas para evitar a preclusão da prova. Isso é um argumento fortíssimo para a admissibilidade e validade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas, mesmo com o descarte dos originais, o que é um argumento forte para a admissibilidade e força probatória de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter a mesma validade que o original. A jurisprudência também indiretamente apoia a Tese 3, ao validar a prova digital.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de contrato cc. indenização por danos morais. Determinação de apresentação do contrato original para verificação da autenticidade da assinatura mediante perícia grafotécnica. Alegação de descarte dos contratos após a digitalização em consonância com a Resolução 4474/16 do BACEN. Possibilidade de realização da prova técnica em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova. Decisão reformada. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de contrato cc. indenização por danos morais. Determinação de apresentação do contrato original para verificação da autenticidade da assinatura mediante perícia grafotécnica. Alegação de descarte dos contratos após a digitalização em consonância com a Resolução 4474/16 do BACEN. Possibilidade de realização da prova técnica em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova. Decisão reformada. Recurso provido.",
"comarca": "ADAMANTINA",
"relator": "DES. LIDIA CONCEIÇÃO",
"fileName": "TJSP(arquivo24).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14855670&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-27",
"orgaoJulgador": "24a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-07-27",
"dataPublicacao": "2021-07-27",
"numeroProcesso": "2129701-48.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14855670&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "228b0317-51ae-4771-a3be-4da45c5c5d7d"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexistência de contrato cc. indenização por danos morais. Determinação de apresentação do contrato original para verificação da autenticidade da assinatura mediante perícia grafotécnica. Alegação de descarte dos contratos após a digitalização em consonância com a Resolução 4474/16 do BACEN. Possibilidade de realização da prova técnica em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Bancários, 2129701-48.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LIDIA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 2021-07-27, 24a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-07-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14855670&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença e determina a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura em contratos, mesmo quando há questionamento sobre a autenticidade e o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. A jurisprudência ressalta que o Código de Processo Civil permite a contestação de assinatura em documento particular e que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, para garantir sua veracidade.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a necessidade de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade de assinaturas e estabelece que o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada, mesmo que digital.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Refinanciamentos não reconhecidos pela autora. Contratos acostados pelo réu. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos contratos. Apelação provida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Refinanciamentos não reconhecidos pela autora. Contratos acostados pelo réu. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos contratos. Apelação provida.",
"comarca": "AGUDOS",
"relator": "DES. SANDRA GALHARDO ESTEVES",
"fileName": "TJSP(arquivo51).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16258244&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-22",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-11-22",
"dataPublicacao": "2022-11-22",
"numeroProcesso": "1002096-30.2019.8.26.0058",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16258244&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "16d6d792-5adf-4b54-aa29-dd4d14add8b6"
},
"formattedPrecedent": "Contrato bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Refinanciamentos não reconhecidos pela autora. Contratos acostados pelo réu. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos contratos. Apelação provida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1002096-30.2019.8.26.0058, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SANDRA GALHARDO ESTEVES, Data de Julgamento: 2022-11-22, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-11-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16258244&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença e determina a produção de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade de documentos, mesmo quando há questionamento sobre a falsidade da assinatura e o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. A jurisprudência ressalta que o Código de Processo Civil permite a contestação de assinatura em documento particular e que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, para garantir sua veracidade.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a necessidade de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade de assinaturas e estabelece que o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada, mesmo que digital.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Negativação do nome do autor. Termo de adesão e solicitação de cartão acostados pelas rés. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos aludidos documentos. Apelação provida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Negativação do nome do autor. Termo de adesão e solicitação de cartão acostados pelas rés. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos aludidos documentos. Apelação provida.",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. SANDRA GALHARDO ESTEVES",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17248166&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-10-16",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-10-16",
"dataPublicacao": "2023-10-16",
"numeroProcesso": "1007437-19.2022.8.26.0224",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Cartão de Crédito",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17248166&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "3cc3b0ec-67ba-4c71-8147-b306f6f6158c"
},
"formattedPrecedent": "Cartão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Negativação do nome do autor. Termo de adesão e solicitação de cartão acostados pelas rés. questionamento acerca da autenticidade dos documentos. Necessidade de exame grafotécnico. Sentença anulada. Insta consignar que o atual Código de Processo Civil permanece disciplinando a produção da prova documental e, pontualmente, a contestação de assinatura feita em documento particular. Dispõe o artigo 428 do Código de Processo Civil que cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade. Em outros dizeres, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade, à luz do artigo 429, II, do CPC. Dessa forma, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, para que os autos retornem ao Juízo de origem, oportunizando-se a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada nos aludidos documentos. Apelação provida. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Cartão de Crédito, 1007437-19.2022.8.26.0224, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SANDRA GALHARDO ESTEVES, Data de Julgamento: 2023-10-16, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-10-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17248166&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois afirma que a apresentação dos contratos originais para perícia grafotécnica pode ser dispensada quando os contratos foram descartados após digitalização, conforme resolução do BACEN. A jurisprudência defende a possibilidade de realização do exame pericial em cópias digitalizadas para evitar a preclusão da prova. Isso é um argumento fortíssimo para a admissibilidade e validade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, que frequentemente são apresentadas em formato digital ou copiado.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas, mesmo com o descarte dos originais, o que é um argumento forte para a admissibilidade e força probatória de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter a mesma validade que o original. A jurisprudência também indiretamente apoia a Tese 3, ao validar a prova digital.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_16",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de apresentação dos contratos originais para se aferir a veracidade das assinaturas mediante perícia grafotécnica – Alegação de descarte dos contratos após a digitalização (Resolução 4474/16 do BACEN) – Possibilidade de realização do exame pericial em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova - Decisão reformada – Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de apresentação dos contratos originais para se aferir a veracidade das assinaturas mediante perícia grafotécnica – Alegação de descarte dos contratos após a digitalização (Resolução 4474/16 do BACEN) – Possibilidade de realização do exame pericial em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova - Decisão reformada – Recurso provido.",
"comarca": "PORTO FERREIRA",
"relator": "DES. PAULO PASTORE FILHO",
"fileName": "TJSP(arquivo12).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14773223&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-30",
"orgaoJulgador": "17a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-30",
"dataPublicacao": "2021-06-30",
"numeroProcesso": "2087873-72.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14773223&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "f5cc76b6-f188-4478-a7e6-b983af80251e"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de apresentação dos contratos originais para se aferir a veracidade das assinaturas mediante perícia grafotécnica – Alegação de descarte dos contratos após a digitalização (Resolução 4474/16 do BACEN) – Possibilidade de realização do exame pericial em cópias digitalizadas para se evitar a preclusão da prova - Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2087873-72.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PAULO PASTORE FILHO, Data de Julgamento: 2021-06-30, 17a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14773223&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois afirma que o ônus da prova de arcar com a produção da perícia grafotécnica recai sobre o requerido, quando se trata de questionamento da autenticidade da assinatura, com base no artigo 429, II, do Código de Processo Civil. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, para garantir sua veracidade, e para atribuir a responsabilidade de custear essa análise à parte que produziu a prova.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela estabelece que o ônus da prova de arcar com a produção da perícia recai sobre a parte que produziu o documento, em caso de questionamento de autenticidade. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada e atribui a responsabilidade de custeio à parte que a produziu.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica – Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu – Decisão que impôs ao requerido o ônus de arcar com a produção da prova – Insurgência do réu – Descabimento – Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova que recai sobre a parte que produziu o documento e sustenta sua idoneidade – Inteligência do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica – Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu – Decisão que impôs ao requerido o ônus de arcar com a produção da prova – Insurgência do réu – Descabimento – Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova que recai sobre a parte que produziu o documento e sustenta sua idoneidade – Inteligência do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.",
"comarca": "PROMISSÃO",
"relator": "DES. RENATO RANGEL DESINANO",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15425525&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-02-23",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-02-23",
"dataPublicacao": "2022-02-23",
"numeroProcesso": "2293386-37.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15425525&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "cd150c28-13ff-4603-8db9-52cf80cb29b5"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica – Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu – Decisão que impôs ao requerido o ônus de arcar com a produção da prova – Insurgência do réu – Descabimento – Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova que recai sobre a parte que produziu o documento e sustenta sua idoneidade – Inteligência do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Bancários, 2293386-37.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RENATO RANGEL DESINANO, Data de Julgamento: 2022-02-23, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-02-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15425525&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença e determina a realização de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade das assinaturas em contratos, afirmando que o julgamento antecipado da lide é descabido quando há requerimento de prova pericial. A jurisprudência ressalta que o ônus da prova incumbe à parte que produziu os documentos. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, para garantir sua veracidade e evitar julgamentos prematuros.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a necessidade de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade de assinaturas e estabelece que o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada, mesmo que digital, e evita julgamentos antecipados.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_20",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO MONITÓRIA. Alegação dos embargantes de que não compareceram aos contratos bancários que lastreiam o pedido injuncional. Requerimento expresso e fundamentado do produção de perícia grafotécnica. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização da prova técnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos impugnados, que afirmam os embargantes terem sido celebrados mediante fraude. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu os documentos. Realização da perícia grafotécnica, às expensas do banco, determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO MONITÓRIA. Alegação dos embargantes de que não compareceram aos contratos bancários que lastreiam o pedido injuncional. Requerimento expresso e fundamentado do produção de perícia grafotécnica. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização da prova técnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos impugnados, que afirmam os embargantes terem sido celebrados mediante fraude. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu os documentos. Realização da perícia grafotécnica, às expensas do banco, determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.",
"comarca": "CAMPINAS",
"relator": "DES. JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14926510&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-08-17",
"orgaoJulgador": "19a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-08-17",
"dataPublicacao": "2021-08-17",
"numeroProcesso": "0078177-44.2011.8.26.0114",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14926510&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "0cbbb0c0-59b2-47a3-8871-cb5f84ffb99f"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO MONITÓRIA. Alegação dos embargantes de que não compareceram aos contratos bancários que lastreiam o pedido injuncional. Requerimento expresso e fundamentado do produção de perícia grafotécnica. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização da prova técnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos impugnados, que afirmam os embargantes terem sido celebrados mediante fraude. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu os documentos. Realização da perícia grafotécnica, às expensas do banco, determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Contratos Bancários, 0078177-44.2011.8.26.0114, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, Data de Julgamento: 2021-08-17, 19a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-08-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14926510&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois determina que o banco réu arque com o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção de prova grafotécnica, em caso de alegação de falsidade na assinatura dos contratos. A jurisprudência fundamenta que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, e para a atribuição de custos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela estabelece que o ônus da prova de arcar com o adiantamento dos honorários periciais recai sobre a parte que produziu o documento, em caso de questionamento de autenticidade. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada e atribui a responsabilidade de custeio à parte que a produziu.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_21",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido liminar – Autora que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não acolhimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido liminar – Autora que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não acolhimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARCO FÁBIO MORSELLO",
"fileName": "TJSP(arquivo21).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13942875&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-09-09",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-09-09",
"dataPublicacao": "2020-09-09",
"numeroProcesso": "2178898-06.2020.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13942875&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "b0db0b90-194b-4903-9d07-7637db14645f"
},
"formattedPrecedent": "Ação de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido liminar – Autora que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não acolhimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2178898-06.2020.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCO FÁBIO MORSELLO, Data de Julgamento: 2020-09-09, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-09-09)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13942875&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois determina que o banco réu arque com o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção de prova grafotécnica, em caso de alegação de falsidade na assinatura dos contratos. A jurisprudência fundamenta que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, e para a atribuição de custos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela estabelece que o ônus da prova de arcar com o adiantamento dos honorários periciais recai sobre a parte que produziu o documento, em caso de questionamento de autenticidade. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada e atribui a responsabilidade de custeio à parte que a produziu.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_22",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação por danos morais – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção da prova – Insurgência – Descabimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação por danos morais – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção da prova – Insurgência – Descabimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "POMPÉIA",
"relator": "DES. MARCO FÁBIO MORSELLO",
"fileName": "TJSP(arquivo68).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14718384&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-14",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-14",
"dataPublicacao": "2021-06-14",
"numeroProcesso": "2105386-53.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14718384&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "bbcda7a5-e925-430e-8c64-0b2c363c268d"
},
"formattedPrecedent": "Ação de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação por danos morais – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção da prova – Insurgência – Descabimento - Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2105386-53.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCO FÁBIO MORSELLO, Data de Julgamento: 2021-06-14, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14718384&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois determina que o banco réu arque com o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais para a produção de prova grafotécnica, em caso de alegação de fraude na assinatura dos contratos. A jurisprudência fundamenta que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, e para a atribuição de custos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela estabelece que o ônus da prova de arcar com o adiantamento dos honorários periciais recai sobre a parte que produziu o documento, em caso de questionamento de autenticidade. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada e atribui a responsabilidade de custeio à parte que a produziu.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_23",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de repetição de indébito cumulada com declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de fraude na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não Acolhimento- Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de repetição de indébito cumulada com declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de fraude na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não Acolhimento- Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. MARCO FÁBIO MORSELLO",
"fileName": "TJSP(arquivo75).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-04",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-08-04",
"dataPublicacao": "2020-08-04",
"numeroProcesso": "2142984-75.2020.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-08-04/8db62ca1a1300a82ec8611a9f36197fb.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13825582&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "a0e85e3a-8b33-4993-b7a7-042952aba15d"
},
"formattedPrecedent": "Ação de repetição de indébito cumulada com declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar – Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de fraude na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu – Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova – Irresignação – Não Acolhimento- Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento – Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2142984-75.2020.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCO FÁBIO MORSELLO, Data de Julgamento: 2020-08-04, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-08-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13825582&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois anula sentença e determina a realização de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade das assinaturas em contratos, afirmando que o julgamento antecipado da lide é descabido quando há requerimento de prova pericial. A jurisprudência ressalta que o ônus da prova incumbe à parte que produziu os documentos. Isso é um argumento forte para a necessidade de análise técnica de provas, incluindo provas digitais como a ata notarial de gravação de tela, para garantir sua veracidade e evitar julgamentos prematuros.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a necessidade de perícia grafotécnica para investigar a autenticidade de assinaturas e estabelece que o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois defende a importância da análise técnica para comprovar a veracidade da prova apresentada, mesmo que digital, e evita julgamentos antecipados.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_25",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação do autor de que não celebrou os contratos bancários que originaram as restrições cadastrais impugnadas na demanda. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização de perícia grafotécnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos ajustes, que afirma o autor terem sido firmados mediante fraude. Consideração de que a apresentação de fotografias digitais do autor não se prestam, só por si, ao convencimento acerca da higidez dos contratos. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu o documento. Realização da perícia grafotécnica determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação do autor de que não celebrou os contratos bancários que originaram as restrições cadastrais impugnadas na demanda. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização de perícia grafotécnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos ajustes, que afirma o autor terem sido firmados mediante fraude. Consideração de que a apresentação de fotografias digitais do autor não se prestam, só por si, ao convencimento acerca da higidez dos contratos. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu o documento. Realização da perícia grafotécnica determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença.",
"comarca": "AMERICANA",
"relator": "DES. JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA",
"fileName": "TJSP(arquivo54).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-08",
"orgaoJulgador": "19a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-08",
"dataPublicacao": "2021-06-08",
"numeroProcesso": "1006463-83.2020.8.26.0019",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-06-08/2bdf6b4bfbd2ba29b8b5c341e6364fd4.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14703937&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "6d8ac907-8c25-4edd-b21c-d00ad73985f5"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Alegação do autor de que não celebrou os contratos bancários que originaram as restrições cadastrais impugnadas na demanda. Descabimento do julgamento antecipado da lide no caso. Imprescindibilidade de realização de perícia grafotécnica com a finalidade de investigar a autenticidade das assinaturas apostas nos ajustes, que afirma o autor terem sido firmados mediante fraude. Consideração de que a apresentação de fotografias digitais do autor não se prestam, só por si, ao convencimento acerca da higidez dos contratos. Ônus da prova na hipótese de impugnação da autenticidade de assinatura que incumbe à parte que produziu o documento. Realização da perícia grafotécnica determinada. Sentença anulada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. sentença. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1006463-83.2020.8.26.0019, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA, Data de Julgamento: 2021-06-08, 19a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14703937&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois afirma a plena possibilidade de realização de perícia grafotécnica sobre documento digitalizado, mesmo quando o banco informa não possuir o original e que a cópia digitalizada é legível e possibilita a realização da prova. A jurisprudência anula sentença para que a perícia seja realizada, garantindo a ampla defesa. Isso é um argumento fortíssimo para a validade e admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, reforçando que a análise técnica é possível em cópias digitalizadas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica sobre documento digitalizado, mesmo sem o original, e a possibilidade técnica dessa análise em cópias legíveis. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter sua validade confirmada. A jurisprudência também reforça a importância da ampla defesa ao garantir a produção da prova.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_27",
"jurisprudence": {
"pageContent": "*CERCEAMENTO DE DEFESA – Plena possibilidade de realização de perícia grafotécnica sobre documento digitalizado, principalmente quando o banco informa não mais possuir o original – Resolução do Bacen nº 4.474/2016 que permite a destruição de documentos após a digitalização – Cópia digitalizada trazida aos autos que se encontra claramente legível e que possibilita a realização da prova – Entendimento contrário, além de não prestigiar a busca pela verdade real, ainda ofende o direito à ampla defesa constitucionalmente garantido ao banco – Sentença anulada, a fim de que a perícia grafotécnica seja realizada sobre o documento digitalizado constante dos autos, somente após o que nova decisão deverá ser proferida – Recurso do banco provido para anular a sentença, ficando prejudicado o recurso da autora, nos termos do presente acórdão.*\nTJSP",
"metadata": {
"area": "ADMINISTRATIVO / PÚBLICO",
"ementa": "*CERCEAMENTO DE DEFESA – Plena possibilidade de realização de perícia grafotécnica sobre documento digitalizado, principalmente quando o banco informa não mais possuir o original – Resolução do Bacen nº 4.474/2016 que permite a destruição de documentos após a digitalização – Cópia digitalizada trazida aos autos que se encontra claramente legível e que possibilita a realização da prova – Entendimento contrário, além de não prestigiar a busca pela verdade real, ainda ofende o direito à ampla defesa constitucionalmente garantido ao banco – Sentença anulada, a fim de que a perícia grafotécnica seja realizada sobre o documento digitalizado constante dos autos, somente após o que nova decisão deverá ser proferida – Recurso do banco provido para anular a sentença, ficando prejudicado o recurso da autora, nos termos do presente acórdão.*",
"comarca": "PITANGUEIRAS",
"relator": "DES. JACOB VALENTE",
"fileName": "TJSP(arquivo33).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17054143&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-08-16",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2023-08-16",
"dataPublicacao": "2023-08-16",
"numeroProcesso": "1000056-65.2021.8.26.0459",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17054143&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "7ccf730b-7c32-45d0-85fe-afdd6fc3b449"
},
"formattedPrecedent": "*CERCEAMENTO DE DEFESA – Plena possibilidade de realização de perícia grafotécnica sobre documento digitalizado, principalmente quando o banco informa não mais possuir o original – Resolução do Bacen nº 4.474/2016 que permite a destruição de documentos após a digitalização – Cópia digitalizada trazida aos autos que se encontra claramente legível e que possibilita a realização da prova – Entendimento contrário, além de não prestigiar a busca pela verdade real, ainda ofende o direito à ampla defesa constitucionalmente garantido ao banco – Sentença anulada, a fim de que a perícia grafotécnica seja realizada sobre o documento digitalizado constante dos autos, somente após o que nova decisão deverá ser proferida – Recurso do banco provido para anular a sentença, ficando prejudicado o recurso da autora, nos termos do presente acórdão.* (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1000056-65.2021.8.26.0459, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JACOB VALENTE, Data de Julgamento: 2023-08-16, 12a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2023-08-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17054143&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois afirma que a possibilidade de realização de perícia grafotécnica sobre a cópia do documento é válida, mesmo que o banco alegue o descarte dos originais após digitalização, conforme resolução do BACEN. A jurisprudência ressalta que somente o perito poderá avaliar a impossibilidade técnica de realização da prova. Isso é um argumento fortíssimo para a admissibilidade e validade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, reforçando que a análise técnica é possível em cópias digitalizadas.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas, mesmo com o descarte dos originais, e a possibilidade técnica dessa análise. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter sua validade confirmada.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_29",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória c.c. indenizatória. Perícia grafotécnica. Determinação de juntada do contrato original. Alegação do banco de que a matriz física dos documentos é descartada após digitalização, conforte autorizado pela Resolução n. 4414/16, do Bacen. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a cópia do documento. Observação de que somente o perito poderá em concreto avaliar eventual impossibilidade técnica de realização da prova. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória c.c. indenizatória. Perícia grafotécnica. Determinação de juntada do contrato original. Alegação do banco de que a matriz física dos documentos é descartada após digitalização, conforte autorizado pela Resolução n. 4414/16, do Bacen. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a cópia do documento. Observação de que somente o perito poderá em concreto avaliar eventual impossibilidade técnica de realização da prova. Recurso provido.",
"comarca": "BOTUCATU",
"relator": "DES. LUIS CARLOS DE BARROS",
"fileName": "TJSP(arquivo40).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-09-19",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-09-19",
"dataPublicacao": "2021-09-19",
"numeroProcesso": "2198751-64.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-09-19/07a6699f95fe0b7487c49c04d9df2c3b.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15025728&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "9c383d7f-9c59-43da-a5b6-eef5447deba4"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória c.c. indenizatória. Perícia grafotécnica. Determinação de juntada do contrato original. Alegação do banco de que a matriz física dos documentos é descartada após digitalização, conforte autorizado pela Resolução n. 4414/16, do Bacen. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica sobre a cópia do documento. Observação de que somente o perito poderá em concreto avaliar eventual impossibilidade técnica de realização da prova. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Bancários, 2198751-64.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS CARLOS DE BARROS, Data de Julgamento: 2021-09-19, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-09-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15025728&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois trata da realização de perícia grafotécnica em documentos, o que pode ser análogo à necessidade de verificar a autenticidade e integridade de uma gravação de tela registrada em ata notarial. A jurisprudência estabelece que a perícia é necessária para aferir a autenticidade de assinaturas, e, por extensão, pode ser aplicada à necessidade de verificar a autenticidade de conteúdo digital. Além disso, a decisão de carrear os honorários do perito ao banco réu, que produziu o documento, pode ser um argumento para a distribuição de custos em casos de impugnação de provas digitais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha com o tópico ao abordar a necessidade de perícia para comprovar a autenticidade de assinaturas, o que pode ser transposto para a necessidade de perícia para comprovar a autenticidade de gravações de tela. A discussão sobre a produção do documento e o ônus da prova (carreados ao banco réu) é relevante para a Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória, com alegações de manipulação ou edição) e Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 - ilegítimo inconformismo – agravo improvido.*\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 - ilegítimo inconformismo – agravo improvido.*",
"comarca": "FRANCA",
"relator": "DES. JOVINO DE SYLOS",
"fileName": "TJSP(arquivo89).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-14",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-01-30",
"dataPublicacao": "2020-02-14",
"numeroProcesso": "2246020-70.2019.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-02-14/a3123f960128111a27ff51213fe57bc3.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13317202&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "3cbf4453-9175-45c5-9380-1b1913eb9569"
},
"formattedPrecedent": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 - ilegítimo inconformismo – agravo improvido.* (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2246020-70.2019.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOVINO DE SYLOS, Data de Julgamento: 2020-01-30, 16a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-02-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13317202&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois discute a possibilidade de perícia grafotécnica em versão digitalizada de um termo contratual, mesmo quando há alegações de fraude na montagem do documento digital. A jurisprudência confirma que a perícia grafotécnica é indispensável e que a possibilidade de fraude na montagem do documento digital será tratada na perícia. Isso é diretamente aplicável à discussão sobre a autenticidade e integridade de uma gravação de tela registrada em ata notarial, pois a perícia pode identificar manipulações.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela aborda a realização de perícia grafotécnica em documentos digitalizados e a possibilidade de fraude na montagem de documentos digitais. Isso reforça a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória, com alegações de manipulação ou edição), pois a perícia pode ser utilizada para verificar a veracidade do conteúdo registrado na gravação de tela.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONFIRMAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SEM DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. Perito afirmou a possibilidade de realização da análise grafotécnica sobre versão digitalizada do termo contratual. Agravante que havia impugnado a assinatura aposta no termo, e não possível adulteração documental com transposição de firma legítima exarada em outro documento. Perícia grafotécnica indispensável à luz dos contornos em que estabilizada a demanda. Considerações, porém, de que a autora havia arrolado quesitos questionando a possibilidade de fraude na montagem do documento digital, fato que será tratado na perícia já designada. Decisão mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONFIRMAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SEM DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. Perito afirmou a possibilidade de realização da análise grafotécnica sobre versão digitalizada do termo contratual. Agravante que havia impugnado a assinatura aposta no termo, e não possível adulteração documental com transposição de firma legítima exarada em outro documento. Perícia grafotécnica indispensável à luz dos contornos em que estabilizada a demanda. Considerações, porém, de que a autora havia arrolado quesitos questionando a possibilidade de fraude na montagem do documento digital, fato que será tratado na perícia já designada. Decisão mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "FARTURA",
"relator": "DES. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo81).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15142103&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-27",
"orgaoJulgador": "24a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-27",
"dataPublicacao": "2021-10-27",
"numeroProcesso": "2210331-91.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15142103&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "5f982c67-1205-4375-b958-4d397031b2f0"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A CONFIRMAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA SEM DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA. Perito afirmou a possibilidade de realização da análise grafotécnica sobre versão digitalizada do termo contratual. Agravante que havia impugnado a assinatura aposta no termo, e não possível adulteração documental com transposição de firma legítima exarada em outro documento. Perícia grafotécnica indispensável à luz dos contornos em que estabilizada a demanda. Considerações, porém, de que a autora havia arrolado quesitos questionando a possibilidade de fraude na montagem do documento digital, fato que será tratado na perícia já designada. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil, 2210331-91.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2021-10-27, 24a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15142103&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois estabelece que o ônus de custear a perícia grafotécnica recai sobre a parte que produziu o documento cuja assinatura foi impugnada. Isso pode ser um argumento importante para a distribuição de custos em casos onde a ata notarial de gravação de tela é impugnada, especialmente se a parte que a produziu for a parte contrária. A jurisprudência reforça a responsabilidade de quem apresenta a prova em garantir sua validade.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha com o tópico ao tratar do ônus da prova em casos de impugnação de autenticidade de assinatura. Transpondo para o contexto da prova digital, pode-se argumentar que a parte que apresenta a ata notarial de gravação de tela, ou que a produziu, deve arcar com os custos de sua validação técnica caso seja impugnada. Isso é relevante para a Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória) e Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_5",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – Custeio carreado à parte que produziu o documento, cuja autenticidade da assinatura foi impugnada pela parte contrária – Decisão que se ajusta ao disposto no inciso II, do artigo 429, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – Custeio carreado à parte que produziu o documento, cuja autenticidade da assinatura foi impugnada pela parte contrária – Decisão que se ajusta ao disposto no inciso II, do artigo 429, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento não provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SÁ DUARTE",
"fileName": "TJSP(arquivo82).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12773225&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-08-14",
"orgaoJulgador": "33a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-08-14",
"dataPublicacao": "2019-08-14",
"numeroProcesso": "2146589-63.2019.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12773225&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "26079a7e-dd8c-4823-89b0-fc55a570bd5f"
},
"formattedPrecedent": "PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – Custeio carreado à parte que produziu o documento, cuja autenticidade da assinatura foi impugnada pela parte contrária – Decisão que se ajusta ao disposto no inciso II, do artigo 429, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento não provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2146589-63.2019.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SÁ DUARTE, Data de Julgamento: 2019-08-14, 33a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-08-14)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12773225&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, ao reformar uma decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica, ela discute a possibilidade de realizar a perícia em documento digitalizado e a responsabilidade do banco em arcar com os custos. A jurisprudência reforça que o ônus da prova recai sobre quem produziu o documento e que a perícia pode ser realizada em cópias digitalizadas. Isso é diretamente aplicável à defesa da validade e admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela aborda a realização de perícia grafotécnica em documentos digitalizados e o ônus da prova, que recai sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória), pois valida a análise técnica de provas digitais e atribui responsabilidade à parte que as apresenta. A jurisprudência também indiretamente apoia a Tese 3, ao validar a prova digital.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 – decisão reformada – agravo provido.*\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 – decisão reformada – agravo provido.*",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. JOVINO DE SYLOS",
"fileName": "TJSP(arquivo50).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16119759&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-05",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-05",
"dataPublicacao": "2022-10-05",
"numeroProcesso": "2105666-87.2022.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16119759&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "23f07c09-17ed-494e-8a6c-f07821216cf6"
},
"formattedPrecedent": "*PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de indébito – decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica quanto à autenticidade das assinaturas da autora - honorários do vistor oficial carreados ao banco réu agravante, o qual produziu o documento - art. 429, II, do CPC/15 – decisão reformada – agravo provido.* (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2105666-87.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOVINO DE SYLOS, Data de Julgamento: 2022-10-05, 16a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16119759&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois, ao anular o decreto de preclusão da prova pericial grafotécnica, ela ressalta a necessidade de especificação sobre eventual documentação faltante e a importância de se oportunizar a produção da prova. Isso pode ser transposto para a necessidade de garantir que a prova digital (ata notarial de gravação de tela) seja devidamente analisada e que não haja preclusão sem a devida análise técnica, caso seja impugnada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico ao abordar a necessidade de não precluir o direito à produção de prova pericial, especialmente quando há questionamentos sobre a autenticidade. Isso se alinha com a Tese 1 (questionamento da autenticidade e integridade da ata notarial) e Tese 2 (questionamento da admissibilidade e força probatória), pois reforça a importância de permitir a análise técnica da prova digital, caso seja impugnada.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de conhecimento. Discussão sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora em contrato de empréstimo. Decreto de preclusão da prova pericial grafotécnica. Descabimento. Existência de certificação nos autos sobre o depósito de documentos originais pela autora, para a realização da prova. Necessidade de especificação, pelo d. Juízo, a respeito de eventual documentação faltante a ser apresentada. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de conhecimento. Discussão sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora em contrato de empréstimo. Decreto de preclusão da prova pericial grafotécnica. Descabimento. Existência de certificação nos autos sobre o depósito de documentos originais pela autora, para a realização da prova. Necessidade de especificação, pelo d. Juízo, a respeito de eventual documentação faltante a ser apresentada. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LUIS CARLOS DE BARROS",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-13",
"orgaoJulgador": "20a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-01-13",
"dataPublicacao": "2021-01-13",
"numeroProcesso": "2146086-08.2020.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Empréstimo Consignado",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-01-13/952f70fc52cec3503da6dd18df9232fb.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14276732&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "cc809938-25a0-4a8d-9a67-ae692d8b5096"
},
"formattedPrecedent": "Ação de conhecimento. Discussão sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora em contrato de empréstimo. Decreto de preclusão da prova pericial grafotécnica. Descabimento. Existência de certificação nos autos sobre o depósito de documentos originais pela autora, para a realização da prova. Necessidade de especificação, pelo d. Juízo, a respeito de eventual documentação faltante a ser apresentada. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Empréstimo Consignado, 2146086-08.2020.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIS CARLOS DE BARROS, Data de Julgamento: 2021-01-13, 20a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-01-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14276732&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois afirma que a perícia grafotécnica pode ser realizada com base em cópia digitalizada de documento, e que a possibilidade técnica depende da avaliação da perita nomeada. A jurisprudência também estabelece que o ônus da prova da autenticidade cabe à requerida, que produziu o documento. Isso é diretamente aplicável à defesa da validade e admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, reforçando que a análise técnica é possível em cópias e que o ônus da prova pode recair sobre quem a apresentou.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas e a possibilidade técnica dessa análise, dependendo da avaliação da perita. Além disso, estabelece o ônus da prova da autenticidade sobre quem produziu o documento. Isso reforça a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois valida a análise técnica de provas digitais e atribui responsabilidade à parte que as apresenta.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de conhecimento pelo procedimento comum. Decisão que declarou o processo saneado e fixou como ponto controvertido a veracidade da assinatura aposta no documento de fls. 114/116, determinando a realização de perícia grafotécnica e salientando que não é necessária a perícia em documento original. Ainda, estabeleceu que cabe à requerida, que produziu o documento, o ônus da prova da sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade parcial. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada de documento juntada aos autos que depende de verificação de condição para tanto pela perita nomeada nos autos, que é quem detém o conhecimento técnico acerca do tema. Art. 156 do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de conhecimento pelo procedimento comum. Decisão que declarou o processo saneado e fixou como ponto controvertido a veracidade da assinatura aposta no documento de fls. 114/116, determinando a realização de perícia grafotécnica e salientando que não é necessária a perícia em documento original. Ainda, estabeleceu que cabe à requerida, que produziu o documento, o ônus da prova da sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade parcial. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada de documento juntada aos autos que depende de verificação de condição para tanto pela perita nomeada nos autos, que é quem detém o conhecimento técnico acerca do tema. Art. 156 do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "ADAMANTINA",
"relator": "DES. HELIO FARIA",
"fileName": "TJSP(arquivo95).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15163110&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-11-05",
"orgaoJulgador": "18a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-11-04",
"dataPublicacao": "2021-11-05",
"numeroProcesso": "2171669-58.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15163110&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "99162993-4645-4ac6-a4ce-86f7c6c77b67"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de conhecimento pelo procedimento comum. Decisão que declarou o processo saneado e fixou como ponto controvertido a veracidade da assinatura aposta no documento de fls. 114/116, determinando a realização de perícia grafotécnica e salientando que não é necessária a perícia em documento original. Ainda, estabeleceu que cabe à requerida, que produziu o documento, o ônus da prova da sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade parcial. Possibilidade de realização da perícia grafotécnica com base na cópia digitalizada de documento juntada aos autos que depende de verificação de condição para tanto pela perita nomeada nos autos, que é quem detém o conhecimento técnico acerca do tema. Art. 156 do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2171669-58.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. HELIO FARIA, Data de Julgamento: 2021-11-04, 18a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-11-05)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15163110&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois afirma que o fato de um contrato ser cópia digitalizada não afasta sua utilidade como objeto material de perícia grafotécnica, especialmente quando a perita declara a possibilidade de realizar a perícia na cópia documental. A jurisprudência mantém a decisão que determinou a produção da prova pericial. Isso é um argumento importante para a admissibilidade e validade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, reforçando que a análise técnica é possível em cópias digitais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao tópico. Ela valida a realização de perícia grafotécnica em cópias digitalizadas, mesmo sem o original, e a possibilidade técnica dessa análise. Isso sustenta a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser submetida a exames técnicos e ter sua validade confirmada.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO – \"AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\" – Decisão que determinou a produção de prova pericial grafotécnica na via digitalizada do contrato juntada aos autos – O fato de tratar-se de cópia, por si só, não é suficiente para afastar sua utilidade como objeto material da perícia grafotécnica – Precedente do TJSP – Perita que declarou a possibilidade de realizar a perícia na cópia documental existente nos autos – Decisão mantida – Recurso improvido\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO – \"AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\" – Decisão que determinou a produção de prova pericial grafotécnica na via digitalizada do contrato juntada aos autos – O fato de tratar-se de cópia, por si só, não é suficiente para afastar sua utilidade como objeto material da perícia grafotécnica – Precedente do TJSP – Perita que declarou a possibilidade de realizar a perícia na cópia documental existente nos autos – Decisão mantida – Recurso improvido",
"comarca": "BARRETOS",
"relator": "DES. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR",
"fileName": "TJSP(arquivo26).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15535162&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-03-30",
"orgaoJulgador": "24a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-03-30",
"dataPublicacao": "2022-03-30",
"numeroProcesso": "2270378-31.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15535162&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "abbfcc27-87ce-4161-9bdc-95515ec3f76a"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO – \"AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\" – Decisão que determinou a produção de prova pericial grafotécnica na via digitalizada do contrato juntada aos autos – O fato de tratar-se de cópia, por si só, não é suficiente para afastar sua utilidade como objeto material da perícia grafotécnica – Precedente do TJSP – Perita que declarou a possibilidade de realizar a perícia na cópia documental existente nos autos – Decisão mantida – Recurso improvido (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2270378-31.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, Data de Julgamento: 2022-03-30, 24a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-03-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15535162&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois valida a prova pericial grafotécnica mesmo sem a apresentação dos originais dos documentos, desde que as cópias apresentem qualidade e nitidez para o exame. Isso é um argumento importante para a admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, que podem ser apresentadas em cópias ou digitalizações. A jurisprudência reforça que a qualidade da cópia é fator determinante para a validade da perícia.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico ao validar a prova pericial grafotécnica mesmo com cópias digitais, desde que estas tenham qualidade e nitidez. Isso reforça a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser objeto de análise técnica e ter sua validade confirmada, mesmo sem o documento original.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_13",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pelo autor. Validade da prova pericial, mesmo sem a apresentação dos originais dos documentos, visto que as cópias apresentavam qualidade e nitidez para o exame. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pelo autor. Validade da prova pericial, mesmo sem a apresentação dos originais dos documentos, visto que as cópias apresentavam qualidade e nitidez para o exame. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "TABOÃO DA SERRA",
"relator": "DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY",
"fileName": "TJSP(arquivo20).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13102556&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-11-22",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-11-22",
"dataPublicacao": "2019-11-22",
"numeroProcesso": "1002696-81.2018.8.26.0609",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13102556&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "cf87d91d-bf15-416f-a764-4cffcfb9a6da"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pelo autor. Validade da prova pericial, mesmo sem a apresentação dos originais dos documentos, visto que as cópias apresentavam qualidade e nitidez para o exame. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1002696-81.2018.8.26.0609, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY, Data de Julgamento: 2019-11-22, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-11-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13102556&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante pois valida a prova pericial grafotécnica mesmo sem a apresentação dos originais dos contratos, desde que a relação jurídica e a legitimidade dos débitos sejam comprovadas. Isso é um argumento importante para a admissibilidade de provas digitais, como a ata notarial de gravação de tela, que podem ser apresentadas em cópias ou digitalizações. A jurisprudência reforça que a comprovação da relação jurídica e a legitimidade dos débitos podem ser feitas mesmo sem o documento original.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é aplicável ao tópico ao validar a prova pericial grafotécnica mesmo com cópias digitais, desde que a relação jurídica e os débitos sejam comprovados. Isso reforça a Tese 1 (validade jurídica da ata notarial) e Tese 2 (admissibilidade e força probatória da ata notarial), pois demonstra que a prova digitalizada pode ser utilizada para comprovar fatos relevantes, mesmo sem o documento original.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pela autora. Validade da prova pericial. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pela autora. Validade da prova pericial. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido.",
"comarca": "JALES",
"relator": "DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY",
"fileName": "TJSP(arquivo79).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13728259&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-07",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-07",
"dataPublicacao": "2020-07-07",
"numeroProcesso": "1006512-37.2018.8.26.0297",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13728259&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "28bdeb01-f68f-4586-bd99-b750a21d0ba4"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Perícia grafotécnica nas assinaturas lançadas nos contratos firmados, que foram subscritos pela autora. Validade da prova pericial. Comprovada a relação jurídica e legitimidade dos débitos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Bancários, 1006512-37.2018.8.26.0297, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ELÓI ESTEVÃO TROLY, Data de Julgamento: 2020-07-07, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13728259&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- "É cabível a concessão de tutela de urgência para restrição de circulação e transferência de veículo objeto de fraude"
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata diretamente de tutela de urgência em casos de compra e venda de veículos, especificamente quando há bloqueio por estelionato. A decisão de permitir a permanência do veículo com o autor e a renovação do licenciamento, além da exclusão de anotações de bloqueio, alinha-se perfeitamente com o objetivo de proteger o requerente de maiores prejuízos em casos de fraude veicular.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda a tutela de urgência em fraudes veiculares, permitindo a permanência do bem com o autor e a regularização documental, o que se encaixa diretamente no Título 1 e na Tese 1 do tópico, visando proteger o requerente de maiores prejuízos decorrentes da fraude.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Compra e venda de veículo. Tutela de urgência destinada a autorizar a permanência do veículo na posse do autor, assim como a renovação do licenciamento e a exclusão da anotação de bloqueio por estelionato no órgão de trânsito. Cabimento. Anterior acórdão proferido em recurso extraído de ação conexa que não impedia aquela medida. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Compra e venda de veículo. Tutela de urgência destinada a autorizar a permanência do veículo na posse do autor, assim como a renovação do licenciamento e a exclusão da anotação de bloqueio por estelionato no órgão de trânsito. Cabimento. Anterior acórdão proferido em recurso extraído de ação conexa que não impedia aquela medida. Recurso provido.",
"comarca": "GUARUJÁ",
"relator": "DES. ARANTES THEODORO",
"fileName": "TJSP(arquivo4).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-01-15",
"orgaoJulgador": "36a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-01-15",
"dataPublicacao": "2020-01-15",
"numeroProcesso": "2230092-79.2019.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Veículos",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-01-15/9b8905eec4415dbfc01604343b7cd3e4.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13231052&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "543c0469-7380-44eb-93cf-24d37ea83090"
},
"formattedPrecedent": "Compra e venda de veículo. Tutela de urgência destinada a autorizar a permanência do veículo na posse do autor, assim como a renovação do licenciamento e a exclusão da anotação de bloqueio por estelionato no órgão de trânsito. Cabimento. Anterior acórdão proferido em recurso extraído de ação conexa que não impedia aquela medida. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Veículos, 2230092-79.2019.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ARANTES THEODORO, Data de Julgamento: 2020-01-15, 36a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-01-15)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13231052&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata de uma ação anulatória de transferência de veículo com pedido de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do bem. A decisão que mantém o deferimento da tutela de urgência, com base na probabilidade do direito e no perigo de dano em decorrência de golpe perpetrado por terceiro, é um forte argumento para casos de fraude veicular.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 2 (Ações Anulatórias por Fraude) e ao Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois confirma a possibilidade de deferimento de tutela de urgência em ações que buscam anular transferência de veículo por fraude, garantindo a posse ao autor e evitando novos prejuízos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido.",
"comarca": "MOGI DAS CRUZES",
"relator": "DES. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS",
"fileName": "TJSP(arquivo9).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12882783&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-16",
"orgaoJulgador": "31a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-16",
"dataPublicacao": "2019-09-16",
"numeroProcesso": "2181112-04.2019.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12882783&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "b0e0571a-bf20-49ec-9f1c-39aa892f085b"
},
"formattedPrecedent": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2181112-04.2019.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS, Data de Julgamento: 2019-09-16, 31a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12882783&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante, pois trata de tutela de urgência em ação anulatória de transferência de veículo por fraude, com pedido de evitar circulação e nova transferência. A decisão que mantém o deferimento da tutela de urgência, com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, é um forte argumento para a proteção do requerente contra maiores prejuízos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 2 (Ações Anulatórias por Fraude) e ao Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois confirma a possibilidade de deferimento de tutela de urgência em ações que buscam anular transferência de veículo por fraude, garantindo a proteção contra circulação e nova transferência do bem.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido.",
"comarca": "MOGI DAS CRUZES",
"relator": "DES. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS",
"fileName": "TJSP(arquivo9).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=12882783&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-16",
"orgaoJulgador": "31a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-09-16",
"dataPublicacao": "2019-09-16",
"numeroProcesso": "2181112-04.2019.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=12882783&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "b0e0571a-bf20-49ec-9f1c-39aa892f085b"
},
"formattedPrecedent": "BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - TUTELA DE URGÊNCIA - Ação anulatória de transferência de veículo - Decisão de Primeiro Grau que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para reintegrar o autor na posse do veículo objeto de venda – Fatos que demonstram probabilidade do direito – Golpe perpetrado por terceiro – Posicionamento acertado, porquanto cabe o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC quando ocorrer situação fática e jurídica que evidencie a probabilidade do direito invocado a justificar a eventual procedência da pretensão do requerente, bem como o perigo de dano - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2181112-04.2019.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS, Data de Julgamento: 2019-09-16, 31a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-09-16)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=12882783&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois aborda a tutela de urgência em casos de fraude na compra e venda de veículos, especificamente o bloqueio total do automóvel. A decisão de revogar parcialmente a tutela para permitir a circulação e licenciamento pela proprietária, que também é vítima da fraude, demonstra a possibilidade de medidas que protejam a vítima sem prejudicar a investigação ou a recuperação do bem.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha com o Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares) e Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato), pois trata de bloqueio de veículo em decorrência de fraude e a possibilidade de ajustes na medida para permitir a regularização pela vítima, protegendo-a de maiores prejuízos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_2",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Agravo de instrumento. Compra e venda de veículo. Fraude cometida por estelionatários que se valem de anúncios publicados na OLX. Tutela de urgência consistente no bloqueio total do automóvel. Requerimento de liberação para circulação e licenciamento pela proprietária, também vítima da fraude, que se mantém na posse do bem. Tutela parcialmente revogada. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Agravo de instrumento. Compra e venda de veículo. Fraude cometida por estelionatários que se valem de anúncios publicados na OLX. Tutela de urgência consistente no bloqueio total do automóvel. Requerimento de liberação para circulação e licenciamento pela proprietária, também vítima da fraude, que se mantém na posse do bem. Tutela parcialmente revogada. Recurso provido.",
"comarca": "SANTA BÁRBARA D OESTE",
"relator": "DES. PEDRO BACCARAT",
"fileName": "TJSP(arquivo22).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15666379&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-05-13",
"orgaoJulgador": "36a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-05-13",
"dataPublicacao": "2022-05-13",
"numeroProcesso": "2001637-83.2022.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15666379&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "8112506a-2178-43c5-874b-f2ecf6d74703"
},
"formattedPrecedent": "Agravo de instrumento. Compra e venda de veículo. Fraude cometida por estelionatários que se valem de anúncios publicados na OLX. Tutela de urgência consistente no bloqueio total do automóvel. Requerimento de liberação para circulação e licenciamento pela proprietária, também vítima da fraude, que se mantém na posse do bem. Tutela parcialmente revogada. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2001637-83.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PEDRO BACCARAT, Data de Julgamento: 2022-05-13, 36a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-05-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15666379&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de tutela provisória de urgência em ação anulatória de transferência fraudulenta de veículo. A concessão da tutela, com base em alegação verossímil e danos ocasionados pelo impedimento do uso do bem, reforça a argumentação de que medidas urgentes são cabíveis para proteger o proprietário de fraudes.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 2 (Ações Anulatórias por Fraude) e o Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois trata da concessão de tutela provisória em ação anulatória de transferência fraudulenta, demonstrando a viabilidade de medidas urgentes para proteger o bem e o proprietário.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de tutela provisória em ação anulatória de transferência fraudulenta de veículo apropriado mediante celebração de contrato de locação. Presentes os elementos autorizadores da medida. Alegação verossimilhante que se acrescenta aos danos ocasionados pelo impedimento do uso do bem, diante de prolongada demora da Administração no fornecimento de documentos necessários à instrução da lide. Tutela concedida, com a prestação da caução oferecida. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de tutela provisória em ação anulatória de transferência fraudulenta de veículo apropriado mediante celebração de contrato de locação. Presentes os elementos autorizadores da medida. Alegação verossimilhante que se acrescenta aos danos ocasionados pelo impedimento do uso do bem, diante de prolongada demora da Administração no fornecimento de documentos necessários à instrução da lide. Tutela concedida, com a prestação da caução oferecida. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. COIMBRA SCHMIDT",
"fileName": "TJSP(arquivo22).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=17162314&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2023-09-19",
"orgaoJulgador": "7a câmara de direito público",
"dataJulgamento": "2023-09-19",
"dataPublicacao": "2023-09-19",
"numeroProcesso": "2138920-17.2023.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Atos Administrativos",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=17162314&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "cfac1d6d-3307-41ec-a89b-b282a1b28be5"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de tutela provisória em ação anulatória de transferência fraudulenta de veículo apropriado mediante celebração de contrato de locação. Presentes os elementos autorizadores da medida. Alegação verossimilhante que se acrescenta aos danos ocasionados pelo impedimento do uso do bem, diante de prolongada demora da Administração no fornecimento de documentos necessários à instrução da lide. Tutela concedida, com a prestação da caução oferecida. Recurso parcialmente provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Atos Administrativos, 2138920-17.2023.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. COIMBRA SCHMIDT, Data de Julgamento: 2023-09-19, 7a câmara de direito público, Data de Publicação: 2023-09-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=17162314&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de tutela cautelar antecedente para bloqueio de circulação de veículo. A decisão de manter o bloqueio para preservar o bem e garantir a eficácia do provimento jurisdicional, evitando perda ou deterioração, é um forte argumento para a necessidade de medidas cautelares em casos de litígio sobre veículos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois justifica a manutenção do bloqueio de circulação de um veículo como medida para preservar o bem e assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, especialmente em casos de litígio.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Compra e venda. Tutela cautelar antecedente. O bloqueio de circulação do veículo é medida que contribui para a sua preservação, enquanto ainda pende litígio sobre ele. A pretendida revogação da liminar concedida na origem abriria a possibilidade de perda ou deterioração do bem em acidente de trânsito, ou sua subtração por terceiro, frustrando a possibilidade de cumprimento da obrigação perseguida. Em que pese a alegada solvência dos agravantes, neste momento não há sentido em cogitar de eventual conversão da obrigação em perdas e danos, o que deverá ser considerado apenas caso se verifique a impossibilidade de concessão da tutela específica. Nessa medida, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada, ao menos por ora, a fim de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional colimado. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Compra e venda. Tutela cautelar antecedente. O bloqueio de circulação do veículo é medida que contribui para a sua preservação, enquanto ainda pende litígio sobre ele. A pretendida revogação da liminar concedida na origem abriria a possibilidade de perda ou deterioração do bem em acidente de trânsito, ou sua subtração por terceiro, frustrando a possibilidade de cumprimento da obrigação perseguida. Em que pese a alegada solvência dos agravantes, neste momento não há sentido em cogitar de eventual conversão da obrigação em perdas e danos, o que deverá ser considerado apenas caso se verifique a impossibilidade de concessão da tutela específica. Nessa medida, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada, ao menos por ora, a fim de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional colimado. Recurso improvido.",
"comarca": "CARAPICUÍBA",
"relator": "DES. GOMES VARJÃO",
"fileName": "TJSP(arquivo83).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16177657&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-25",
"orgaoJulgador": "34a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-10-25",
"dataPublicacao": "2022-10-25",
"numeroProcesso": "2194055-48.2022.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16177657&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "52924aa4-7c1b-4fea-af80-11fe924ae006"
},
"formattedPrecedent": "Compra e venda. Tutela cautelar antecedente. O bloqueio de circulação do veículo é medida que contribui para a sua preservação, enquanto ainda pende litígio sobre ele. A pretendida revogação da liminar concedida na origem abriria a possibilidade de perda ou deterioração do bem em acidente de trânsito, ou sua subtração por terceiro, frustrando a possibilidade de cumprimento da obrigação perseguida. Em que pese a alegada solvência dos agravantes, neste momento não há sentido em cogitar de eventual conversão da obrigação em perdas e danos, o que deverá ser considerado apenas caso se verifique a impossibilidade de concessão da tutela específica. Nessa medida, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada, ao menos por ora, a fim de assegurar a eficácia do provimento jurisdicional colimado. Recurso improvido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2194055-48.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GOMES VARJÃO, Data de Julgamento: 2022-10-25, 34a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-10-25)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16177657&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de tutela de urgência para determinar o bloqueio de transferência de veículo junto ao sistema RENAJUD em casos de disputa e indícios de intermediação fraudulenta. A decisão de manter o bloqueio, considerando a disputa entre as partes e a apuração de crime de estelionato, reforça a necessidade de medidas para evitar a circulação e transferência indevida do bem.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares) e Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato), pois justifica o bloqueio de transferência de veículo em situações de disputa e suspeita de fraude/estelionato, protegendo o bem e as partes envolvidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Bem móvel. Ação declaratória de validade de ato jurídico. Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para determinar o bloqueio de transferência do veículo objeto da lide junto ao sistema RENAJUD. Considerando que o automóvel é objeto de disputa entre as partes, tanto que o ajuizamento da ação da agravante foi precedido pela propositura de demanda pelo próprio agravado, por meio da qual pretende a retomada do bem, e que há consistentes indícios de que houve intermediação fraudulenta por terceiro estranho à lide, mostra-se temerário excluir o bloqueio motivado pela aparente prática de crime de estelionato, até porque o cometimento do delito está sendo também apurado na esfera criminal, com instauração de inquérito policial. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Bem móvel. Ação declaratória de validade de ato jurídico. Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para determinar o bloqueio de transferência do veículo objeto da lide junto ao sistema RENAJUD. Considerando que o automóvel é objeto de disputa entre as partes, tanto que o ajuizamento da ação da agravante foi precedido pela propositura de demanda pelo próprio agravado, por meio da qual pretende a retomada do bem, e que há consistentes indícios de que houve intermediação fraudulenta por terceiro estranho à lide, mostra-se temerário excluir o bloqueio motivado pela aparente prática de crime de estelionato, até porque o cometimento do delito está sendo também apurado na esfera criminal, com instauração de inquérito policial. Recurso improvido.",
"comarca": "PEDREIRA",
"relator": "DES. GOMES VARJÃO",
"fileName": "TJSP(arquivo38).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15961062&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-08-18",
"orgaoJulgador": "34a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-08-18",
"dataPublicacao": "2022-08-18",
"numeroProcesso": "2186591-70.2022.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15961062&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "f127252f-31fb-4748-80c5-f12123701831"
},
"formattedPrecedent": "Bem móvel. Ação declaratória de validade de ato jurídico. Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, para determinar o bloqueio de transferência do veículo objeto da lide junto ao sistema RENAJUD. Considerando que o automóvel é objeto de disputa entre as partes, tanto que o ajuizamento da ação da agravante foi precedido pela propositura de demanda pelo próprio agravado, por meio da qual pretende a retomada do bem, e que há consistentes indícios de que houve intermediação fraudulenta por terceiro estranho à lide, mostra-se temerário excluir o bloqueio motivado pela aparente prática de crime de estelionato, até porque o cometimento do delito está sendo também apurado na esfera criminal, com instauração de inquérito policial. Recurso improvido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2186591-70.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GOMES VARJÃO, Data de Julgamento: 2022-08-18, 34a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-08-18)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15961062&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de tutela de urgência para impor restrição de transferência de propriedade sobre um veículo em um cenário de fraude por estelionatário. A decisão de conceder a tutela ante a probabilidade do direito e o risco de resultado útil ao processo é um forte precedente para a necessidade de medidas restritivas em casos de fraude veicular.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares) e Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato), pois aborda a concessão de tutela de urgência para restringir a transferência de veículo em casos de fraude e estelionato, garantindo a preservação do bem e a utilidade do processo.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_19",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR USADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA VIA SISTEMA RENAJUD. As partes, comprador e vendedores de veículo automotor usado, contendem sobre a responsabilidade de terem sido vítima de fraude por estelionatário, o qual se apropriou do pagamento do preço de aquisição, pago na conta de terceira pessoa, em prejuízo dos vendedores. Pedido de tutela de urgência pelo autor, de imposição de restrição de transferência de propriedade sobre o bem, até que se apure a eventual responsabilidade dos vendedores no ocorrido, os quais supostamente teriam autorizado o pagamento do preço na conta da terceira pessoa. Tutela de urgência bem concedida pelo juízo \"a quo\", ante a probabilidade do direito apregoado e o risco de resultado útil ao processo (Código de Processo Civil, artigo 300). Decisão agravada, concessiva da tutela de urgência, mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR USADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA VIA SISTEMA RENAJUD. As partes, comprador e vendedores de veículo automotor usado, contendem sobre a responsabilidade de terem sido vítima de fraude por estelionatário, o qual se apropriou do pagamento do preço de aquisição, pago na conta de terceira pessoa, em prejuízo dos vendedores. Pedido de tutela de urgência pelo autor, de imposição de restrição de transferência de propriedade sobre o bem, até que se apure a eventual responsabilidade dos vendedores no ocorrido, os quais supostamente teriam autorizado o pagamento do preço na conta da terceira pessoa. Tutela de urgência bem concedida pelo juízo \"a quo\", ante a probabilidade do direito apregoado e o risco de resultado útil ao processo (Código de Processo Civil, artigo 300). Decisão agravada, concessiva da tutela de urgência, mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.",
"comarca": "MONTE MOR",
"relator": "DES. MARCONDES D'ANGELO",
"fileName": "TJSP(arquivo26).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16030933&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-09-09",
"orgaoJulgador": "25a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-09-09",
"dataPublicacao": "2022-09-09",
"numeroProcesso": "2155224-28.2022.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16030933&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "b1d8356b-79be-4fd6-ad19-bce7f6b0161a"
},
"formattedPrecedent": "RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR USADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA VIA SISTEMA RENAJUD. As partes, comprador e vendedores de veículo automotor usado, contendem sobre a responsabilidade de terem sido vítima de fraude por estelionatário, o qual se apropriou do pagamento do preço de aquisição, pago na conta de terceira pessoa, em prejuízo dos vendedores. Pedido de tutela de urgência pelo autor, de imposição de restrição de transferência de propriedade sobre o bem, até que se apure a eventual responsabilidade dos vendedores no ocorrido, os quais supostamente teriam autorizado o pagamento do preço na conta da terceira pessoa. Tutela de urgência bem concedida pelo juízo \"a quo\", ante a probabilidade do direito apregoado e o risco de resultado útil ao processo (Código de Processo Civil, artigo 300). Decisão agravada, concessiva da tutela de urgência, mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Compra e Venda, 2155224-28.2022.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCONDES D'ANGELO, Data de Julgamento: 2022-09-09, 25a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-09-09)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16030933&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de medida cautelar criminal com inserção de bloqueio nacional de circulação e transferência sobre veículo objeto de apropriação indébita. A possibilidade de recuperação pela legítima proprietária e a prevenção de novas transferências irregulares reforçam a necessidade de medidas restritivas em casos de fraude.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois justifica o bloqueio nacional de circulação e transferência de veículo em casos de apropriação indébita e fraude, visando a recuperação do bem e a prevenção de novas irregularidades.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_24",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. Inserção de bloqueio nacional de circulação e transferência sobre o veículo. Bem que foi objeto de apropriação indébita e ainda se encontra desaparecido. Medida que visa possibilitar a recuperação pela legítima proprietária, bem como evitar novas transferências irregulares. Possibilidade. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. Inserção de bloqueio nacional de circulação e transferência sobre o veículo. Bem que foi objeto de apropriação indébita e ainda se encontra desaparecido. Medida que visa possibilitar a recuperação pela legítima proprietária, bem como evitar novas transferências irregulares. Possibilidade. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARCOS CORREA",
"fileName": "TJSP(arquivo46).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16305963&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-06",
"orgaoJulgador": "6a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-12-06",
"dataPublicacao": "2022-12-06",
"numeroProcesso": "1014459-05.2021.8.26.0050",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Apropriação Indébita",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16305963&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "226f920b-893b-47cf-b6ae-548f1529048a"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. Inserção de bloqueio nacional de circulação e transferência sobre o veículo. Bem que foi objeto de apropriação indébita e ainda se encontra desaparecido. Medida que visa possibilitar a recuperação pela legítima proprietária, bem como evitar novas transferências irregulares. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Apropriação Indébita, 1014459-05.2021.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCOS CORREA, Data de Julgamento: 2022-12-06, 6a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-12-06)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16305963&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de medida cautelar de restrição de circulação de veículo via Renajud, com indícios de autoria e materialidade de crime de apropriação indébita. A possibilidade de aplicação de tais medidas para resguardar o bem e a investigação é um forte argumento para a concessão de tutelas em casos de fraude.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com o Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois fundamenta a restrição de circulação de veículo como medida cautelar em casos de indícios de crime, como apropriação indébita, visando a preservação do bem.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_25",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Medida cautelar inominada de restrição de circulação de veículo através do sistema Renajud. Possibilidade. Indícios de autoria e materialidade de crime de apropriação indébita. Precedentes. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Medida cautelar inominada de restrição de circulação de veículo através do sistema Renajud. Possibilidade. Indícios de autoria e materialidade de crime de apropriação indébita. Precedentes. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE",
"fileName": "TJSP(arquivo50).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15896377&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-07-29",
"orgaoJulgador": "2a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-07-29",
"dataPublicacao": "2022-07-29",
"numeroProcesso": "1015185-76.2021.8.26.0050",
"classeProcessual": "APELACAO CRIMINAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15896377&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "e4f134d2-22d2-4d92-9fba-9f109c59b021"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Medida cautelar inominada de restrição de circulação de veículo através do sistema Renajud. Possibilidade. Indícios de autoria e materialidade de crime de apropriação indébita. Precedentes. Recurso provido. (TJSP, APELACAO CRIMINAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL, 1015185-76.2021.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE, Data de Julgamento: 2022-07-29, 2a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-07-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15896377&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de tutela de urgência em casos de alienação fiduciária e fraude, onde há um receio de emissão de novo certificado de registro do veículo. A decisão de prover o recurso para esclarecer a impossibilidade de transferência do bem, mesmo permitindo o licenciamento, reforça a ideia de que medidas podem ser tomadas para garantir a segurança jurídica do bem em litígio.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se encaixa no Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares) e Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato), pois aborda a necessidade de clareza em decisões liminares que envolvem veículos em situação de fraude, garantindo que a transferência não ocorra indevidamente e protegendo os direitos das partes.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_3",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência deferida possibilitando o licenciamento do veículo que se encontra alienado fiduciariamente à Cooperativa agravante na cédula de crédito bancário - Receio da agravante de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - Dubiedade da decisão liminar diante da possibilidade da realização do licenciamento automotor, porém com apontamento à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - A eliminar quaisquer incertezas, convém deixar clara a impossibilidade de transferência do bem - Recurso provido nestes termos.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência deferida possibilitando o licenciamento do veículo que se encontra alienado fiduciariamente à Cooperativa agravante na cédula de crédito bancário - Receio da agravante de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - Dubiedade da decisão liminar diante da possibilidade da realização do licenciamento automotor, porém com apontamento à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - A eliminar quaisquer incertezas, convém deixar clara a impossibilidade de transferência do bem - Recurso provido nestes termos.",
"comarca": "PILAR DO SUL",
"relator": "DES. MENDES PEREIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo100).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14875489&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-31",
"orgaoJulgador": "15a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-07-31",
"dataPublicacao": "2021-07-31",
"numeroProcesso": "2017736-65.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Contratos Bancários",
"inteiroTeorArquivo": "[{'urlOriginal': '?cdAcordao=14875489&cdForo=0', 'extensao': 'pdf'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "4f1cc857-bd01-4549-af0a-12b19afb346b"
},
"formattedPrecedent": "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência deferida possibilitando o licenciamento do veículo que se encontra alienado fiduciariamente à Cooperativa agravante na cédula de crédito bancário - Receio da agravante de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - Dubiedade da decisão liminar diante da possibilidade da realização do licenciamento automotor, porém com apontamento à emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - A eliminar quaisquer incertezas, convém deixar clara a impossibilidade de transferência do bem - Recurso provido nestes termos. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Contratos Bancários, 2017736-65.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MENDES PEREIRA, Data de Julgamento: 2021-07-31, 15a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-07-31)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14875489&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de bloqueio de transferência de veículos em decorrência de organização criminosa e estelionato. A decisão de conceder parcialmente a segurança, entendendo que a proibição da transferência é suficiente para eventual ressarcimento, apoia a ideia de que medidas restritivas podem ser aplicadas para garantir a recuperação do bem e evitar lesões a terceiros.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se encaixa no Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares), pois aborda o bloqueio de transferência de veículos em contextos criminosos, como estelionato, e a suficiência dessa medida para garantir a recuperação do bem e evitar novos prejuízos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_7",
"jurisprudence": {
"pageContent": "MANDADO DE SEGURANÇA. Organização criminosa. Impetração que se volta contra decisão que determinou o bloqueio da circulação dos veículos relacionados ao impetrante. Representação da autoridade policial, referendada pelo órgão ministerial, para bloqueio da transferência dos veículos. Proibição do exercício de atividade lícita pelo impetrante que ultrapassa os limites da razoabilidade. Proibição da transferência dos bens que é suficiente para o eventual ressarcimento de danos causados pela conduta criminosa. Segurança parcialmente concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "MANDADO DE SEGURANÇA. Organização criminosa. Impetração que se volta contra decisão que determinou o bloqueio da circulação dos veículos relacionados ao impetrante. Representação da autoridade policial, referendada pelo órgão ministerial, para bloqueio da transferência dos veículos. Proibição do exercício de atividade lícita pelo impetrante que ultrapassa os limites da razoabilidade. Proibição da transferência dos bens que é suficiente para o eventual ressarcimento de danos causados pela conduta criminosa. Segurança parcialmente concedida.",
"comarca": "PACAEMBU",
"relator": "DES. TRISTÃO RIBEIRO",
"fileName": "TJSP(arquivo40).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14566388&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-04-23",
"orgaoJulgador": "5a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2021-04-22",
"dataPublicacao": "2021-04-23",
"numeroProcesso": "2027159-49.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "MANDADO DE SEGURANCA CRIMINAL / PROMOCAO, CONSTITUICAO, FINANCIAMENTO OU INTEGRACAO DE ORGANIZACAO CRIMINOSA",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14566388&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "68b26540-6c0b-472d-8ad4-4bf71232a321"
},
"formattedPrecedent": "MANDADO DE SEGURANÇA. Organização criminosa. Impetração que se volta contra decisão que determinou o bloqueio da circulação dos veículos relacionados ao impetrante. Representação da autoridade policial, referendada pelo órgão ministerial, para bloqueio da transferência dos veículos. Proibição do exercício de atividade lícita pelo impetrante que ultrapassa os limites da razoabilidade. Proibição da transferência dos bens que é suficiente para o eventual ressarcimento de danos causados pela conduta criminosa. Segurança parcialmente concedida. (TJSP, MANDADO DE SEGURANCA CRIMINAL / PROMOCAO, CONSTITUICAO, FINANCIAMENTO OU INTEGRACAO DE ORGANIZACAO CRIMINOSA, 2027159-49.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. TRISTÃO RIBEIRO, Data de Julgamento: 2021-04-22, 5a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2021-04-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14566388&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de tutela de urgência para impor restrição judicial à transferência de veículo no sistema RENAJUD, com cabimento pela presença dos requisitos legais. Isso demonstra a viabilidade de se obter restrições judiciais para garantir a eficácia de futuras decisões em casos que envolvam veículos.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável ao Título 1 (Tutela de Urgência em Fraudes Veiculares) e Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato), pois confirma a possibilidade de impor restrição judicial à transferência de veículo via RENAJUD quando presentes os requisitos legais, o que é fundamental em casos de fraude.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória com pedido cumulado de cobrança. Tutela de urgência destinada a impor restrição judicial à transferência de veículo no sistema RENAJUD. Cabimento. Presença da situação reclamada no artigo 300 do CPC. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória com pedido cumulado de cobrança. Tutela de urgência destinada a impor restrição judicial à transferência de veículo no sistema RENAJUD. Cabimento. Presença da situação reclamada no artigo 300 do CPC. Recurso provido.",
"comarca": "TANABI",
"relator": "DES. ARANTES THEODORO",
"fileName": "TJSP(arquivo76).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15072974&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-09-30",
"orgaoJulgador": "36a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-09-30",
"dataPublicacao": "2021-09-30",
"numeroProcesso": "2223953-43.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Agravo de Instrumento / Posse",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15072974&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "AGRAVO DE INSTRUMENTO"
},
"id": "60def895-b6b3-4dc6-ad47-cbe372f387d4"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória com pedido cumulado de cobrança. Tutela de urgência destinada a impor restrição judicial à transferência de veículo no sistema RENAJUD. Cabimento. Presença da situação reclamada no artigo 300 do CPC. Recurso provido. (TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Agravo de Instrumento / Posse, 2223953-43.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ARANTES THEODORO, Data de Julgamento: 2021-09-30, 36a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-09-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15072974&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata da restituição de bem objeto de fraude, com decisão definitiva do juízo cível determinando a restituição do valor e o levantamento da constrição pelo juízo cível. A manutenção da constrição por ordem do juiz criminal, mas com reconhecimento de direito líquido ao levantamento da restrição para terceiro de boa-fé, demonstra a complexidade e a possibilidade de reversão de medidas em casos de fraude.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se relaciona com o Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 2 (Ações Anulatórias por Fraude), pois aborda a restituição de bem objeto de fraude e a possibilidade de levantamento de constrições, especialmente quando há boa-fé de terceiros, o que pode ser um argumento em casos de anulação de transferência.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_23",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo objeto de fraude. Fatos debatidos na esfera cível e criminal. Decisão definitiva do juízo cível determinando que terceiro restitua à vítima o valor desembolsado para aquisição do veículo. Levantamento da constrição pelo juízo cível. Manutenção da constrição por ordem do juiz criminal. Fundamentação idônea. Impetrante que não foi processado pelo crime de estelionato. Natureza lícita do bem. Não comprovação de qualquer participação do impetrante no crime de estelionato. Reconhecimento de direito líquido ao levantamento da restrição imposta. Segurança concedida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo objeto de fraude. Fatos debatidos na esfera cível e criminal. Decisão definitiva do juízo cível determinando que terceiro restitua à vítima o valor desembolsado para aquisição do veículo. Levantamento da constrição pelo juízo cível. Manutenção da constrição por ordem do juiz criminal. Fundamentação idônea. Impetrante que não foi processado pelo crime de estelionato. Natureza lícita do bem. Não comprovação de qualquer participação do impetrante no crime de estelionato. Reconhecimento de direito líquido ao levantamento da restrição imposta. Segurança concedida.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DOS CAMPOS",
"relator": "DES. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO",
"fileName": "TJSP(arquivo82).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15293043&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-12-17",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2021-12-17",
"dataPublicacao": "2021-12-17",
"numeroProcesso": "2198993-23.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "MANDADO DE SEGURANCA CRIMINAL / ESTELIONATO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15293043&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "5553e654-22dd-445c-8518-5dae0f8dcf08"
},
"formattedPrecedent": "RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Veículo objeto de fraude. Fatos debatidos na esfera cível e criminal. Decisão definitiva do juízo cível determinando que terceiro restitua à vítima o valor desembolsado para aquisição do veículo. Levantamento da constrição pelo juízo cível. Manutenção da constrição por ordem do juiz criminal. Fundamentação idônea. Impetrante que não foi processado pelo crime de estelionato. Natureza lícita do bem. Não comprovação de qualquer participação do impetrante no crime de estelionato. Reconhecimento de direito líquido ao levantamento da restrição imposta. Segurança concedida. (TJSP, MANDADO DE SEGURANCA CRIMINAL / ESTELIONATO, 2198993-23.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO, Data de Julgamento: 2021-12-17, 16a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2021-12-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15293043&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata da aquisição regular de veículo em leilão judicial, com posterior descoberta de restrição por crime de estelionato. O direito líquido e certo ao desbloqueio do automóvel para o adquirente de boa-fé é um argumento forte para proteger terceiros adquirentes de boa-fé em casos de fraude.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se relaciona com o Título 3 (Medidas Cautelares em Casos de Estelionato) e Título 2 (Ações Anulatórias por Fraude), pois aborda a questão de restrições em veículos decorrentes de estelionato e o direito de terceiros adquirentes de boa-fé ao desbloqueio, o que é crucial em ações que visam anular transferências fraudulentas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Reexame necessário. Aquisição regular de veículo automotor em leilão judicial, com a expedição de CRLV pelo DETRAN, após vistoria e pagamento das taxas. Descoberta posterior pela adquirente, ora impetrante, de uma restrição incidente sobre o veículo, oriunda de um boletim de ocorrência relacionado a um crime de estelionato. Ausência de notícia de qualquer ação penal relacionada ao referido fato. Impetrante que, na condição de terceiro adquirente de boa-fé, tem o direito líquido e certo ao desbloqueio do automóvel perante o órgão oficial de trânsito, a fim de poder usufruir integralmente do seu direito de propriedade. Sentença mantida. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "PENAL",
"ementa": "Reexame necessário. Aquisição regular de veículo automotor em leilão judicial, com a expedição de CRLV pelo DETRAN, após vistoria e pagamento das taxas. Descoberta posterior pela adquirente, ora impetrante, de uma restrição incidente sobre o veículo, oriunda de um boletim de ocorrência relacionado a um crime de estelionato. Ausência de notícia de qualquer ação penal relacionada ao referido fato. Impetrante que, na condição de terceiro adquirente de boa-fé, tem o direito líquido e certo ao desbloqueio do automóvel perante o órgão oficial de trânsito, a fim de poder usufruir integralmente do seu direito de propriedade. Sentença mantida. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO CAETANO DO SUL",
"relator": "DES. GUILHERME DE SOUZA NUCCI",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-01-23",
"orgaoJulgador": "16a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2021-01-23",
"dataPublicacao": "2021-01-23",
"numeroProcesso": "1002482-57.2020.8.26.0565",
"classeProcessual": "REMESSA NECESSARIA CRIMINAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-01-23/9e372bfe74dbf5df832bbfd9a4e236ce.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14298213&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "2f696bf5-769b-42f5-9c1b-1280ed48730e"
},
"formattedPrecedent": "Reexame necessário. Aquisição regular de veículo automotor em leilão judicial, com a expedição de CRLV pelo DETRAN, após vistoria e pagamento das taxas. Descoberta posterior pela adquirente, ora impetrante, de uma restrição incidente sobre o veículo, oriunda de um boletim de ocorrência relacionado a um crime de estelionato. Ausência de notícia de qualquer ação penal relacionada ao referido fato. Impetrante que, na condição de terceiro adquirente de boa-fé, tem o direito líquido e certo ao desbloqueio do automóvel perante o órgão oficial de trânsito, a fim de poder usufruir integralmente do seu direito de propriedade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP, REMESSA NECESSARIA CRIMINAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL, 1002482-57.2020.8.26.0565, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Data de Julgamento: 2021-01-23, 16a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2021-01-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14298213&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
}
]
- COMGÁS falha na prestação de serviço quebra de contrato
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante, pois trata diretamente de falha na prestação de serviço de instalação de gás, resultando em dano moral caracterizado. Isso se alinha perfeitamente com os casos apresentados, onde consumidores alegam falha na prestação de serviço da COMGÁS, buscando indenização por danos morais e materiais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda a falha na prestação do serviço de instalação de gás, que é o cerne dos casos descritos no tópico. A caracterização de dano moral e a manutenção da indenização fixada em primeiro grau reforçam a tese de que a falha na prestação do serviço pela COMGÁS pode gerar o dever de indenizar, seja por danos morais ou materiais, conforme as Tese 1 e Tese 2.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_1",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEMORA (5 meses) NA CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO DE GÁS NA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO (R$ 4.000,00) – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEMORA (5 meses) NA CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO DE GÁS NA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO (R$ 4.000,00) – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.",
"comarca": "SANTO ANDRÉ",
"relator": "DES. MARCIO BONETTI",
"fileName": "TJSP(arquivo16).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1167310&cdForo=9011",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-27",
"orgaoJulgador": "1o turma recursal cível",
"dataJulgamento": "2020-08-27",
"dataPublicacao": "2020-08-27",
"numeroProcesso": "0003096-49.2019.8.26.0554",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1167310&cdForo=9011'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "f6c1e2f1-b76b-4fb3-b336-df80567f3aec"
},
"formattedPrecedent": "RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEMORA (5 meses) NA CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO DE GÁS NA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO (R$ 4.000,00) – SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 0003096-49.2019.8.26.0554, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCIO BONETTI, Data de Julgamento: 2020-08-27, 1o turma recursal cível, Data de Publicação: 2020-08-27)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1167310&cdForo=9011"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente, pois trata da interrupção do fornecimento de gás por erro da concessionária, configurando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilização civil por danos morais. Isso se alinha diretamente com as alegações de falha na prestação de serviço e busca por indenização.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda especificamente a falha na prestação do serviço de fornecimento de gás, culminando em suspensão do serviço e danos morais. Isso reforça a Tese 1 e a Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato e pleito de indenização por danos morais e materiais decorrentes dos transtornos e prejuízos sofridos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_10",
"jurisprudence": {
"pageContent": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "TRIBUTÁRIO",
"ementa": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANDERSON CORTEZ MENDES",
"fileName": "TJSP(arquivo69).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1492002&cdForo=9000",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-10-25",
"orgaoJulgador": "7a turma cível",
"dataJulgamento": "2022-10-25",
"dataPublicacao": "2022-10-25",
"numeroProcesso": "0006640-39.2021.8.26.0016",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1492002&cdForo=9000'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "3c5381c6-ed9f-448e-a48f-e588ecb5930c"
},
"formattedPrecedent": "CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE GÁS. ERRO SUPRESSÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. A falha na prestação serviço pela empresa ré consistente na suspensão do fornecimento de gás enseja sua responsabilização civil. Danos morais configurados. Fixação da reparação devida que não merece reparo Recurso não provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 0006640-39.2021.8.26.0016, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANDERSON CORTEZ MENDES, Data de Julgamento: 2022-10-25, 7a turma cível, Data de Publicação: 2022-10-25)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1492002&cdForo=9000"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois aborda a interrupção do serviço de fornecimento de gás por inadimplemento da concessionária, caracterizando dano moral em serviço essencial e discutindo a razoabilidade do valor da indenização. Isso se conecta com os casos de falha na prestação de serviço e busca por reparação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência trata da interrupção de serviço essencial (gás) e a consequente caracterização de dano moral, além de discutir a redução do valor indenizatório com base na razoabilidade. Isso é diretamente aplicável à Tese 1 e Tese 2, que envolvem falha na prestação de serviço, quebra contratual e indenização por perdas e danos.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. JORGE QUADROS",
"fileName": "TJSP(arquivo74).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-12-24",
"orgaoJulgador": "3a turma cível",
"dataJulgamento": "2019-12-24",
"dataPublicacao": "2019-12-24",
"numeroProcesso": "1017317-30.2019.8.26.0001",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2019-12-24/6b355e1398f8bd142268d95d7670cf54.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1089975&cdForo=9005'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "d8a99665-c424-4099-9953-1cc53d9244ec"
},
"formattedPrecedent": "CONSUMIDOR – Gás – Interrupção por inadimplemento pela concessionária de serviço público – Pagamento de faturas e demora no restabelecimento – Dano moral caracterizado – Serviço essencial – Necessidade, contudo, de redução do valor da compensação, dados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa – Recurso provido em parte. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 1017317-30.2019.8.26.0001, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JORGE QUADROS, Data de Julgamento: 2019-12-24, 3a turma cível, Data de Publicação: 2019-12-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1089975&cdForo=9005"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de falha na prestação de serviços de fornecimento de gás que causou avarias nas instalações do consumidor, resultando em condenação por danos materiais e morais. A inversão do ônus da prova e a não desincumbência da ré de seu ônus probatório são pontos fortes.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na falha na prestação do serviço de fornecimento de gás, que resultou em danos materiais e morais, com inversão do ônus da prova. Isso é diretamente aplicável à Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra contratual e pleito de indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Serviço de fornecimento de gás. Alegação de falha na prestação de serviços pela fornecedora de gás, que ensejou avarias nas instalações do chuveiro dos autores. Sentença que reconheceu os alegados defeitos na prestação de serviços pela ré e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso da ré. Alegação de impossibilidade de realizar os serviços por razão da mangueira de conexão. Relação de Consumo. Inversão do ônus da prova. Provas juntadas pelos autores que demonstram a verossimilhança de suas alegações. Oportunizado à ré trazer aos autos melhores elementos de prova. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Danos morais configurados. Importe de R$ 6.000,00 razoável, que bem equaciona a situação. Revelia que leva à aceitação dos valores de danos materiais perseguidos, quer pela incontrovérsia, quer pela comprovação. Sentença mantida.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Serviço de fornecimento de gás. Alegação de falha na prestação de serviços pela fornecedora de gás, que ensejou avarias nas instalações do chuveiro dos autores. Sentença que reconheceu os alegados defeitos na prestação de serviços pela ré e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso da ré. Alegação de impossibilidade de realizar os serviços por razão da mangueira de conexão. Relação de Consumo. Inversão do ônus da prova. Provas juntadas pelos autores que demonstram a verossimilhança de suas alegações. Oportunizado à ré trazer aos autos melhores elementos de prova. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Danos morais configurados. Importe de R$ 6.000,00 razoável, que bem equaciona a situação. Revelia que leva à aceitação dos valores de danos materiais perseguidos, quer pela incontrovérsia, quer pela comprovação. Sentença mantida.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZÃO",
"fileName": "TJSP(arquivo34).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-08-26",
"orgaoJulgador": "1a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2021-08-26",
"dataPublicacao": "2021-08-26",
"numeroProcesso": "1014431-06.2020.8.26.0007",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-08-26/2dc4a15f3af728d1db9f27146919842d.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1309735&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "225b9129-b988-4863-81fa-50ffe9e386c5"
},
"formattedPrecedent": "Serviço de fornecimento de gás. Alegação de falha na prestação de serviços pela fornecedora de gás, que ensejou avarias nas instalações do chuveiro dos autores. Sentença que reconheceu os alegados defeitos na prestação de serviços pela ré e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Recurso da ré. Alegação de impossibilidade de realizar os serviços por razão da mangueira de conexão. Relação de Consumo. Inversão do ônus da prova. Provas juntadas pelos autores que demonstram a verossimilhança de suas alegações. Oportunizado à ré trazer aos autos melhores elementos de prova. Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Danos morais configurados. Importe de R$ 6.000,00 razoável, que bem equaciona a situação. Revelia que leva à aceitação dos valores de danos materiais perseguidos, quer pela incontrovérsia, quer pela comprovação. Sentença mantida. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 1014431-06.2020.8.26.0007, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZÃO, Data de Julgamento: 2021-08-26, 1a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2021-08-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1309735&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata do corte no fornecimento de gás em razão de suposta fatura vencida, mas com emissão de duas faturas no mesmo mês e atuação de boa-fé do consumidor. Configura falha na prestação do serviço e dano moral, com fixação de indenização razoável.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda a falha na prestação do serviço de fornecimento de gás, especificamente o corte indevido devido a questões de faturamento, resultando em dano moral. Isso se alinha perfeitamente com a Tese 1, Tese 2 e Tese 3, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato, cobranças indevidas e indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Dano moral. COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo. Corte no fornecimento de gás na residência do autor em razão de fatura vencida no mês de novembro de 2016. Emissão de duas faturas, por parte da ré, para pagamento do serviço prestado, dentro do mesmo mês. Consoante salientado na sentença, a despeito de as faturas se referirem a períodos distintos (14/10 a 14/11 e 14/11 a 25/11), e ambas serem devidas (uma emitida para o valor integral e a outra para o valor residual), não é usual a cobrança deste tipo de serviço em faturas distintas; e ainda que, no mês em questão, justificasse a exceção - fato não demonstrado - o consumidor agiu de boa-fé ao efetuar o pagamento da fatura parcial acreditando que era o pagamento integral e, portanto, nada mais devia pelo serviço prestado no mês em referência. Por outro lado, não há prova de que a fatura emitida para pagamento do valor integral tenha sido enviada ao endereço do autor antes da data de vencimento. O autor só tomou conhecimento da existência desse débito por ocasião do corte no fornecimento ocorrido no final de mês de março. Falha na prestação do serviço. O corte no fornecimento, tal como realizado nos autos, causou transtornos e aborrecimento ao consumidor em patamar superior ao médio da vida em sociedade. O corte foi efetuado no dia 30/03, o autor realizou o pagamento no dia 31/03 e o fornecimento foi restabelecido no dia 05/04. Indenização fixada em valor razoável e proporcional (R$3.000,00). Enriquecimento ilícito não configurado. Função compensatória. Função punitiva para evitar recidivas pelo recorrente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Dano moral. COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo. Corte no fornecimento de gás na residência do autor em razão de fatura vencida no mês de novembro de 2016. Emissão de duas faturas, por parte da ré, para pagamento do serviço prestado, dentro do mesmo mês. Consoante salientado na sentença, a despeito de as faturas se referirem a períodos distintos (14/10 a 14/11 e 14/11 a 25/11), e ambas serem devidas (uma emitida para o valor integral e a outra para o valor residual), não é usual a cobrança deste tipo de serviço em faturas distintas; e ainda que, no mês em questão, justificasse a exceção - fato não demonstrado - o consumidor agiu de boa-fé ao efetuar o pagamento da fatura parcial acreditando que era o pagamento integral e, portanto, nada mais devia pelo serviço prestado no mês em referência. Por outro lado, não há prova de que a fatura emitida para pagamento do valor integral tenha sido enviada ao endereço do autor antes da data de vencimento. O autor só tomou conhecimento da existência desse débito por ocasião do corte no fornecimento ocorrido no final de mês de março. Falha na prestação do serviço. O corte no fornecimento, tal como realizado nos autos, causou transtornos e aborrecimento ao consumidor em patamar superior ao médio da vida em sociedade. O corte foi efetuado no dia 30/03, o autor realizou o pagamento no dia 31/03 e o fornecimento foi restabelecido no dia 05/04. Indenização fixada em valor razoável e proporcional (R$3.000,00). Enriquecimento ilícito não configurado. Função compensatória. Função punitiva para evitar recidivas pelo recorrente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. REGIANE DOS SANTOS",
"fileName": "TJSP(arquivo76).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=962116&cdForo=9002",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-02-22",
"orgaoJulgador": "2a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2019-02-22",
"dataPublicacao": "2019-02-22",
"numeroProcesso": "0004517-40.2017.8.26.0006",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=962116&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "d2695635-2ee1-4e85-90db-6eec7a885460"
},
"formattedPrecedent": "Dano moral. COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo. Corte no fornecimento de gás na residência do autor em razão de fatura vencida no mês de novembro de 2016. Emissão de duas faturas, por parte da ré, para pagamento do serviço prestado, dentro do mesmo mês. Consoante salientado na sentença, a despeito de as faturas se referirem a períodos distintos (14/10 a 14/11 e 14/11 a 25/11), e ambas serem devidas (uma emitida para o valor integral e a outra para o valor residual), não é usual a cobrança deste tipo de serviço em faturas distintas; e ainda que, no mês em questão, justificasse a exceção - fato não demonstrado - o consumidor agiu de boa-fé ao efetuar o pagamento da fatura parcial acreditando que era o pagamento integral e, portanto, nada mais devia pelo serviço prestado no mês em referência. Por outro lado, não há prova de que a fatura emitida para pagamento do valor integral tenha sido enviada ao endereço do autor antes da data de vencimento. O autor só tomou conhecimento da existência desse débito por ocasião do corte no fornecimento ocorrido no final de mês de março. Falha na prestação do serviço. O corte no fornecimento, tal como realizado nos autos, causou transtornos e aborrecimento ao consumidor em patamar superior ao médio da vida em sociedade. O corte foi efetuado no dia 30/03, o autor realizou o pagamento no dia 31/03 e o fornecimento foi restabelecido no dia 05/04. Indenização fixada em valor razoável e proporcional (R$3.000,00). Enriquecimento ilícito não configurado. Função compensatória. Função punitiva para evitar recidivas pelo recorrente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral, 0004517-40.2017.8.26.0006, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. REGIANE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 2019-02-22, 2a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2019-02-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=962116&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de informações falhas sobre cálculo de consumo de gás e cláusulas contratuais ambíguas, configurando violação de deveres contratuais e danos morais. A interpretação favorável ao consumidor é um ponto chave.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca em falhas na prestação de serviço de fornecimento de gás, especificamente na clareza das informações e cálculo de consumo, gerando danos morais. Isso reforça a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato e indenização por perdas e danos, além de tangenciar a Tese 3 ao tratar de informações falhas que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI",
"fileName": "TJSP(arquivo71).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15088648&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-07",
"orgaoJulgador": "33a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-07",
"dataPublicacao": "2021-10-07",
"numeroProcesso": "1008153-64.2021.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15088648&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "becc0291-940e-46b7-8cd8-d9baebead31b"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1008153-64.2021.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, Data de Julgamento: 2021-10-07, 33a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15088648&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cobrança de valor indevido em razão de falha sistêmica admitida pela ré, resultando em protesto indevido e danos morais configurados. A obrigação de indenizar é reconhecida.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda diretamente a cobrança indevida decorrente de falha sistêmica, protesto indevido e danos morais. Isso é central para a Tese 3, que trata de contestação de cobranças indevidas e busca por indenização por danos morais, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao envolver falha na prestação de serviço e quebra de contrato.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_16",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás encanado. Cobrança de valor indevido em razão de falha sistêmica, admitida pela própria ré. Protesto indevido. Danos morais configurados. Obrigação de indenizar. Compensação que deve ser fixada em valor razoável e proporcional. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás encanado. Cobrança de valor indevido em razão de falha sistêmica, admitida pela própria ré. Protesto indevido. Danos morais configurados. Obrigação de indenizar. Compensação que deve ser fixada em valor razoável e proporcional. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. GILBERTO DOS SANTOS",
"fileName": "TJSP(arquivo57).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13824318&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-08-04",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-08-04",
"dataPublicacao": "2020-08-04",
"numeroProcesso": "1012820-55.2019.8.26.0006",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Duplicata",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13824318&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "6573914e-eaf3-4a35-b736-7e1c93e4ad5c"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás encanado. Cobrança de valor indevido em razão de falha sistêmica, admitida pela própria ré. Protesto indevido. Danos morais configurados. Obrigação de indenizar. Compensação que deve ser fixada em valor razoável e proporcional. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Duplicata, 1012820-55.2019.8.26.0006, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. GILBERTO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 2020-08-04, 11a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-08-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13824318&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata da interrupção no serviço de fornecimento de gás, com responsabilidade objetiva da prestadora e evidência de danos morais e materiais. A sentença que arbitrou valor elevado para danos morais, mas que foi reduzido, também é relevante.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na interrupção do serviço de fornecimento de gás, configurando danos morais e materiais, com responsabilidade objetiva da prestadora. Isso se alinha diretamente com a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato e pleito de indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_17",
"jurisprudence": {
"pageContent": "RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE GÁS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Pretensão ao recebimento de danos materiais e morais. Interrupção no serviço de fornecimento de gás. Falta de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC). Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços (art. 37, § 6º da CF). Danos morais e materiais evidenciados. Dano moral. Ocorrência. Sentença que arbitrou o em valor elevado, merecendo redução, sem, contudo, alterar as verbas sucumbenciais. Procedência. Sentença parcialmente reformada. Recursos de apelação da autora não provido e da concessionária requerida em parte provido para reduzir o valor dos danos morais, descabida a majoração da verba honorária, com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE GÁS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Pretensão ao recebimento de danos materiais e morais. Interrupção no serviço de fornecimento de gás. Falta de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC). Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços (art. 37, § 6º da CF). Danos morais e materiais evidenciados. Dano moral. Ocorrência. Sentença que arbitrou o em valor elevado, merecendo redução, sem, contudo, alterar as verbas sucumbenciais. Procedência. Sentença parcialmente reformada. Recursos de apelação da autora não provido e da concessionária requerida em parte provido para reduzir o valor dos danos morais, descabida a majoração da verba honorária, com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.",
"comarca": "GUARULHOS",
"relator": "DES. MARCONDES D'ANGELO",
"fileName": "TJSP(arquivo57).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14421609&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-03-04",
"orgaoJulgador": "25a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-03-04",
"dataPublicacao": "2021-03-04",
"numeroProcesso": "1006328-38.2020.8.26.0224",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14421609&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "c9282905-a33f-4827-aed5-ad94af0c0f11"
},
"formattedPrecedent": "RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE GÁS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. Pretensão ao recebimento de danos materiais e morais. Interrupção no serviço de fornecimento de gás. Falta de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC). Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços (art. 37, § 6º da CF). Danos morais e materiais evidenciados. Dano moral. Ocorrência. Sentença que arbitrou o em valor elevado, merecendo redução, sem, contudo, alterar as verbas sucumbenciais. Procedência. Sentença parcialmente reformada. Recursos de apelação da autora não provido e da concessionária requerida em parte provido para reduzir o valor dos danos morais, descabida a majoração da verba honorária, com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Compra e Venda, 1006328-38.2020.8.26.0224, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCONDES D'ANGELO, Data de Julgamento: 2021-03-04, 25a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-03-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14421609&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de rescisão contratual de fornecimento de GLP por desídia da ré em resolver problemas e prestar serviços, resultando na declaração de rescisão, inexigibilidade de multa e indenização por danos morais pela negativação indevida. A aplicação do CDC e a possibilidade de dano moral para pessoa jurídica são pontos fortes.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda a rescisão contratual por falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, com declaração de inexigibilidade de multa e danos morais. Isso se conecta diretamente com a Tese 2 (rescisão contratual com indenização) e Tese 3 (declaração de inexistência de débito e danos morais), além de reforçar a Tese 1 ao tratar de falha na prestação de serviço.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. HELIO FARIA",
"fileName": "TJSP(arquivo93).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14744686&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-22",
"orgaoJulgador": "18a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-22",
"dataPublicacao": "2021-06-22",
"numeroProcesso": "1014845-98.2018.8.26.0451",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14744686&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "83ff869c-7c4e-47f3-b6a3-7bf175758659"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1014845-98.2018.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. HELIO FARIA, Data de Julgamento: 2021-06-22, 18a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14744686&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, onde a multa por rescisão não se mostrava devida e houve negativação indevida. Danos morais 'in re ipsa' são configurados.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na declaração de inexistência de débito, multa indevida e danos morais decorrentes de negativação indevida. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas e rescisões.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_25",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Contrato de fornecimento de gás. Ação de declaratória de inexistência de débito com pedido cumulado de indenização por danos morais. Multa por rescisão do contrato que não se mostrava devida ante as particularidades do caso. Negativação indevida. Danos morais configurados. Indenização que na linha do entendimento local comporta redução. Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Contrato de fornecimento de gás. Ação de declaratória de inexistência de débito com pedido cumulado de indenização por danos morais. Multa por rescisão do contrato que não se mostrava devida ante as particularidades do caso. Negativação indevida. Danos morais configurados. Indenização que na linha do entendimento local comporta redução. Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ARANTES THEODORO",
"fileName": "TJSP(arquivo85).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-02-19",
"orgaoJulgador": "36a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-02-19",
"dataPublicacao": "2020-02-19",
"numeroProcesso": "1132558-80.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Compra e Venda",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-02-19/0c4dcd1d3f5a03422f6ffc0278022584.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13332751&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "9c2a4f6c-bc44-4e9f-ab47-eaeb83bba1fe"
},
"formattedPrecedent": "Contrato de fornecimento de gás. Ação de declaratória de inexistência de débito com pedido cumulado de indenização por danos morais. Multa por rescisão do contrato que não se mostrava devida ante as particularidades do caso. Negativação indevida. Danos morais configurados. Indenização que na linha do entendimento local comporta redução. Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Compra e Venda, 1132558-80.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ARANTES THEODORO, Data de Julgamento: 2020-02-19, 36a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-02-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13332751&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cobranças indevidas e insistentes após cancelamento do serviço, com informações contraditórias e falha na prestação do serviço, configurando danos morais. A inexistência de débito é declarada.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda diretamente a cobrança indevida, insistente e após cancelamento, com falha na prestação de serviço e danos morais. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_26",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Cobranças indevidas, realizadas de forma insistente, após o cancelamento do serviço. Informações contraditórias prestadas pelo SAC e pelos documentos. Empresa de telefonia que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Documentos comprobatórios de cobrança indevida. Falha na prestação do serviço configurada. Existência de prova documental de cobranças indevidas. Ausência de comprovação da culpa exclusiva do autor. Danos morais configurados. Cobrança indevida, de forma insistente, que ultrapassa o mero aborrecimento. Inexistência de débito bem declarada. Indenização por danos morais bem dosada, de acordo com a jurisprudência desta Turma Recursal e fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Cobranças indevidas, realizadas de forma insistente, após o cancelamento do serviço. Informações contraditórias prestadas pelo SAC e pelos documentos. Empresa de telefonia que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Documentos comprobatórios de cobrança indevida. Falha na prestação do serviço configurada. Existência de prova documental de cobranças indevidas. Ausência de comprovação da culpa exclusiva do autor. Danos morais configurados. Cobrança indevida, de forma insistente, que ultrapassa o mero aborrecimento. Inexistência de débito bem declarada. Indenização por danos morais bem dosada, de acordo com a jurisprudência desta Turma Recursal e fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO",
"fileName": "TJSP(arquivo77).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1423073&cdForo=9000",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-06-09",
"orgaoJulgador": "8a turma cível",
"dataJulgamento": "2022-06-09",
"dataPublicacao": "2022-06-09",
"numeroProcesso": "1006138-04.2021.8.26.0010",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1423073&cdForo=9000'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "1e96bc7b-f536-4f64-86d7-8cfdb1140240"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Cobranças indevidas, realizadas de forma insistente, após o cancelamento do serviço. Informações contraditórias prestadas pelo SAC e pelos documentos. Empresa de telefonia que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Documentos comprobatórios de cobrança indevida. Falha na prestação do serviço configurada. Existência de prova documental de cobranças indevidas. Ausência de comprovação da culpa exclusiva do autor. Danos morais configurados. Cobrança indevida, de forma insistente, que ultrapassa o mero aborrecimento. Inexistência de débito bem declarada. Indenização por danos morais bem dosada, de acordo com a jurisprudência desta Turma Recursal e fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 1006138-04.2021.8.26.0010, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO, Data de Julgamento: 2022-06-09, 8a turma cível, Data de Publicação: 2022-06-09)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1423073&cdForo=9000"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de cobranças indevidas de 'serviços de terceiros' em fatura de telefonia, com inversão do ônus da prova e não comprovação da contratação, resultando em reconhecimento de inexistência de débito e devolução de valores. Danos morais também são considerados.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca em cobranças indevidas em fatura de telefonia, não comprovadas pela prestadora, levando à declaração de inexistência de débito. Isso é diretamente aplicável à Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem resultar em cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_27",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autora que alega cobranças indevidas intituladas como \"serviços de terceiros\" em sua fatura de serviços de telefonia. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Contratação não comprovada. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Devolução simples das parcelas pagas. Recurso conhecido e parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autora que alega cobranças indevidas intituladas como \"serviços de terceiros\" em sua fatura de serviços de telefonia. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Contratação não comprovada. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Devolução simples das parcelas pagas. Recurso conhecido e parcialmente provido.",
"comarca": "CERQUILHO",
"relator": "DES. FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo13).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1152256&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-23",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2020-07-23",
"dataPublicacao": "2020-07-23",
"numeroProcesso": "1001222-70.2017.8.26.0137",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1152256&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "9844af06-19e1-4df0-8c79-a22660fb0cfb"
},
"formattedPrecedent": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autora que alega cobranças indevidas intituladas como \"serviços de terceiros\" em sua fatura de serviços de telefonia. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Contratação não comprovada. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Devolução simples das parcelas pagas. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Telefonia, 1001222-70.2017.8.26.0137, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2020-07-23, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2020-07-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1152256&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cobranças abusivas de energia elétrica, com aumento abrupto das mensalidades sem justificativa, inversão do ônus da prova e condenação por dano moral. A falha na prestação do serviço é implícita na cobrança abusiva.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda cobranças abusivas e dano moral em serviço essencial (energia elétrica), com inversão do ônus da prova. Embora o serviço seja diferente (gás vs. energia), o princípio da falha na prestação de serviço e a consequente reparação por danos morais são aplicáveis à Tese 1 e Tese 3.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. – Energia elétrica - Alegação de cobranças abusivas, pois os autores são pessoas humildes e não mudaram seus hábitos de consumo de energia elétrica a justificar o abrupto aumento das mensalidades. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor – Cabia à concessionária ré o ônus de provar a regularidade no medidor. Todavia, sequer comprovou o envio de técnico para proceder à análise do medidor do consumidor - Indenização por dano moral devida – fornecedor tachou o consumidor de inconveniente. Tem-se por adequado o montante fixado em R$ 3.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. – Energia elétrica - Alegação de cobranças abusivas, pois os autores são pessoas humildes e não mudaram seus hábitos de consumo de energia elétrica a justificar o abrupto aumento das mensalidades. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor – Cabia à concessionária ré o ônus de provar a regularidade no medidor. Todavia, sequer comprovou o envio de técnico para proceder à análise do medidor do consumidor - Indenização por dano moral devida – fornecedor tachou o consumidor de inconveniente. Tem-se por adequado o montante fixado em R$ 3.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.",
"comarca": "MAIRINQUE",
"relator": "DES. ROGE NAIM TENN",
"fileName": "TJSP(arquivo38).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1021495&cdForo=9009",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-07-17",
"orgaoJulgador": "5a turma",
"dataJulgamento": "2019-07-17",
"dataPublicacao": "2019-07-17",
"numeroProcesso": "1000087-68.2018.8.26.0337",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1021495&cdForo=9009'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "82816dc0-a389-4a58-b7f2-e49c1b193cd0"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. – Energia elétrica - Alegação de cobranças abusivas, pois os autores são pessoas humildes e não mudaram seus hábitos de consumo de energia elétrica a justificar o abrupto aumento das mensalidades. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor – Cabia à concessionária ré o ônus de provar a regularidade no medidor. Todavia, sequer comprovou o envio de técnico para proceder à análise do medidor do consumidor - Indenização por dano moral devida – fornecedor tachou o consumidor de inconveniente. Tem-se por adequado o montante fixado em R$ 3.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material, 1000087-68.2018.8.26.0337, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ROGE NAIM TENN, Data de Julgamento: 2019-07-17, 5a turma, Data de Publicação: 2019-07-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1021495&cdForo=9009"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais, onde o autor reclama cobrança indevida após cancelamento do plano e negativação de seu nome. A prova da cobrança e restrição como exercício regular de direito não foi convincente.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na cobrança indevida após cancelamento e negativação do nome, com declaração de inexistência de débito e danos morais. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_29",
"jurisprudence": {
"pageContent": "*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes no ano de 2013. Telefonia. Consumidor que reclama cobrança indevida sobre período posterior ao cancelamento do plano de internet contratado com a ré, com a negativação de seu nome em cadastro de crédito. SENTENÇA de improcedência. EXAME: Prova convincente quanto ao consumo do serviço cobrado. Cobrança e restrição que no caso se inserem no exercício regular de direito por parte da Fornecedora demandada. Aplicação do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Caso que estava mesmo fadado ao desfecho de improcedência. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes no ano de 2013. Telefonia. Consumidor que reclama cobrança indevida sobre período posterior ao cancelamento do plano de internet contratado com a ré, com a negativação de seu nome em cadastro de crédito. SENTENÇA de improcedência. EXAME: Prova convincente quanto ao consumo do serviço cobrado. Cobrança e restrição que no caso se inserem no exercício regular de direito por parte da Fornecedora demandada. Aplicação do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Caso que estava mesmo fadado ao desfecho de improcedência. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*",
"comarca": "MIRASSOL",
"relator": "DES. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT",
"fileName": "TJSP(arquivo90).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-07",
"orgaoJulgador": "27a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2020-07-07",
"dataPublicacao": "2020-07-07",
"numeroProcesso": "1000343-11.2019.8.26.0358",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2020-07-07/0795a871af7310782cf5d04d1ddf10e4.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13725444&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "82ac6de7-f07a-4a4b-8899-d7a935e0cfe8"
},
"formattedPrecedent": "*AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes no ano de 2013. Telefonia. Consumidor que reclama cobrança indevida sobre período posterior ao cancelamento do plano de internet contratado com a ré, com a negativação de seu nome em cadastro de crédito. SENTENÇA de improcedência. EXAME: Prova convincente quanto ao consumo do serviço cobrado. Cobrança e restrição que no caso se inserem no exercício regular de direito por parte da Fornecedora demandada. Aplicação do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Caso que estava mesmo fadado ao desfecho de improcedência. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Telefonia, 1000343-11.2019.8.26.0358, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, Data de Julgamento: 2020-07-07, 27a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2020-07-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13725444&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de cobrança após rescisão de contrato e negativação indevida, com prova de que a rescisão foi comunicada e o autor já havia contratado outra prestadora. Configura cobrança e negativação indevidas, com dano moral configurado.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda cobrança indevida após rescisão comunicada e negativação indevida, com danos morais. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_30",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Ré que, não obstante ter sido regularmente notificada acerca da rescisão do contrato em 06/02/2017, continuou cobrando pelos serviços supostamente disponibilizados no mês de março/2017, inserindo o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito por conta do inadimplemento. Conjunto probatório que demonstra que a rescisão foi devidamente comunicada em fevereiro/2017, inclusive tendo o autor contratado outra prestadora de serviços a partir de 22/02/2017. Cobrança indevida. Negativação indevida reconhecida. Dano moral configurado. Reparação do dano moral que deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, sem configurar fonte de enriquecimento indevido em detrimento da parte vencida. Valor da indenização que não merece redução, considerando o grau de culpa da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Ré que, não obstante ter sido regularmente notificada acerca da rescisão do contrato em 06/02/2017, continuou cobrando pelos serviços supostamente disponibilizados no mês de março/2017, inserindo o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito por conta do inadimplemento. Conjunto probatório que demonstra que a rescisão foi devidamente comunicada em fevereiro/2017, inclusive tendo o autor contratado outra prestadora de serviços a partir de 22/02/2017. Cobrança indevida. Negativação indevida reconhecida. Dano moral configurado. Reparação do dano moral que deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, sem configurar fonte de enriquecimento indevido em detrimento da parte vencida. Valor da indenização que não merece redução, considerando o grau de culpa da ré. Sentença mantida. Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. RUY COPPOLA",
"fileName": "TJSP(arquivo35).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13076938&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-11-13",
"orgaoJulgador": "32a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2019-11-13",
"dataPublicacao": "2019-11-13",
"numeroProcesso": "1038687-93.2018.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Condomínio em Edifício",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13076938&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "5c605179-a955-45e6-88c3-f3402126f0b4"
},
"formattedPrecedent": "Prestação de serviços. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Ré que, não obstante ter sido regularmente notificada acerca da rescisão do contrato em 06/02/2017, continuou cobrando pelos serviços supostamente disponibilizados no mês de março/2017, inserindo o nome do autor no cadastro de proteção ao crédito por conta do inadimplemento. Conjunto probatório que demonstra que a rescisão foi devidamente comunicada em fevereiro/2017, inclusive tendo o autor contratado outra prestadora de serviços a partir de 22/02/2017. Cobrança indevida. Negativação indevida reconhecida. Dano moral configurado. Reparação do dano moral que deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, sem configurar fonte de enriquecimento indevido em detrimento da parte vencida. Valor da indenização que não merece redução, considerando o grau de culpa da ré. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Condomínio em Edifício, 1038687-93.2018.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RUY COPPOLA, Data de Julgamento: 2019-11-13, 32a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2019-11-13)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13076938&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de cobranças por serviços não comprovados e falta de informações claras sobre fidelização e multa, resultando em declaração de inexigibilidade de débito e dano moral pela inclusão do nome em cadastros de maus pagadores.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na inexigibilidade de débito não contraído, falta de comprovação da regularidade da cobrança e danos morais pela negativação. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1018691&cdForo=9012",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-07-04",
"orgaoJulgador": "2o turma cível",
"dataJulgamento": "2019-07-04",
"dataPublicacao": "2019-07-04",
"numeroProcesso": "1010117-06.2018.8.26.0292",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1018691&cdForo=9012'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "acc32186-0ea2-41cb-9dd6-089fd8202993"
},
"formattedPrecedent": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Telefonia, 1010117-06.2018.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS, Data de Julgamento: 2019-07-04, 2o turma cível, Data de Publicação: 2019-07-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1018691&cdForo=9012"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por dano moral, onde a fraude no consumo não foi comprovada por perícia, gerando apenas transtornos e aborrecimentos, mas não dano moral indenizável. Contudo, a discussão sobre a comprovação da fraude é pertinente.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência discute a necessidade de comprovação de fraude para caracterizar débito e dano moral em fornecimento de energia elétrica. Embora conclua pela inexistência de dano moral no caso específico, a discussão sobre a comprovação de falhas e a relação com a Tese 3 (cobranças indevidas) é relevante.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_32",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no consumo não comprovada por meio de perícia do aparelho medidor ou eventual degrau de consumo. Conduta da concessionária que gerou simples transtornos e aborrecimentos ao consumidor. Inexistência de dano moral indenizável. Recurso desprovido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no consumo não comprovada por meio de perícia do aparelho medidor ou eventual degrau de consumo. Conduta da concessionária que gerou simples transtornos e aborrecimentos ao consumidor. Inexistência de dano moral indenizável. Recurso desprovido.",
"comarca": "SÃO VICENTE",
"relator": "DES. DIMAS RUBENS FONSECA",
"fileName": "TJSP(arquivo58).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16264563&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-24",
"orgaoJulgador": "28a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2022-11-23",
"dataPublicacao": "2022-11-24",
"numeroProcesso": "1011308-60.2021.8.26.0590",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16264563&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "e3751ede-0cfb-4df3-9736-f631068b856f"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no consumo não comprovada por meio de perícia do aparelho medidor ou eventual degrau de consumo. Conduta da concessionária que gerou simples transtornos e aborrecimentos ao consumidor. Inexistência de dano moral indenizável. Recurso desprovido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica, 1011308-60.2021.8.26.0590, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. DIMAS RUBENS FONSECA, Data de Julgamento: 2022-11-23, 28a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-11-24)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16264563&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de declaração de inexigibilidade de débito e danos morais por inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, decorrente de cobranças de contrato cancelado. A falha na prestação do serviço (impossibilidade de cancelamento) é reconhecida.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na inexigibilidade de débito de contrato cancelado, falha na prestação do serviço e dano moral pela inscrição indevida. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_33",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autor que alega cobranças indevidas de contrato de prestação de serviços cancelado, direito de arrependimento no prazo legal. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço. Recorrente que não disponibilizou o acesso ao autor à plataforma de aulas. Impossibilidade de cancelamento pelo site não disponibilizado. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Dano moral decorrente de inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito (in re ipsa). Valor da indenização que não merece reparo (R$ 10.000,00), uma vez que moderado para os fins de prevenção e reprovação da conduta. Recurso conhecido e improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autor que alega cobranças indevidas de contrato de prestação de serviços cancelado, direito de arrependimento no prazo legal. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço. Recorrente que não disponibilizou o acesso ao autor à plataforma de aulas. Impossibilidade de cancelamento pelo site não disponibilizado. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Dano moral decorrente de inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito (in re ipsa). Valor da indenização que não merece reparo (R$ 10.000,00), uma vez que moderado para os fins de prevenção e reprovação da conduta. Recurso conhecido e improvido.",
"comarca": "CAPIVARI",
"relator": "DES. FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo5).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1125095&cdForo=9010",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-05-08",
"orgaoJulgador": "turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2020-05-08",
"dataPublicacao": "2020-05-08",
"numeroProcesso": "1002257-33.2019.8.26.0125",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1125095&cdForo=9010'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "e7339469-b9f0-4648-a2d1-9fbe6b5948cd"
},
"formattedPrecedent": "Ação de declaração de inexigibilidade de débito combinado com indenização por danos materiais e morais. Autor que alega cobranças indevidas de contrato de prestação de serviços cancelado, direito de arrependimento no prazo legal. Relação consumerista. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço. Recorrente que não disponibilizou o acesso ao autor à plataforma de aulas. Impossibilidade de cancelamento pelo site não disponibilizado. Cobrança ilegítima, devendo ser reconhecida sua inexistência. Dano moral decorrente de inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito (in re ipsa). Valor da indenização que não merece reparo (R$ 10.000,00), uma vez que moderado para os fins de prevenção e reprovação da conduta. Recurso conhecido e improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos, 1002257-33.2019.8.26.0125, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2020-05-08, turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2020-05-08)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1125095&cdForo=9010"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de consumidor que contratou plano de telefonia e serviço nunca foi prestado, com cobranças mensais e negativação indevida, além de ter o cancelamento negado sob a alegação de multa. Reconhece a inexistência dos débitos, a rescisão desonerada de multa e o dano moral 'in re ipsa'.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda serviço não prestado, cobranças indevidas, negativação e dano moral 'in re ipsa', com rescisão desonerada de multa. Isso é central para a Tese 1, Tese 2 e Tese 3, pois trata de falha na prestação de serviço, quebra de contrato, cobranças indevidas e indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_34",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com rescisão contratual e indenização por danos morais – consumidor que contratou plano de telefonia e serviço nunca foi prestado, mais que isso, a recorrente promoveu cobranças mensais relativas a serviço não prestado em valores diversos. Pedido de cancelamento da linha negado ao consumidor, sob o pretexto da existência de multa contratual a ser paga - - simples prova de efetiva prestação de serviços não produzida pela recorrente – prova negativa inexigível do consumidor – reconhecimento acertado da inexistência dos débitos decorrentes de serviços não prestados, bem como da multa contratual – Rescisão contratual desonerada de multa que se impõe – Dano morais in re ipsa – valor da indenização fixado com proporcionalidade - procedência da demanda bem decretada - recurso improvido.\"\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com rescisão contratual e indenização por danos morais – consumidor que contratou plano de telefonia e serviço nunca foi prestado, mais que isso, a recorrente promoveu cobranças mensais relativas a serviço não prestado em valores diversos. Pedido de cancelamento da linha negado ao consumidor, sob o pretexto da existência de multa contratual a ser paga - - simples prova de efetiva prestação de serviços não produzida pela recorrente – prova negativa inexigível do consumidor – reconhecimento acertado da inexistência dos débitos decorrentes de serviços não prestados, bem como da multa contratual – Rescisão contratual desonerada de multa que se impõe – Dano morais in re ipsa – valor da indenização fixado com proporcionalidade - procedência da demanda bem decretada - recurso improvido.\"",
"comarca": "REGISTRO",
"relator": "DES. LEONARDO PRAZERES DA SILVA",
"fileName": "TJSP(arquivo72).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=988293&cdForo=9029",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-04-26",
"orgaoJulgador": "1a turma cível e criminal",
"dataJulgamento": "2019-04-15",
"dataPublicacao": "2019-04-26",
"numeroProcesso": "0002141-35.2018.8.26.0495",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=988293&cdForo=9029'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "8f9b2055-de7c-415a-8788-707be6e97c61"
},
"formattedPrecedent": "Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com rescisão contratual e indenização por danos morais – consumidor que contratou plano de telefonia e serviço nunca foi prestado, mais que isso, a recorrente promoveu cobranças mensais relativas a serviço não prestado em valores diversos. Pedido de cancelamento da linha negado ao consumidor, sob o pretexto da existência de multa contratual a ser paga - - simples prova de efetiva prestação de serviços não produzida pela recorrente – prova negativa inexigível do consumidor – reconhecimento acertado da inexistência dos débitos decorrentes de serviços não prestados, bem como da multa contratual – Rescisão contratual desonerada de multa que se impõe – Dano morais in re ipsa – valor da indenização fixado com proporcionalidade - procedência da demanda bem decretada - recurso improvido.\" (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro, 0002141-35.2018.8.26.0495, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LEONARDO PRAZERES DA SILVA, Data de Julgamento: 2019-04-15, 1a turma cível e criminal, Data de Publicação: 2019-04-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=988293&cdForo=9029"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de cobrança por serviços não contratados (pacotes adicionais de internet), não comprovação da regularidade da cobrança, inexigibilidade reconhecida e danos morais pela teoria do desvio produtivo do consumidor.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca em cobrança por serviços não contratados, falta de comprovação da regularidade e danos morais pela teoria do desvio produtivo. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_35",
"jurisprudence": {
"pageContent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Telefonia. Alegação de cobrança por serviços não contratados (pacotes adicionais de internet). Não comprovação da regularidade da cobrança. Inexigibilidade reconhecida. Sentença mantida. DANOS MORAIS. Fatos que serviram de fundamento ao pedido que ultrapassaram o mero aborrecimento. Pretensão indenizatória procedente. Comportamento desidioso da prestadora de serviços. Consumidor que buscou solução do problema reiteradas vezes. Teoria do desvio produtivo aplicável. Sentença reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração cabível para melhor remunerar o trabalho do causídico. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Telefonia. Alegação de cobrança por serviços não contratados (pacotes adicionais de internet). Não comprovação da regularidade da cobrança. Inexigibilidade reconhecida. Sentença mantida. DANOS MORAIS. Fatos que serviram de fundamento ao pedido que ultrapassaram o mero aborrecimento. Pretensão indenizatória procedente. Comportamento desidioso da prestadora de serviços. Consumidor que buscou solução do problema reiteradas vezes. Teoria do desvio produtivo aplicável. Sentença reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração cabível para melhor remunerar o trabalho do causídico. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.",
"comarca": "POTIRENDABA",
"relator": "DES. FERNANDO SASTRE REDONDO",
"fileName": "TJSP(arquivo45).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14941148&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-08-23",
"orgaoJulgador": "38a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-08-23",
"dataPublicacao": "2021-08-23",
"numeroProcesso": "1000753-75.2020.8.26.0474",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14941148&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "1a352aa1-37f0-457f-9242-09eeb99b5f0a"
},
"formattedPrecedent": "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Telefonia. Alegação de cobrança por serviços não contratados (pacotes adicionais de internet). Não comprovação da regularidade da cobrança. Inexigibilidade reconhecida. Sentença mantida. DANOS MORAIS. Fatos que serviram de fundamento ao pedido que ultrapassaram o mero aborrecimento. Pretensão indenizatória procedente. Comportamento desidioso da prestadora de serviços. Consumidor que buscou solução do problema reiteradas vezes. Teoria do desvio produtivo aplicável. Sentença reformada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração cabível para melhor remunerar o trabalho do causídico. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Telefonia, 1000753-75.2020.8.26.0474, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FERNANDO SASTRE REDONDO, Data de Julgamento: 2021-08-23, 38a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-08-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14941148&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de falha na prestação de serviços de telefonia e internet, com indisponibilidade do serviço por longo período e perda de linha utilizada profissionalmente, configurando danos morais. O valor da indenização foi considerado módico.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda falha na prestação de serviço de internet e telefonia, indisponibilidade prolongada e danos morais. Isso se alinha com a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato e indenização por danos morais e materiais, embora o serviço seja diferente (gás vs. telefonia/internet).",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_4",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Contrato de fornecimento de serviço de internet e telefonia. Não cumprimento do contrato. Indisponibilidade do serviço por longo período e perda da linha utilizada profissionalmente há muito tempo. Danos morais configurados. Valor da indenização módico se consideradas as circunstâncias do caso concreto. Recurso não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sucumbência.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Contrato de fornecimento de serviço de internet e telefonia. Não cumprimento do contrato. Indisponibilidade do serviço por longo período e perda da linha utilizada profissionalmente há muito tempo. Danos morais configurados. Valor da indenização módico se consideradas as circunstâncias do caso concreto. Recurso não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sucumbência.",
"comarca": "RIO CLARO",
"relator": "DES. WAGNER CARVALHO LIMA",
"fileName": "TJSP(arquivo44).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1501308&cdForo=9018",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-07",
"orgaoJulgador": "2a turma cível",
"dataJulgamento": "2022-11-07",
"dataPublicacao": "2022-11-07",
"numeroProcesso": "1011047-44.2021.8.26.0510",
"classeProcessual": "RECURSO INOMINADO CIVEL / EVICCAO OU VICIO REDIBITORIO",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1501308&cdForo=9018'}]",
"classeProcessualFilter": ""
},
"id": "f11c1c2d-da17-422b-aff2-23d23e6d2088"
},
"formattedPrecedent": "Contrato de fornecimento de serviço de internet e telefonia. Não cumprimento do contrato. Indisponibilidade do serviço por longo período e perda da linha utilizada profissionalmente há muito tempo. Danos morais configurados. Valor da indenização módico se consideradas as circunstâncias do caso concreto. Recurso não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sucumbência. (TJSP, RECURSO INOMINADO CIVEL / EVICCAO OU VICIO REDIBITORIO, 1011047-44.2021.8.26.0510, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. WAGNER CARVALHO LIMA, Data de Julgamento: 2022-11-07, 2a turma cível, Data de Publicação: 2022-11-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1501308&cdForo=9018"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de contrato de prestação de serviços de telefone fixo e internet com descumprimento contratual por parte da ré, não disponibilizando os serviços contratados. Condena a empresa a tomar providências sob pena de multa diária.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca no descumprimento contratual por parte da prestadora de serviços de telefonia e internet, com não disponibilização dos serviços. Isso se alinha com a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço e quebra de contrato, buscando reparação por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_6",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Contrato para prestação de serviços de telefone fixo e internet – Descumprimento contratual por parte da ré – Não disponibilização dos serviços contratados – Condenação da empresa prestadora de serviços a tomar as providências necessárias para que o serviço contratado pela parte autora opere regularmente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o limite de 30 dias – Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Contrato para prestação de serviços de telefone fixo e internet – Descumprimento contratual por parte da ré – Não disponibilização dos serviços contratados – Condenação da empresa prestadora de serviços a tomar as providências necessárias para que o serviço contratado pela parte autora opere regularmente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o limite de 30 dias – Recurso improvido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO",
"fileName": "TJSP(arquivo1).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1053220&cdForo=9002",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-09-30",
"orgaoJulgador": "5a turma recursal cível e criminal",
"dataJulgamento": "2019-09-30",
"dataPublicacao": "2019-09-30",
"numeroProcesso": "0010512-60.2019.8.26.0007",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1053220&cdForo=9002'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "2a73e713-672e-43bf-9d47-c3a83f5ea3dc"
},
"formattedPrecedent": "Contrato para prestação de serviços de telefone fixo e internet – Descumprimento contratual por parte da ré – Não disponibilização dos serviços contratados – Condenação da empresa prestadora de serviços a tomar as providências necessárias para que o serviço contratado pela parte autora opere regularmente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 100,00 até o limite de 30 dias – Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 0010512-60.2019.8.26.0007, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO, Data de Julgamento: 2019-09-30, 5a turma recursal cível e criminal, Data de Publicação: 2019-09-30)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1053220&cdForo=9002"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente, pois trata de falha na prestação de serviços por parte da ré, que modificou unilateralmente o contrato, incluindo serviço não solicitado e emitindo cobranças maiores, além de suspender o sinal. Caracteriza dano moral e fixa indenização.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda falha na prestação de serviço, modificação unilateral de contrato, cobranças indevidas e suspensão de serviço, resultando em dano moral. Isso se alinha com a Tese 1, Tese 2 e Tese 3, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato, cobranças indevidas e indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_7",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Consumidor – Telefonia – Falha na prestação de serviços por parte da ré, que modificou, unilateralmente, o contrato firmado com o autor, incluindo serviço de internet não solicitado e emitindo cobranças mensais de valor maior que o ajustado – Suspensão do sinal sem prévio aviso durante três meses - Dano moral configurado - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Valor suficiente à reparação do dano sofrido e razoável e adequado à repressão de novos atos semelhantes – Sentença de procedência mantida – Recurso da ré não provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Consumidor – Telefonia – Falha na prestação de serviços por parte da ré, que modificou, unilateralmente, o contrato firmado com o autor, incluindo serviço de internet não solicitado e emitindo cobranças mensais de valor maior que o ajustado – Suspensão do sinal sem prévio aviso durante três meses - Dano moral configurado - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Valor suficiente à reparação do dano sofrido e razoável e adequado à repressão de novos atos semelhantes – Sentença de procedência mantida – Recurso da ré não provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. LAURA DE MATTOS ALMEIDA",
"fileName": "TJSP(arquivo71).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1147321&cdForo=9000",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-07-07",
"orgaoJulgador": "4a turma cível",
"dataJulgamento": "2020-07-07",
"dataPublicacao": "2020-07-07",
"numeroProcesso": "0019140-11.2019.8.26.0016",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1147321&cdForo=9000'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "66736782-2ffe-4af0-81e2-96e5faf47224"
},
"formattedPrecedent": "Consumidor – Telefonia – Falha na prestação de serviços por parte da ré, que modificou, unilateralmente, o contrato firmado com o autor, incluindo serviço de internet não solicitado e emitindo cobranças mensais de valor maior que o ajustado – Suspensão do sinal sem prévio aviso durante três meses - Dano moral configurado - Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 - Valor suficiente à reparação do dano sofrido e razoável e adequado à repressão de novos atos semelhantes – Sentença de procedência mantida – Recurso da ré não provido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer, 0019140-11.2019.8.26.0016, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LAURA DE MATTOS ALMEIDA, Data de Julgamento: 2020-07-07, 4a turma cível, Data de Publicação: 2020-07-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1147321&cdForo=9000"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante, pois trata de falha na prestação de serviços, com interrupção de telefonia, e condenação em indenização por dano moral, com redução do valor indenizatório.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na falha na prestação de serviço e interrupção de serviço essencial (telefonia), resultando em dano moral. Isso se alinha com a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço, quebra de contrato e indenização por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_8",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Falha na prestação de serviços configurada – Ausência de prova em sentido contrário – Interrupção de telefonia – Provimento em parte para redução do valor indenizatório.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Falha na prestação de serviços configurada – Ausência de prova em sentido contrário – Interrupção de telefonia – Provimento em parte para redução do valor indenizatório.",
"comarca": "FERNANDÓPOLIS",
"relator": "DES. EVANDRO PELARIN",
"fileName": "TJSP(arquivo25).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1202068&cdForo=9027",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-11-26",
"orgaoJulgador": "2a turma cível e criminal",
"dataJulgamento": "2020-11-26",
"dataPublicacao": "2020-11-26",
"numeroProcesso": "1002485-73.2020.8.26.0189",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1202068&cdForo=9027'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "df515fae-20e0-4028-8a9b-c372e02daf30"
},
"formattedPrecedent": "Falha na prestação de serviços configurada – Ausência de prova em sentido contrário – Interrupção de telefonia – Provimento em parte para redução do valor indenizatório. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Telefonia, 1002485-73.2020.8.26.0189, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. EVANDRO PELARIN, Data de Julgamento: 2020-11-26, 2a turma cível e criminal, Data de Publicação: 2020-11-26)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1202068&cdForo=9027"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, onde houve violação de deveres contratuais laterais (boa-fé objetiva) por informações falhas sobre cálculo de consumo de gás. Danos morais foram evidenciados.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda violação de deveres contratuais e danos morais em contrato de fornecimento de gás, com informações falhas. Isso se alinha com a Tese 1 e Tese 2, que tratam de falha na prestação de serviço e quebra de contrato, buscando reparação por danos morais e materiais.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_15",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI",
"fileName": "TJSP(arquivo71).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15088648&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-10-07",
"orgaoJulgador": "33a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-10-07",
"dataPublicacao": "2021-10-07",
"numeroProcesso": "1008153-64.2021.8.26.0100",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15088648&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "becc0291-940e-46b7-8cd8-d9baebead31b"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de distribuição de gás canalizado. Violação, por parte do réu, de deveres contratuais laterais, ou anexos, que são extraídos do princípio da boa-fé objetiva. Informações falhas acerca da forma como seria calculado e medido o consumo de gás. Ademais, cláusulas contratuais acerca de forma de cálculo das tarifas que apresentam redação ambígua e pouco clara. Interpretação que deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Forma de cálculo do consumo estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Danos morais evidenciados. Fatos vivenciados pelo autor que, realmente, ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Quantum indenizatório, contudo, que merece minoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1008153-64.2021.8.26.0100, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI, Data de Julgamento: 2021-10-07, 33a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-10-07)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15088648&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é pertinente, pois trata de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais em fornecimento de GLP, onde a ré não prestou o socorro necessário para reparo e deixou de atender solicitações. A rescisão contratual foi declarada, a multa afastada e fixada indenização por danos morais.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência aborda rescisão contratual por falha na prestação de serviço de fornecimento de gás, com danos morais. Isso se alinha com a Tese 2, que trata de rescisão contratual com indenização por perdas e danos, e também com a Tese 1 ao envolver falha na prestação de serviço.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido.",
"comarca": "PIRACICABA",
"relator": "DES. HELIO FARIA",
"fileName": "TJSP(arquivo93).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14744686&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PARCIALMENTE PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-06-22",
"orgaoJulgador": "18a câmara de direito privado",
"dataJulgamento": "2021-06-22",
"dataPublicacao": "2021-06-22",
"numeroProcesso": "1014845-98.2018.8.26.0451",
"classeProcessual": "Apelação Cível / Prestação de Serviços",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14744686&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CÍVEL"
},
"id": "83ff869c-7c4e-47f3-b6a3-7bf175758659"
},
"formattedPrecedent": "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fornecimento de gás GLP. Rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Inconformismo do condomínio autor – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Expressa previsão contratual para os reparos preventivos de responsabilidade da ré, sendo do autor o dever de imediata solicitação de assistência técnica – Por consequência lógica se o condomínio autor tem o dever contratual de contatar a empresa requerida, esta também tem a obrigação de prestar imediatamente o socorro necessário para reparo, mas assim não o fez, ausente prova da ré nesse sentido – Não há como se ater simplesmente a alegação da ré de que a parte autora não estava consumindo o mínimo contratado de GLP – Se assim fosse, bastava notificar o condomínio autor, sob o risco de rescisão contratual com multa – Requerida que não juntou resposta das notificações carreadas com a exordial, como prova do condomínio de que, desde dezembro de 2016, ela não vinha prestando os serviços a contento, por deixar de atender diversas solicitações – Laudo de estanqueidade de 2015 que não foi enviado, tampouco consta nos autos – Necessitando as demais vistorias de agendamento para os testes de estanqueidade, simplesmente bastava entender a notificação como um pedido de agendamento, o que poderia ser resolvido simplesmente com o fornecimento de uma data – Resposta que sequer consta nos autos – Contranotificação da ré que diz respeito à cobrança de multa por quebra contratual, o que não merece guarida – Não está o condomínio compelido a persistir em relação contratual que não atende aos interesses dos moradores que ele representa, justamente pela desídia da ré em resolver os problemas que foram apresentados e providenciar as necessárias soluções – Tabela unilateralmente produzida pela ré que não serve como prova de consumo a menor do pactuado – Ainda que assim fosse, não seria suficiente para imputar a culpa ao condomínio pela rescisão contratual – Evidentemente que o condomínio suplicante não deu causa à rescisão contratual, sendo inaplicável a multa em seu desfavor; bem como imperiosa a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito – Pessoa jurídica que é passível de abalo moral, em conformidade com a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça e precedentes daquela Corte – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Declaração da rescisão contratual que é medida de rigor, não sendo possível compelir nenhuma das partes a manter a avença – Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda declarando rescindido o contrato de prestação de serviços de fornecimento de GLP, declarar a inexigibilidade da multa contratual, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor e fixar indenização por danos morais, pela negativação indevida – Recurso parcialmente provido. (TJSP, APELAÇÃO CÍVEL, Apelação Cível / Prestação de Serviços, 1014845-98.2018.8.26.0451, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. HELIO FARIA, Data de Julgamento: 2021-06-22, 18a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2021-06-22)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14744686&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 8,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é relevante, pois trata de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, onde a ré não comprovou a regularidade das cobranças e a prestação de todas as informações necessárias. Declara inexigibilidade de débito e dano moral.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência foca na inexigibilidade de débito não comprovado e dano moral, em relação de consumo. Isso é central para a Tese 3, mas também se conecta com a Tese 1 e Tese 2 ao tratar de falha na prestação de serviço e quebra de contrato que podem levar a cobranças indevidas.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_31",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido.",
"comarca": "JACAREÍ",
"relator": "DES. MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS",
"fileName": "TJSP(arquivo27).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=1018691&cdForo=9012",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2019-07-04",
"orgaoJulgador": "2o turma cível",
"dataJulgamento": "2019-07-04",
"dataPublicacao": "2019-07-04",
"numeroProcesso": "1010117-06.2018.8.26.0292",
"classeProcessual": "Recurso Inominado Cível / Telefonia",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=1018691&cdForo=9012'}]",
"classeProcessualFilter": "RECURSO INOMINADO CÍVEL"
},
"id": "acc32186-0ea2-41cb-9dd6-089fd8202993"
},
"formattedPrecedent": "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais – Ré prestadora de serviço de telefonia móvel não comprovou a regularidade das cobranças questionadas e muito menos ter prestado à consumidora todas as informações necessárias quando da contratação, especialmente quanto ao período de fidelização e multa contratual – Relação jurídica abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor – Declaração de inexigibilidade de débito não contraído – Dano moral caracterizado diante de todos os transtornos causados à autora, especialmente pela inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores – Verba indenizatória fixada com moderação e em valor compatível com o caso em tela – Recurso improvido. (TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Recurso Inominado Cível / Telefonia, 1010117-06.2018.8.26.0292, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCOS AUGUSTO BARBOSA DOS REIS, Data de Julgamento: 2019-07-04, 2o turma cível, Data de Publicação: 2019-07-04)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1018691&cdForo=9012"
],
"court": "TJSP"
}
]
- crimes sexuais. estupro de vulneravel. palavra da vitima como unico meio de prova. absolvição
[
{
"rate": 10,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente relevante pois aborda diretamente a absolvição por falta de provas em casos de estupro de vulnerável, destacando que a palavra da vítima, quando isolada e sem outras provas robustas, pode levar a uma solução absolutória. Isso se alinha perfeitamente com a tese de que a fragilidade das provas, com a palavra da vítima sendo o único elemento incriminatório, pode resultar na absolvição do réu.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência reforça a Tese 1 ao afirmar que a inexistência de certeza quanto à palavra incriminatória inicial da vítima, diante da falta de outras provas, justifica a absolvição. Para a Tese 2, ela demonstra a análise da relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, indicando que, sem corroboração, ela pode não ser suficiente para a condenação. Para a Tese 3, a jurisprudência sustenta que a dúvida razoável, gerada pela fragilidade probatória centrada na palavra da vítima, leva à absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_0",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. Absolvição por falta de provas. Diante da inexistência de certeza quanto à palavra incriminatória inicial da vítima, faz-se de melhor cautela a solução absolutória, ainda que o seja pela ótica estritamente residual da inexistência de elementos mais nítidos para a resposta adversa.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. Absolvição por falta de provas. Diante da inexistência de certeza quanto à palavra incriminatória inicial da vítima, faz-se de melhor cautela a solução absolutória, ainda que o seja pela ótica estritamente residual da inexistência de elementos mais nítidos para a resposta adversa.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. SÉRGIO MAZINA MARTINS",
"fileName": "TJSP(arquivo9).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14988786&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-09-03",
"orgaoJulgador": "6o grupo de direito criminal",
"dataJulgamento": "2021-09-03",
"dataPublicacao": "2021-09-03",
"numeroProcesso": "2131095-90.2021.8.26.0000",
"classeProcessual": "Revisão Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14988786&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "REVISÃO CRIMINAL"
},
"id": "b54d084c-ec89-4b77-9792-8a4658d60ce2"
},
"formattedPrecedent": "Revisão Criminal. Estupro de vulnerável. Absolvição por falta de provas. Diante da inexistência de certeza quanto à palavra incriminatória inicial da vítima, faz-se de melhor cautela a solução absolutória, ainda que o seja pela ótica estritamente residual da inexistência de elementos mais nítidos para a resposta adversa. (TJSP, REVISÃO CRIMINAL, Revisão Criminal / Estupro de Vulnerável, 2131095-90.2021.8.26.0000, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SÉRGIO MAZINA MARTINS, Data de Julgamento: 2021-09-03, 6o grupo de direito criminal, Data de Publicação: 2021-09-03)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14988786&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é crucial pois trata da absolvição por insuficiência probatória em casos de estupro de vulnerável, enfatizando que a fragilidade do conjunto probatório, onde a versão da vítima é a única prova, impõe a aplicação do princípio do 'in dubio pro reo' e, consequentemente, a absolvição. Isso é fundamental para defender a tese de que a ausência de provas concretas além do depoimento da vítima deve levar à absolvição.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela exemplifica a análise da palavra da vítima em crimes sexuais, mostrando que, quando é a única prova e o conjunto probatório é frágil, a absolvição é a medida correta. Para a Tese 3, ela fundamenta a aplicação do 'in dubio pro reo' quando a acusação se baseia unicamente no depoimento da vítima, gerando dúvida razoável e culminando na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_11",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Defesa apela requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Com razão. A absolvição é medida que se impõe. As provas dos autos não atestam a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Conjunto probatório reunido nos autos é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao acusado a prática dos delitos com a certeza que exige uma decisão condenatória. Versão da vítima é a única prova. De rigor a aplicação do In dubio pro reo. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "PENAL",
"ementa": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Defesa apela requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Com razão. A absolvição é medida que se impõe. As provas dos autos não atestam a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Conjunto probatório reunido nos autos é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao acusado a prática dos delitos com a certeza que exige uma decisão condenatória. Versão da vítima é a única prova. De rigor a aplicação do In dubio pro reo. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. ANDRADE SAMPAIO",
"fileName": "TJSP(arquivo92).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16348524&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-19",
"orgaoJulgador": "1a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-12-19",
"dataPublicacao": "2022-12-19",
"numeroProcesso": "0096086-53.2018.8.26.0050",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16348524&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "2632e4fe-85c2-46af-9182-50557d0d778a"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Defesa apela requerendo a absolvição por insuficiência probatória. Com razão. A absolvição é medida que se impõe. As provas dos autos não atestam a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Conjunto probatório reunido nos autos é de fragilidade extrema, não permitindo imputar ao acusado a prática dos delitos com a certeza que exige uma decisão condenatória. Versão da vítima é a única prova. De rigor a aplicação do In dubio pro reo. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0096086-53.2018.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ANDRADE SAMPAIO, Data de Julgamento: 2022-12-19, 1a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-12-19)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16348524&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente relevante pois fundamenta a absolvição em casos de estupro de vulnerável quando o conjunto probatório é insatisfatório e a narrativa da vítima não é corroborada por outros elementos de convicção. A aplicação do princípio 'in dubio pro reo' é destacada como base para a absolvição, o que é essencial para defender a tese de que a falta de provas robustas além do depoimento da vítima leva à absolvição.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência se alinha perfeitamente com a Tese 1 ao justificar a absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela ilustra a necessidade de corroborar a palavra da vítima com outros elementos de prova em crimes sexuais, e que a ausência disso leva à absolvição. Para a Tese 3, ela reforça a aplicação do 'in dubio pro reo' quando a narrativa da vítima não é corroborada, gerando dúvida razoável e culminando na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_18",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Estupro de vulnerável - Conjunto probatório insatisfatório – Narrativa da vítima não corroborada por outros elementos de convicção – Absolvição com base no princípio \"in dubio pro reo\" – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Estupro de vulnerável - Conjunto probatório insatisfatório – Narrativa da vítima não corroborada por outros elementos de convicção – Absolvição com base no princípio \"in dubio pro reo\" – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO.",
"comarca": "PIRAJU",
"relator": "DES. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA",
"fileName": "TJSP(arquivo89).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14237803&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-12-15",
"orgaoJulgador": "12a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2020-12-15",
"dataPublicacao": "2020-12-15",
"numeroProcesso": "0002808-24.2016.8.26.0452",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14237803&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "0757bec3-06c9-4d9d-b500-c2d6b1d41dc2"
},
"formattedPrecedent": "Estupro de vulnerável - Conjunto probatório insatisfatório – Narrativa da vítima não corroborada por outros elementos de convicção – Absolvição com base no princípio \"in dubio pro reo\" – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0002808-24.2016.8.26.0452, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2020-12-15, 12a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2020-12-15)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14237803&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito importante pois defende a absolvição em casos de estupro de vulnerável quando a prova é duvidosa e a narrativa da vítima é contrariada por outros elementos probatórios. A aplicação do princípio 'in dubio pro reo' é explicitamente mencionada como fundamento para a absolvição, o que é vital para sustentar a tese de que a incerteza probatória, mesmo com o depoimento da vítima, deve resultar na absolvição.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela demonstra que a palavra da vítima, mesmo que coerente, deve ser avaliada à luz das demais provas, e que contradições com outros elementos levam à dúvida razoável e absolvição. Para a Tese 3, ela reforça a aplicação do 'in dubio pro reo' quando a narrativa da vítima é contrariada por outras provas, gerando dúvida razoável e culminando na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_32",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Recurso defensivo. Preliminar não apreciada diante da solução do mérito mais benéfica ao réu. Prova duvidosa. Narrativa da vítima em depoimento especial contrariada pelos demais elementos probatórios. Princípio 'in dubio pro reo'. Absolvição de rigor. Provimento do apelo.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "PENAL",
"ementa": "Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Recurso defensivo. Preliminar não apreciada diante da solução do mérito mais benéfica ao réu. Prova duvidosa. Narrativa da vítima em depoimento especial contrariada pelos demais elementos probatórios. Princípio 'in dubio pro reo'. Absolvição de rigor. Provimento do apelo.",
"comarca": "HORTOLÂNDIA",
"relator": "DES. FREIRE TEOTÔNIO",
"fileName": "TJSP(arquivo4).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16263063&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-11-23",
"orgaoJulgador": "14a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-11-23",
"dataPublicacao": "2022-11-23",
"numeroProcesso": "1500906-44.2019.8.26.0229",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16263063&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "2a683ea8-1fe3-425d-bf50-0ecf32fad436"
},
"formattedPrecedent": "Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Recurso defensivo. Preliminar não apreciada diante da solução do mérito mais benéfica ao réu. Prova duvidosa. Narrativa da vítima em depoimento especial contrariada pelos demais elementos probatórios. Princípio 'in dubio pro reo'. Absolvição de rigor. Provimento do apelo. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 1500906-44.2019.8.26.0229, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FREIRE TEOTÔNIO, Data de Julgamento: 2022-11-23, 14a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-11-23)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16263063&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é fundamental pois trata da absolvição em casos de estupro de vulnerável quando as declarações da vítima se mostram inconsistentes e não há outros elementos probatórios que sustentem a acusação. A ausência de outros elementos probatórios e a inconsistência da palavra da vítima são apontadas como razões para a absolvição com base no princípio 'in dubio pro reo', o que é essencial para a defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois fundamenta a absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela destaca a importância da palavra da vítima, mas ressalta que, quando inconsistente e desprovida de outras provas, não pode fundamentar uma condenação. Para a Tese 3, ela exemplifica um caso onde a inconsistência da palavra da vítima, aliada à ausência de outras provas, gera dúvida razoável e leva à absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. XISTO ALBARELLI RANGEL NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo92).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13655513&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-06-17",
"orgaoJulgador": "3a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2020-06-16",
"dataPublicacao": "2020-06-17",
"numeroProcesso": "0039864-36.2016.8.26.0050",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13655513&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "8330b00d-8cf6-46c7-b0c3-8baef9583719"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0039864-36.2016.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. XISTO ALBARELLI RANGEL NETO, Data de Julgamento: 2020-06-16, 3a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2020-06-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13655513&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante pois defende a absolvição em casos de estupro de vulnerável quando, apesar da relevância da palavra da vítima, o conjunto probatório não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. A necessidade de avaliar a palavra da vítima à luz das demais provas é enfatizada, e a falta de segurança probatória leva à absolvição. Isso é crucial para argumentar que a palavra da vítima, isoladamente, não é suficiente para a condenação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela reforça a ideia de que a palavra da vítima, embora relevante em crimes sexuais, deve ser corroborada por outras provas para gerar convicção segura, e que a ausência disso leva à absolvição. Para a Tese 3, ela exemplifica um cenário onde a palavra da vítima, sem o devido suporte probatório, gera dúvida razoável e culmina na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_19",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição.",
"comarca": "BAURU",
"relator": "DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE",
"fileName": "TJSP(arquivo49).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=14219070&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-12-10",
"orgaoJulgador": "2a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2020-12-03",
"dataPublicacao": "2020-12-10",
"numeroProcesso": "0011647-80.2017.8.26.0071",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14219070&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "6e8f1158-c312-43da-a684-fb0ce6baf8b7"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0011647-80.2017.8.26.0071, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE, Data de Julgamento: 2020-12-03, 2a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2020-12-10)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14219070&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é extremamente pertinente pois defende a absolvição em casos de estupro de vulnerável quando o conjunto probatório é frágil e a condenação se baseia exclusivamente nas declarações da vítima, que se mostraram inconsistentes. A ausência de outros elementos probatórios e a inconsistência da palavra da vítima são os pilares para a absolvição, o que é fundamental para a defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois fundamenta a absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela demonstra que a palavra da vítima, mesmo sendo relevante, deve ser consistente e corroborada, e que inconsistências levam à dúvida. Para a Tese 3, ela exemplifica um caso onde a inconsistência da palavra da vítima, sem outras provas, gera dúvida razoável e culmina na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_28",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. XISTO ALBARELLI RANGEL NETO",
"fileName": "TJSP(arquivo92).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=13655513&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2020-06-17",
"orgaoJulgador": "3a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2020-06-16",
"dataPublicacao": "2020-06-17",
"numeroProcesso": "0039864-36.2016.8.26.0050",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=13655513&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "8330b00d-8cf6-46c7-b0c3-8baef9583719"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência probatória. Admissibilidade. Condenação pautada exclusivamente nas declarações da vítima que se mostraram, no entanto, inconsistentes. Circunstância que deixa dúvida quanto à ocorrência dos fatos na extensão necessária à configuração do delito estupro equiparável. Ausência de outros elementos probatórios. Absolvição decretada. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0039864-36.2016.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. XISTO ALBARELLI RANGEL NETO, Data de Julgamento: 2020-06-16, 3a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2020-06-17)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13655513&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante pois, mesmo reconhecendo a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, ela ressalta a necessidade de avaliá-la à luz das demais provas. Quando o conjunto probatório não proporciona convicção segura sobre a existência do fato, a absolvição é determinada. Isso é essencial para argumentar que a palavra da vítima, sem o devido suporte probatório, não pode levar à condenação.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela reforça a importância da palavra da vítima, mas condiciona sua validade à análise conjunta com outras provas, indicando que a falta de convicção segura leva à absolvição. Para a Tese 3, ela exemplifica um cenário onde a palavra da vítima, sem corroboração suficiente, gera dúvida razoável e culmina na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_20",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO JOSÉ DO RIO PRETO",
"relator": "DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE",
"fileName": "TJSP(arquivo60).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2021-07-29",
"orgaoJulgador": "2a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2021-07-29",
"dataPublicacao": "2021-07-29",
"numeroProcesso": "0005434-95.2017.8.26.0576",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'nomeArquivo': 'TJSP/2021-07-29/f9d081efae5cbe58cb8a78bf790a854b.pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=14867352&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "6e31c9e2-4424-4240-8e2b-ca738e81fb1d"
},
"formattedPrecedent": "Apelação. Estupro de vulnerável. Palavra da vítima. Relevância nos crimes sexuais. Necessidade, contudo, de avaliá-la à luz das demais provas. Conjunto probatório que não proporciona convicção segura sobre a existência do fato. Absolvição. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0005434-95.2017.8.26.0576, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO VAGGIONE, Data de Julgamento: 2021-07-29, 2a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2021-07-29)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=14867352&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é altamente pertinente pois, em um caso de estupro de vulnerável, defende a absolvição quando a narrativa da vítima é contrariada por outros elementos probatórios, gerando dúvida razoável. A aplicação do princípio 'in dubio pro reo' é explicitamente mencionada como fundamento para a absolvição, o que é crucial para a defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela demonstra que a palavra da vítima, mesmo que segura, deve ser corroborada por outros elementos, e que contradições com outras provas geram dúvida razoável. Para a Tese 3, ela reforça a aplicação do 'in dubio pro reo' quando a narrativa da vítima é contrariada por outras provas, gerando dúvida razoável e culminando na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_12",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Estupro de vulnerável – Palavras da vítima e de testemunha, contrariadas por outros elementos de prova dos autos – Prova oral pouco esclarecedora sobre a efetiva ocorrência do abuso sexual – Dúvida razoável – Absolvição mantida – Recurso da Acusação improvido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Estupro de vulnerável – Palavras da vítima e de testemunha, contrariadas por outros elementos de prova dos autos – Prova oral pouco esclarecedora sobre a efetiva ocorrência do abuso sexual – Dúvida razoável – Absolvição mantida – Recurso da Acusação improvido.",
"comarca": "OSASCO",
"relator": "DES. ALEXANDRE ALMEIDA",
"fileName": "TJSP(arquivo62).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=16321778&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-12-12",
"orgaoJulgador": "11a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-12-12",
"dataPublicacao": "2022-12-12",
"numeroProcesso": "1501711-85.2018.8.26.0405",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=16321778&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "b5eb55ee-6b07-40ee-ad2e-c53e06272da7"
},
"formattedPrecedent": "Estupro de vulnerável – Palavras da vítima e de testemunha, contrariadas por outros elementos de prova dos autos – Prova oral pouco esclarecedora sobre a efetiva ocorrência do abuso sexual – Dúvida razoável – Absolvição mantida – Recurso da Acusação improvido. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 1501711-85.2018.8.26.0405, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ALEXANDRE ALMEIDA, Data de Julgamento: 2022-12-12, 11a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-12-12)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16321778&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é muito relevante pois, em um caso de estupro de vulnerável, defende a absolvição quando a negativa do acusado é corroborada pela retratação da vítima em juízo e o conjunto probatório é frágil. A aplicação do princípio 'in dubio pro reo' é explicitamente mencionada como fundamento para a absolvição, o que é essencial para a defesa.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela demonstra que a palavra da vítima, quando retratada ou contradita por outros elementos (como a negativa do réu corroborada), não é suficiente para a condenação. Para a Tese 3, ela exemplifica um caso onde a retratação da vítima e a fragilidade probatória geram dúvida razoável e culminam na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_13",
"jurisprudence": {
"pageContent": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. A absolvição é medida que se impõe. Ausência de comprovação da materialidade. Negativa do acusado corroborada pela retratação da vítima em juízo. Conjunto probatório reunido nos autos frágil para embasar uma decisão condenatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "PENAL",
"ementa": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. A absolvição é medida que se impõe. Ausência de comprovação da materialidade. Negativa do acusado corroborada pela retratação da vítima em juízo. Conjunto probatório reunido nos autos frágil para embasar uma decisão condenatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido.",
"comarca": "SÃO PAULO",
"relator": "DES. JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO",
"fileName": "TJSP(arquivo86).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15520144&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "PROVIDO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-03-25",
"orgaoJulgador": "10a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-03-25",
"dataPublicacao": "2022-03-25",
"numeroProcesso": "1516058-87.2019.8.26.0050",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
"inteiroTeorArquivo": "[{'extensao': 'pdf', 'urlOriginal': '?cdAcordao=15520144&cdForo=0'}]",
"classeProcessualFilter": "APELAÇÃO CRIMINAL"
},
"id": "92a7459b-13a0-41e4-b8d6-456a5bbad97e"
},
"formattedPrecedent": "APELAÇÃO CRIMINAL. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. A absolvição é medida que se impõe. Ausência de comprovação da materialidade. Negativa do acusado corroborada pela retratação da vítima em juízo. Conjunto probatório reunido nos autos frágil para embasar uma decisão condenatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 1516058-87.2019.8.26.0050, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO, Data de Julgamento: 2022-03-25, 10a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-03-25)",
"urls": [
"https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15520144&cdForo=0"
],
"court": "TJSP"
},
{
"rate": 9,
"whyDoesItApplyToTheCase": "Esta jurisprudência é fundamental pois, em um caso de estupro de vulnerável, defende a absolvição por insuficiência de provas, aplicando o princípio 'in dúbio pro reo'. A fragilidade da prova é o cerne da decisão absolutória, o que é essencial para argumentar que, na ausência de provas robustas, a absolvição é a medida correta.",
"whyDoesItApplyToTheSpecificTopic": "A jurisprudência é diretamente aplicável à Tese 1, pois trata da absolvição por insuficiência probatória em estupro de vulnerável. Para a Tese 2, ela reforça a ideia de que a palavra da vítima, por si só, pode não ser suficiente se a prova for frágil. Para a Tese 3, ela exemplifica a aplicação do 'in dubio pro reo' quando a prova é frágil, gerando dúvida razoável e culminando na absolvição.",
"jurisprudence_index": "JURISPRUDENCIA_INDEX_14",
"jurisprudence": {
"pageContent": "Apelação. Crime de estupro de vulnerável. Absolvição por insuficiência de provas. Fragilidade da prova. Aplicação do princípio \"in dúbio pro reo\". Provimento ao recurso.\nTJSP",
"metadata": {
"area": "NÃO ENCONTRADO",
"ementa": "Apelação. Crime de estupro de vulnerável. Absolvição por insuficiência de provas. Fragilidade da prova. Aplicação do princípio \"in dúbio pro reo\". Provimento ao recurso.",
"comarca": "DUARTINA",
"relator": "DES. ZORZI ROCHA",
"fileName": "TJSP(arquivo12).csv",
"tribunal": "TJSP",
"cdAcordao": "?cdAcordao=15567405&cdForo=0",
"instancia": "2",
"provimento": "NÃO ENCONTRADO",
"tipoDecisao": "ACÓRDÃO",
"dataIndexacao": "2022-04-08",
"orgaoJulgador": "6a câmara de direito criminal",
"dataJulgamento": "2022-04-08",
"dataPublicacao": "2022-04-08",
"numeroProcesso": "0000357-36.2015.8.26.0169",
"classeProcessual": "Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável",
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"formattedPrecedent": "Apelação. Crime de estupro de vulnerável. Absolvição por insuficiência de provas. Fragilidade da prova. Aplicação do princípio \"in dúbio pro reo\". Provimento ao recurso. (TJSP, APELAÇÃO CRIMINAL, Apelação Criminal / Estupro de Vulnerável, 0000357-36.2015.8.26.0169, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. ZORZI ROCHA, Data de Julgamento: 2022-04-08, 6a câmara de direito criminal, Data de Publicação: 2022-04-08)",
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